TJSP 06/04/2020 - Pág. 1904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1904
Aparecido Pereira - Telefônica Brasil SA - Considerando o Provimento CSM 2545/2020, publicado em 16/03/2020, que suspendeu
as audiências pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, e o Provimento CSM 2549/2020, que institui o Sistema Remoto de Trabalho
em Primeiro Grau, até 30 de abril de 2020, tornem os autos conclusos oportunamente, após o restabelecimento do expediente
judiciário regular, para agendamento da audiência requerida. Sem prejuízo, diante da realidade acima mencionada, manifestese a parte autora se insiste na produção de prova oral. Intime-se. - ADV: LEONARDO DE LIMA MEREDIJA (OAB 427515/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001680-38.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Enio da Silva
- Telefônica Brasil SA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço para determinar ao
requerido que proceda a substituição dos produtos constantes na nota fiscal de fls. 11 pelo aparelho telefônico G7 XT1962-4, ou
modelo equivalente, de valor superior (ser pago pelo autor em 12 prestações de R$ 72,00), no prazo de 10 dias, sob pena de
multa diária no valor de R$ 500,00; Declaro, ainda, a inexistência dos contratos de plano de telefonia e dos eventuais débitos
decorrentes. Declaro que os produtos descritos na nota fiscal de fls. 11 ficarão a disposição do requerido para retirada às suas
expensas no prazo de 60 dias. Deixo de condenar o vencido em custas e honorários de advogado, diante do disposto no artigo
55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1001734-04.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - ADOLFO LIOGI
IASSUGUE - MIRANTE - ME - Márcio Shimoya Igarashi - Vistos. 1 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado
pelo(a) Exequente, JULGO EXTINTO o presente feito movido por ADOLFO LIOGI IASSUGUE - MIRANTE - ME em face de
Márcio Shimoya Igarashi, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficiese à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Colégio Recursal, na hipótese de
recurso pendente. 3 - Fica consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito
efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 4 - Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão
de honorários e efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes, bem como o § 5º, do
artigo 1.286, todos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1001924-64.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Giuliane
Kanashiro Zanoni - Adriana Leonardo de Moura Souza - Vistos. 1 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado pelo(a)
Exequente, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Giuliane Kanashiro Zanoni em face de Adriana Leonardo de Moura
Souza, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Colégio Recursal, na hipótese de recurso pendente. 3 - Fica
consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017
a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico). 4 - Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários
e efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes, bem como o § 5º, do artigo
1.286, todos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: RAUL ROBERTO IWAKI SOARES DE MELLO (OAB
172956/SP)
Processo 1002243-32.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Fábio Alves Santana Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. 1 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado pelo(a)
Exequente, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Fábio Alves Santana em face de Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT SA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficiese à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Colégio Recursal, na hipótese de
recurso pendente. 3 - Fica consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito
efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 4 - Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão
de honorários e efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes, bem como o § 5º, do
artigo 1.286, todos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: LUCIANO DE TOLEDO LOBO (OAB 436880/
SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2020
Processo 1002070-08.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Gecília Silva dos Resis - Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - - Município de Teodoro Sampaio/sp Vistos. Recebo o recurso, cujas razões seguem nas fls/pg. 48/52. Concedo ao(a) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos de fls/pg. 48. Anote-se. Vista ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Apresentadas ou não, encaminhem-se os
autos ao E. Colégio Recursal Fórum de Presidente Venscelau SP. Int. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2020
Processo 0000716-62.2019.8.26.0357 (processo principal 1000905-57.2018.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Maria Angela da Rocha Moreno Nascimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º