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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 1915

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

1915

Magistrado. Em ato contínuo, deverá a parte interessada IMPRIMIR a carta precatória diretamente no site do TJ, INSTRUÍ-LA
com as cópias necessárias e comprovar sua distribuição, em 20 (vinte) dias. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/
SP)
Processo 1002098-75.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BRADESCO LEASING
S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vista dos autos ao exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito,
requerendo o que entender necessário. - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1002104-48.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - F.M.E. e outro Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes. Por conseguinte, nos termos
do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Aguarde-se em arquivo, sem prejuízo de
desarquivamento para o caso de restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção
definitiva na hipótese de integral cumprimento, o qual deverá ser comunicado pelas partes. Int. - ADV: DANIELE MOREIRA
ANGELO LOPES (OAB 391528/SP), FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1002259-85.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Metalurgica Girassol
Ltda - Mebrás Metais do Brasil Ltda e outro - Vistos. Em razão do contido no Provimento do Conselho Superior da Magistratura
n. 2.545/2020, o qual determinou a suspensão dos prazos processuais pelo prazo inicial de 30 dias em razão da propagação do
novo coronavírus (Covid-19), DETERMINO o cancelamento da perícia anteriormente anteriormente agendada. Após o retorno
do curso dos prazos processuais, intime-se o perito para o reagendamento. Int. - ADV: MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO
(OAB 304775/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), CESAR RODRIGO NUNES
(OAB 260942/SP), WELINGTON FLAVIO BARZI (OAB 208174/SP), ROSELENE DE SOUZA BORGES (OAB 140271/SP)
Processo 1002305-69.2019.8.26.0358 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Carlos Roberto Fernandes - Omni
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto e tudo quanto dos autos consta, decreta-se pela improcedência
do pedido da parte autora e a consectária extinção do processo com resolução de mérito firmada no art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Suportará o requerente o pagamento das custas, despesas processuais e verba de patrocínio, ora fixada em
10% sobre o valor atualizado da causa. Suspensa a exigibilidade em razão do disposto no art. 98, §3º, do CPC. Publique-se,
intimem-se e cumpra-se. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), GABRIEL HENRIQUE ANDRADE
SOUZA (OAB 281371/SP)
Processo 1002317-83.2019.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Angela Maria Amenta Leonardo - Edvaldo Donizeti Cardoso - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do
CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes,
advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas
a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no
prazo de cinco dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das
partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimemse. - ADV: LUANNA CRISTINE FERNANDES GOMES (OAB 370770/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/
SP)
Processo 1002399-17.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Aristoteles Pereira Mariano Adalto Larindondo de Andrade - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação
e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos
e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos
desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de cinco dias, se
há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos
conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV: MURILO
DOSUALDO DE CICHIO (OAB 361822/SP), FERNANDA MARTINS DE BRITO BARATA (OAB 240597/SP)
Processo 1002403-54.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosemari Leite da
Silva Carvalho - HB SAÚDE S/A e outro - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação,
a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores
públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de
atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de cinco dias, se
há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos
conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE ALVARENGA SANTOS TUNES (OAB 98306/PR), MARISTELA PAGANI (OAB 103108/SP), RODRIGO DE LIMA
SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 1002732-66.2019.8.26.0358 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Di Bernardo Comércio
e Logística Eireli e outros - Nota de cartório: Deverá a parte autora indicar, de forma expressa, quais os endereços corretos
para expedição dos mandados de citação a serem cumpridos pelo Oficial de Justiça, vez que nas petições de fls. 135 e 138
apenas indicou “endereços de fls. 121 e 122”, sendo que o endereço do AR de fls. 121 foi endereçado à empresa e não aos
executados que deverão ser citados. Nada mais. - ADV: LUCIANA CURY TAWIL (OAB 169222/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 1002764-08.2018.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito,
tendo em vista haver decorrido o prazo de sobrestamento do feito requerido às fls.75. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1002830-22.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A Metalurgica Irmaos Carvalho Ltda e outros - Vistos. Em razão do contido no Provimento do Conselho Superior da Magistratura
n. 2.545/2020, o qual determinou a suspensão dos prazos processuais pelo prazo inicial de 30 dias em razão da propagação
do novo coronavírus (Covid-19), DETERMINO o cancelamento do leilão eletrônico anteriormente designado. Após o retorno do
curso dos prazos processuais, tornem conclusos para designação de novo leilão eletrônico. Comunique-se à empresa gestora.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP),
HUDSON AUGUSTO BACANI RODRIGUES (OAB 312846/SP)
Processo 1003029-73.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valdemir Borges Neves - - Elizabet Soares de Almeida - - Paulo Henrique de Souza - - Nayara Fernanda Rodrigues de Souza
- Residencial Matheus Empreendimentos Imobiários Ltda - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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