Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 1922

  1. Página inicial  > 
« 1922 »
TJSP 06/04/2020 - Pág. 1922 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

1922

Processo 0000626-17.2020.8.26.0358 (processo principal 1004455-91.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Elizabeth Neves dos Santos - - Tales Miler Vanzella Rodrigues - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1- O réu concordou com a liquidação, conforme manifestação na petição de
fls. 19. E, em se tratando de valor inferior a 60 salários mínimos, desnecessária a manifestação da parte devedora na forma
estabelecida pelo art. 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal, e Assento Regimental nº 408/12 do TJSP (dje edição 1248,
pág. 3/4 de 17/08/12). 2- Requisite-se, pois, o pagamento do débito apontado às fls. 19/29, observando-se a data de atualização
e as formalidades legais previstas na Resolução nº 559/07 do Conselho da Justiça Federal. 3- Após, intime-se o devedor da
expedição e, na sequência, aguarde-se o pagamento ou provocação dos interessados. Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO
BISELLI (OAB 159088/SP), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP)
Processo 0002265-07.2019.8.26.0358 (processo principal 0007019-65.2014.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ivone Paulino - Vistos. Ciência à exequente da petição
e dpocumentos juntados pelo INSS. Havendo concordância com os cálculos apresentados e em se tratando de valor inferior
a 60 salários mínimos, desnecessária a manifestação da parte devedora na forma estabelecida pelo art. 100, §§ 9º e 10º, da
Constituição Federal, e Assento Regimental nº 408/12 do TJSP (dje edição 1248, pág. 3/4 de 17/08/12). Requisite-se, pois, o
pagamento do débito apontado às fls. 74, observando-se a data de atualização e as formalidades legais previstas na Resolução
nº 559/07 do Conselho da Justiça Federal. Após, intime-se o devedor da expedição e, na sequência, aguarde-se o pagamento ou
provocação dos interessados. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA SANCHES (OAB 292435/SP), RODRIGO BRAIDA PEREIRA
(OAB 305083/SP)
Processo 0003695-91.2019.8.26.0358 (processo principal 1001794-42.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Resgate de Contribuição - Jonas Sampaio dos Santos - Vistos. 1. Preenchidos os requisitos do art. 534
do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o Instituto requerido na pessoa do seu representante judicial
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias neste mesmo incidente. 2. Caso seja impugnado, abra-se vista ao
exequente e, juntada sua manifestação, tornem conclusos. 3. Caso não haja impugnação ou o Instituto requerido concorde com
a liquidação, fica desde já homologada a renúncia ao direito de impugnação voluntária da parte devedora, certificando-se o
trânsito em julgado. 4. Em se tratando de valor inferior a 60 salários mínimos, desnecessária a manifestação da parte devedora
na forma estabelecida pelo art. 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal, e Assento Regimental nº 408/12 do TJSP (dje edição
1248, pág. 3/4 de 17/08/12), devendo, portanto, ser oficiado diretamente ao Tribunal competente mencionado, se for o caso, que
se trata de requisição de pequeno valor (RPV), nos termos das Resoluções 154/06, 161/07 e 559/07. 5. Da expedição de RPV
ou Precatório deverá ser cientificado o procurador do INSS. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAMPANHOLO (OAB 274627/SP)
Processo 0003990-31.2019.8.26.0358 (processo principal 0002022-15.2009.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ana Maria Lupi Zampieri - Assim, reconheço a ocorrência da prescrição
da pretensão executória referente ao crédito executado e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, diante da
ausência de exigibilidade do título executivo, nos termos dos artigos 487, II, e 803, I, do CPC. Nos termos da súmula 519
do STJ, “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”.
Contrário senso é devido pelo acolhimento, ainda que parcial. Portanto, em razão da procedência, cabe a fixação de honorários
em favor do advogado do requerido/impugnante, que ora fixo 10% do valor atualizado da execução, nos termos do artigo 85, §§
1º e 2º do Código de Processo Civil, ressalvados os benefícios da justiça gratuita que, no caso, aplicam-se à parte exequente. ADV: ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), MARIANA GAMBELLINI GONÇALVES (OAB 372246/SP)
Processo 0003991-16.2019.8.26.0358 (processo principal 0002022-15.2009.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Elizabeth Martins Bilia - Assim, reconheço a ocorrência da prescrição
da pretensão executória referente ao crédito executado e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, diante da
ausência de exigibilidade do título executivo, nos termos dos artigos 487, II, e 803, I, do CPC. Nos termos da súmula 519
do STJ, “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”.
Contrário senso é devido pelo acolhimento, ainda que parcial. Portanto, em razão da procedência, cabe a fixação de honorários
em favor do advogado do requerido/impugnante, que ora fixo 10% do valor atualizado da execução, nos termos do artigo 85, §§
1º e 2º do Código de Processo Civil, ressalvados os benefícios da justiça gratuita que, no caso, aplicam-se à parte exequente. ADV: ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), MARIANA GAMBELLINI GONÇALVES (OAB 372246/SP)
Processo 0003993-83.2019.8.26.0358 (processo principal 0002022-15.2009.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jacqueline Costa Castelo - Assim, reconheço a ocorrência da
prescrição da pretensão executória referente ao crédito executado e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença,
diante da ausência de exigibilidade do título executivo, nos termos dos artigos 487, II, e 803, I, do CPC. Nos termos da súmula
519 do STJ, “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”.
Contrário senso é devido pelo acolhimento, ainda que parcial. Portanto, em razão da procedência, cabe a fixação de honorários
em favor do advogado do requerido/impugnante, que ora fixo 10% do valor atualizado da execução, nos termos do artigo 85, §§
1º e 2º do Código de Processo Civil, ressalvados os benefícios da justiça gratuita que, no caso, aplicam-se à parte exequente. ADV: MARIANA GAMBELLINI GONÇALVES (OAB 372246/SP), ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP)
Processo 0003994-68.2019.8.26.0358 (processo principal 0002022-15.2009.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Márcia de Fátima Barboza - Assim, reconheço a ocorrência da
prescrição da pretensão executória referente ao crédito executado e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença,
diante da ausência de exigibilidade do título executivo, nos termos dos artigos 487, II, e 803, I, do CPC. Nos termos da súmula
519 do STJ, “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”.
Contrário senso é devido pelo acolhimento, ainda que parcial. Portanto, em razão da procedência, cabe a fixação de honorários
em favor do advogado do requerido/impugnante, que ora fixo 10% do valor atualizado da execução, nos termos do artigo 85, §§
1º e 2º do Código de Processo Civil, ressalvados os benefícios da justiça gratuita que, no caso, aplicam-se à parte exequente. ADV: MARIANA GAMBELLINI GONÇALVES (OAB 372246/SP), ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP)
Processo 0004530-16.2018.8.26.0358 (processo principal 0006004-61.2014.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Edson Martins da Silva - Vistos. Fls.
63/67: verifica-se dos autos, que de fato, houve falha no momento da emissão dos alvarás que não observaram corretamente
o valor a ser levantado, conforme extratos de fls. 51/52. Dessa forma, expeçam-se novos alvarás para o levantamento do
valor remanescente em favo do autor e de seu advogado. Após, nada sendo requerido, tornem conclusos para extinção do
cumprimento de sentença. Int. - ADV: RODRIGO BRAIDA PEREIRA (OAB 305083/SP), MARCIA CRISTINA SANCHES (OAB
292435/SP)
Processo 1002505-76.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Geraldo Aparecido
Targão - Vistos. Diante da recalcitrância do médico anteriormente designado em agendar perícia, embora intimado, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo