TJSP 06/04/2020 - Pág. 1918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1918
(OAB 239690/SP), RICHARDSON DONIZETI ALVES (OAB 400081/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO LEANDRO GRIGOLIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2020
Processo 0000592-76.2019.8.26.0358 (processo principal 1003085-43.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maracujá Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - Vistas dos autos ao exequente a
fim de manifestar-se sobre as pesquisas Bacenjud e Renajud infrutíferas de fls. 25/28. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB
151097/SP)
Processo 0000827-09.2020.8.26.0358 (processo principal 1000796-11.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Helio Pissolato - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Ressalto que, caso o devedor não esteja representado nos autos principais, a intimação deverá ser pessoal. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: HAMILTON JOSE CERA AVANÇO (OAB 201400/SP), TEOFILO RODRIGUES
TELES (OAB 120455/SP)
Processo 0001647-62.2019.8.26.0358 (processo principal 1001331-03.2017.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dennis Henrique Cabello - Ayom Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de
seis meses o trânsito em julgado do processo principal. Caso ocorra o julgamento final antes do prazo assinalado, competirá ao
exequente informar nestes autos. Int. - ADV: ANDRE ZANIN CALUX (OAB 240776/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP),
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1000278-79.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Simone Regina Batista - Ciência
às partes da resposta de ofício de fls. 315/316. - ADV: JOÃO JÚLIO MUNHOZ DE MAGALHÃES (OAB 370756/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000347-14.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Wellington Rodrigo Furquim - Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - Cndl (Spc Brasil) - Vistos. Manifeste-se o autor,
no prazo de quinze dias, sobre a contestação apresentada. No mesmo prazo, manifeste-se sobre o pedido de retificação do
polo passivo (fl. 61). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: VIVIAN MEIRA ÁVILA MORAES (OAB 81751/MG), ANGELICA MARIA
FERREIRA GONÇALVES (OAB 411292/SP)
Processo 1000737-81.2020.8.26.0358 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Luis Carlos Talhiaro - Indústria
de Móveis Sirbel Ltda - Publicado novamente o r. Despacho de fls. 12 por não haver constado o nome do advogado da falida e
o Administrador. “ “Vistos. Manifestem-se a Falida e o Administrador Judicial sobre o pedido de habilitação, no prazo de quinze
dias. Int.” - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP),
MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP)
Processo 1000916-83.2018.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistas
dos autos ao autor a fim de manifestar-se sobre a pesquisa Infojud de fls. 100. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/
SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1001061-76.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Claudio Pedro Luiz e outro
- Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii Spe Ltda - Vistos. Processo com sentença transitada em julgado. Eventual
desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado
CG n. 438/2016), a ser instruído com as peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão,
certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros
documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Arquive-se com as formalidades
legais. Int. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), RENATO ALVES PEREIRA (OAB 135788/SP), FELIPE DIEGO
SANTOS (OAB 307577/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
Processo 1001086-21.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Camila Fernanda
Carcele Gricério - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias,
ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL GUIMARÃES
NARDI (OAB 392719/SP)
Processo 1001116-22.2020.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Vistos. Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente
modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação. Considerando que a mora está comprovada, defiro
liminarmente a medida. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após citese o devedor. Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se
necessário. Bem: SANDERO, Ano: 2011, cor: VERMELHA, Placa: EVG9081 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar
mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito
realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Esta decisão servirá como
mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme
modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. DILIGÊNCIA: Guia nº 4516 - R$ 82,83 Após a segunda tentativa de
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