TJSP 06/04/2020 - Pág. 1901 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1901
representado, durante o período de 23 de março a 24 de abril de 2020. Considerando, finalmente, o Provimento CSM 2549/2020,
que institui o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, que ocorrerá durante o período de 25 de março a 30 de abril de
2020, o qual, se necessário, será prorrogado, que, além de proibir o acesso a todos os prédios do Poder Judiciário de São Paulo,
salvo para atividades essenciais expressamente autorizadas, mantém suspensos os prazos processuais e as audiências, fica
cancelada a audiência designada neste processo, para posterior agendamento. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO VICENTE
DE ASSIS (OAB 390271/SP)
Processo 0000203-65.2017.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Welton Luiz Farias
Rodrigues - Ante todo o exposto e o mais que destes autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida
na presente ação penal e CONDENO WELTON LUIZ FARIAS RODRIGUES, como incurso no artigo 168, §1º, III, do Código
Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e o pagamento de 13 (treze) dias-multa. Nos termos dos
artigos 33, parágrafo 2º, alínea “c”, c.c 33, parágrafo 3º, c.c 59, todos do Código Penal e, à luz do art. 110, da Lei 7.210/84, o
regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto. Estando presentes os requisitos do artigo 44 do
Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, quais sejam:a) prestação pecuniária em
favor da vítima no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente; b) prestação de serviços à comunidade pelo tempo da
condenação. Por não estarem presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, reconheço ao acusado o
direito derecorreremliberdade. Admonitória oportunamente. Custas na forma da Lei. P.R.I. Mirante do Paranapanema, 31 de
março de 2020. - ADV: JOÃO CARVALHO DE FARIAS (OAB 175377/SP)
Processo 0000228-78.2017.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JULIANO DE LIMA DIAS CORREIA - Adilmar Baptista de Lima - Vistos Nada obstante ao requerido às fls. 298, que oportunamente será analisado, em proêmio, intimese as defesas acerca do venerando acórdão, da qual fluirá o prazo para interposição de eventuais embargos ou recursos. Caso
não haja interposição de recurso, a Serventia deverá certificar o trânsito em julgado, tornando autos conclusos em seguida para
novas deliberações. Cópia deste despacho, assinado digitalmente, servirá como mandado para intimação do(a) advogado(a)
acima. - ADV: EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 0000317-38.2016.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Gean Ferreira da Silva
- - Gabriel Padovan Couto - Vista ao advogado de defesa para apresentar seus memoriais no prazo legal. - ADV: EVERTON
MORAES (OAB 129448/SP), FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA LIMA (OAB 277456/SP), FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA
LIMA (OAB 277456/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2020
Processo 0000372-81.2019.8.26.0357 (processo principal 1001065-82.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - M.a.n (Maria Aparecida Neres Marcelino)vestuarios Me - Marcilene Santos Silva - Vistos. Pág. 27: manifestese a executada. Expeça-se mandado. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 0000379-73.2019.8.26.0357 (processo principal 1000610-54.2017.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Idemar Jose Alves da Silva Junior - Juraci Vieira Cavalcanti - Isto posto, por esses fundamentos
e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a impugnação, prosseguindo-se a execução. P.R.I. - ADV: IDEMAR
JOSE ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 129453/SP), FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA LIMA (OAB 277456/SP)
Processo 0000503-90.2018.8.26.0357 (processo principal 1000024-80.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Cheque - M.a.n (Maria Aparecida Neres Marcelino)vestuarios Me - Aparecida Quitéria Barbosa - Vistos. Pág. 61: aguarde-se a
devolução da precatória pelo prazo de 120 dias. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 0000504-75.2018.8.26.0357 (processo principal 1001141-43.2017.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Valdemar Alves - Alfredo Bispo dos Santos - - Gustavo Araújo de Sá - Vistos. Pág. 31: Providencie-se a pesquisa junto
ao sistema RENAJUD. Após, manifeste-se o(a) requerente. Int. - ADV: NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP)
Processo 0000703-97.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - SUBMARINO B2W
COMPANHIA DIGITAL - Manifestar sobre contestação 15 dias - cível - OAB - ADV: MARIA HELENA FARIAS (OAB 141543/SP)
Processo 0000703-97.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Natiele Teixeira dos
Santos - SUBMARINO B2W COMPANHIA DIGITAL - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do
mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o vencido em custas e honorários
de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: OSCAR EDUARDO RODRIGUEZ (OAB 71719/PR),
MARIA HELENA FARIAS (OAB 141543/SP), TAÍS REGINA HOFFMANN BURGER (OAB 438203/SP)
Processo 0001166-05.2019.8.26.0357 (processo principal 1001477-76.2019.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Vieira - Banco Bradesco SA - - Chubb Seguros Brasil S.a. - Vistos. 1 - Tendo em
vista o cumprimento da obrigação noticiado pelo(a) Exequente, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Maria Aparecida
Vieira em face de Banco Bradesco SA e outro, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Desde já, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 3 - Fica consignada expressamente a informação aos senhores
advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório
o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 4 - Após o
trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e efetuadas as anotações e comunicações de praxe,
cumpram-se os artigos 636 e seguintes, bem como o § 5º, do artigo 1.286, todos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
P.R.I.C. - ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 0001204-51.2018.8.26.0357 (processo principal 1000661-31.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Luis Fernando Yokosawa de Farias - Ailton Roberto Silva - Vistos. Pág. 46: Providencie-se a pesquisa
junto ao sistema RENAJUD. Após, manifeste-se o(a) requerente. Int. - ADV: NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP)
Processo 0001245-18.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - VITAL MONTES BAZAN
FILHO - ELISSANDRO NOGI - Vistos. Pág. 64: defiro. Expeça-se o necessário. Após, cumpra-se a decisão da pág 54/55. - ADV:
LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º