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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 1902

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 1902 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

1902

Processo 1000012-66.2018.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Everton Moraes - Jose
Alberto Barreto - Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, disponibilizado em 05/12/2016 no DJE, os autos encontram-se
aguardando a distribuição da carta precatória expedida para citação do(a) requerido, o que deverá ser feito obrigatoriamente por
peticionamento eletrônico no prazo de 10 (dez ) dias a contar da emissão. Deverá ainda, no mesmo prazo, comprovar nos autos
o protocolo eletrônico de distribuição da carta precatória. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1000012-66.2018.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Everton Moraes - Jose Alberto
Barreto - Vistos. Considerando o disposto no artigo 5º, do Provimento CSM nº 2549/2020, que determina a suspensão das
audiências no Juizado Especial (Instrução, Preliminar, Suspensão, etc...), determino que se aguarde em Cartório, pelo prazo de
60 (sessenta) dias, ou até normalização do expediente forense. Transcorrido ou sobrevindo norma divergente, tornem conclusos.
Int. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1000055-32.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gabriela Torquato da Silva
- Netshoes - Ns2.com Internet Ltda - Vistos. Cumpra-se a decisão da pág. 63. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU (OAB 117417/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000069-89.2015.8.26.0357/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Debora Dantas
Jeronimo - - Carlos Roberto Miron Junior e outro - Ramiro Ferreira Dourado Junior - Autos com vista ao(à) procurador(a) dos
autores para manifestação acerca do ofício juntado na página 148. - ADV: JULIANA COSTA LAGO (OAB 255966/SP), ANA
NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 1000106-77.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Assis Perejon Haro - Mauricio
Oliveira da Silva e outro - Vistos. Pág. 53: para consecução das pesquisas pleiteadas, necessária a qualificação completa das
partes, inclusive data de nascimento e filiação, o que não consta nos autos. Sendo assim, manifeste-se o requerente. Int. - ADV:
ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 1000108-47.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Assis Perejon Haro - Vinicius
Eduardo Cantarin - Vistos. Considerando o disposto no artigo 5º, do Provimento CSM nº 2549/2020, que determina a suspensão
das audiências no Juizado Especial (Instrução, Preliminar, Suspensão, etc...), determino que se aguarde em Cartório, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, ou até normalização do expediente forense. Transcorrido ou sobrevindo norma divergente, tornem
conclusos. Int. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 1000204-28.2020.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Zelia Berti da Silva - Wagner Aparecido
de Almeida - Vistos. Considerando o disposto no artigo 5º, do Provimento CSM nº 2549/2020, que determina a suspensão
das audiências no Juizado Especial (Instrução, Preliminar, Suspensão, etc...), determino que se aguarde em Cartório, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, ou até normalização do expediente forense. Transcorrido ou sobrevindo norma divergente, tornem
conclusos. Int. - ADV: BEATRIZ GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP)
Processo 1000205-13.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sidnei
Alves de Carvalho - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Considerando o disposto no artigo 5º, do Provimento CSM nº 2549/2020,
que determina a suspensão das audiências no Juizado Especial (Instrução, Preliminar, Suspensão, etc...), determino que se
aguarde em Cartório, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou até normalização do expediente forense. Transcorrido ou sobrevindo
norma divergente, tornem conclusos. Int. - ADV: BEATRIZ GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP)
Processo 1000207-80.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Iedson dos
Reis - Jeniffer Cristiane Giuli Filmiano - Vistos. Considerando o disposto no artigo 5º, do Provimento CSM nº 2549/2020, que
determina a suspensão das audiências no Juizado Especial (Instrução, Preliminar, Suspensão, etc...), determino que se aguarde
em Cartório, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou até normalização do expediente forense. Transcorrido ou sobrevindo norma
divergente, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
Processo 1000209-50.2020.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Iedson dos Reis - Anderson
de Oliveira - Vistos. Considerando o disposto no artigo 5º, do Provimento CSM nº 2549/2020, que determina a suspensão
das audiências no Juizado Especial (Instrução, Preliminar, Suspensão, etc...), determino que se aguarde em Cartório, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, ou até normalização do expediente forense. Transcorrido ou sobrevindo norma divergente, tornem
conclusos. Int. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
Processo 1000211-20.2020.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elaine Chaves da Silva Silvana da Silva Ribeiro - Vistos. Considerando o disposto no artigo 5º, do Provimento CSM nº 2549/2020, que determina
a suspensão das audiências no Juizado Especial (Instrução, Preliminar, Suspensão, etc...), determino que se aguarde em
Cartório, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou até normalização do expediente forense. Transcorrido ou sobrevindo norma
divergente, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
Processo 1000552-51.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Carlos dos Santos - Banco Bradesco SA - O autor é renomado advogado desta cidade, atuando a frente de mais de 260 feitos
em tramite nesta comarca (conforme pesquisa realizada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta data) e já exerceu
durante vários anos inúmeros cargos na Prefeitura Municipal. Diante desse contexto, para o deferimento dos beneficios da
assistência judiciária gratuita, se fazia necessária robusta prova documental de sua momentânea hipossuficência econômica, o
que não ocorreu. Sendo assim, indefiro o pedido de gratuidade. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Ação de reparação de
danos morais e materiais - Assistência judiciária Gratuita - Pedido - Negativa pela Magistrada - Documentos insuficientes para
comprovar a impossibilidade de arcar com o recolhimento das custas processuais - Advogado em causa própria que, se não
inviabiliza a concessão do benefício, torna necessário o fornecimento de elementos demonstrativos da alegada precariedade
econômica - Hipótese que autoriza o indeferimento do benefício - Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 202609543.2017.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -29ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 20/04/2017; Data de Registro: 20/04/2017). E, ainda: Agravo de Instrumento. Mandato. Ação de
execução de título extrajudicial. Pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária. Indeferimento. Não comprovação
da condição de miserabilidade. Ademais, réus-agravantes, advogados em causa própria, atuam em mais de 100 processos neste
Estado. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2205702-50.2016.8.26.0000; Relator (a):Francisco
Occhiuto Júnior; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/04/2017;
Data de Registro: 07/04/2017). Intime-se o recorrente para os recolhimentos devidos, no prazo legal, sob pena de deserção.
Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LUCIANE DAISY DE OLIVEIRA COSTA (OAB
286219/SP), FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
Processo 1000561-47.2016.8.26.0357/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Mota Comércio de Calçados Ltda ME Marcilene Santos Silva - VISTOS. Homologo, por sentença, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Cível, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram
as partes, na forma constante a pág. 60 e 67. Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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