TJSP 06/04/2020 - Pág. 1919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1919
citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação
por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da
portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação
se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001128-36.2020.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma
de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o
bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade,
bem como a requisição de força policial, se necessário. Bem: HONDA/CIVIC, ANO 2012, COR: PRATA, PLACA: EJS0129 No
prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão
a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante
poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na
qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para
se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O
devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à
sua revelia. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento
à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. DILIGÊNCIA: Guia nº 4497 - R$ 82,83
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do
artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser
feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A
recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV:
LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1001593-79.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Sara Bonfim Rodrigues Soares
- Sociedade Mantenedora de Ensino Superior de Mirassol Ltda - Somesmi - - Banco do Brasil S/A e outros - Vistas dos autos
à Adib Abdouni Sociedade de Advogados e à Dra. Ana Wang Hsiao Yun Belchior para regularizarem suas representações
processuais, não constam procuração/substabelecimento nos autos. - ADV: ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 14479/SP), ANA WANG HSIAO YUN BELCHIOR (OAB 257196/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP),
PAULO SERGIO JOAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 27592/SP), JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 403601/SP), JOÃO JÚLIO MUNHOZ DE MAGALHÃES (OAB 370756/
SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001675-47.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabio Renato
Petreca - - Erika Patrícia de Almeida Petreca - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii Spe Ltda - Vistos. Fl. 558/619:
Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre o laudo pericial. Fl. 620: Defiro, expedindo o necessário para o
levantamento em favor do perito, relativo aos depósitos judiciais de fl. 529 e 536. Fl. 621: Os honorários periciais definitivos
serão fixados por ocasião da sentença. Int. - ADV: FERNANDA ALINE TOBIAS PITA (OAB 274613/SP), EDUARDO GOMES
TAVARES (OAB 188713/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 1001924-66.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que
se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1002271-65.2017.8.26.0358 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Euripedes Alonso Thomaz - - Enedina Antunes
Dias Alonso - Ex Offício:Deverá o advogado nomeado, nos termos do convênio OAB/Defensoria Pública, providenciar a impressão
da certidão de honorários disponível noSistema de Automação da Justiça. Nada mais. - ADV: PAULO CESAR GONCALVES
DIAS (OAB 103635/SP), RODRIGO JOSÉ FERNANDES NETO (OAB 323132/SP)
Processo 1002353-28.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Valdecir Antunes de Farias Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, decretada a extinção
do feito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com o pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada
a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade (art. 98, §3º, do CPC). Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV:
VICENTE PIMENTEL (OAB 124882/SP), ALINE MARTINS PIMENTEL (OAB 304400/SP)
Processo 1002448-29.2017.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - NOTA DO CARTÓRIO: Deverá a Requerente providenciar, em 05 dias, o recolhimento da
taxa de postagem, para citação via postal a ser encaminhada para o endereço apresentado à pág. 121, no valor de R$ 23,55, a
ser recolhida na guia FEDTJ, Código 120-1. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1003272-17.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Hipoteca - Sandra Emilia Agapito Fernandes Pini - Carlos Henrique Portugal Gouvea Pini - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii Spe Ltda e outro - Vistos. A fim de
conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de
conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no
curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma
tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de cinco dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação.
No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão
final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV: THIAGO MOREIRA LAGE RODRIGUES (OAB 398356/SP), FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), PEDRO FACURI NETO (OAB 269015/SP), MARCOS AFONSO DA
SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 1003614-28.2019.8.26.0358 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Pires do Rio Cibraço
Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda- Em Recuperação Judicial - - Tetraferro Ltda - Em Recuperacao Judicial - Vistos. A
falência em questão foi encerrada, subsistindo as obrigações do devedor, nos termos do art. 158 da Lei 11.101/05, acarretando
na superveniente falta de interesse de agir. Posto isso, decreto a extinção da presente habilitação de crédito, nos termos art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º