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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 1916

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 1916 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

1916

CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes,
advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas
a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no
prazo de cinco dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das
partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimemse. - ADV: LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE
CARVALHO (OAB 192989/SP), SANDRA MARA DE PAULA (OAB 316568/SP)
Processo 1003280-91.2019.8.26.0358 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Waldemar Maia Neto - Banco do Brasil S/A - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação,
a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores
públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de
atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de cinco dias,
se há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os
autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV: BRUNO
CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1003290-09.2017.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Maracujá Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - Vista dos
autos ao autor para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão supra, cujo teor segue transcrito:
“Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal e até a presente data o requerido não comprovou nos autos o pagamento do valor
reclamado, bem como não apresentou embargos, embora devidamente citado e intimado, conforme certidão de fl.83.”. - ADV:
SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
Processo 1003300-82.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Jose Navarro Piovani HB SAÚDE S/A - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros
métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros
do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários
e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de cinco dias, se há interesse na
realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para
decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV: MARISTELA PAGANI (OAB
103108/SP), NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP), ANDRE RICARDO UEDA (OAB 354453/SP)
Processo 1003411-03.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Evandro Carlos Silveira
- - Luciana Cristina Facca - Sky Brasil Serviços Ltda - Nota de cartório: Deverá a parte autora juntar aos autos novo formulário
de mandado de levantamento eletrônico constando o número da variação da conta poupança a ser transferida. Nada mais. ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), JOÃO JÚLIO MUNHOZ DE MAGALHÃES (OAB 370756/SP),
ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP)
Processo 1003541-61.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Vistos. Homologo,
para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes. Por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput,
do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Aguarde-se em arquivo, sem prejuízo de desarquivamento para
o caso de restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de
integral cumprimento, o qual deverá ser comunicado pelas partes. Int. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB
369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1003591-82.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Nadir Ferreira da Silva - Banco
Itaú Consignado S/A - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros
métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros
do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários
e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de cinco dias, se há interesse na
realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para
decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB 61170/SP)
Processo 1003592-38.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Seguro - João Carlos Moreno - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decreta-se a improcedência do pedido do autor e a
consectária extinção do processo com resolução de mérito firmada no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Suportará
a parte autora o pagamento das custas e despesas processuais, além da verba de patrocínio, ora fixada em 10% sobre o valor
atualizado da causa. Suspensa a exigibilidade em razão do disposto no art. 98, §3º, do CPC (fl. 28). Publique-se, intimem-se e
cumpra-se. - ADV: FABIANA DE ALMEIDA PAGANELLI GUIMARÃES (OAB 241607/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB
29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1003616-95.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Maria Aparecida Fernandes
Alves - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Invetimentos - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do
CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes,
advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas
a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no
prazo de cinco dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das
partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimemse. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), GEISA CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB 363528/SP), ELIANA
DE FÁTIMA PENARIOL MARTINS (OAB 284126/SP)
Processo 1003987-59.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Luiz Fernando
Teixeira Marques da Silva - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Diante do exposto e tudo quanto dos autos consta,
decreta-se pela improcedência do pedido da parte autora e a consectária extinção do processo com resolução de mérito firmada
no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por consequência, resta revogada a tutela antecipada. Suportará o requerente
o pagamento das custas, despesas processuais e verba de patrocínio, ora fixada em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Suspensa a exigibilidade em razão do disposto no art. 98, §3º, do CPC. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: AMANDA
KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
Processo 1004138-25.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Laura Rufo Andreghetto - Crefisa
S/A Financiamento e Investimentos - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a
mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores
públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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