TJSP 06/04/2020 - Pág. 1954 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1954
“Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”. Caso verifique que não houve cadastro do cumprimento de sentença digital, deverá
arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação “Cód. 61614 - Suspenso”. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para
garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Intime-se o INSS
através do portal eletrônico. Int. - ADV: CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP)
Processo 1005447-81.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Valdecir Alves - Vistos. Por ora, verifico que o autor possui diversos vínculos para os quais pretende obter reconhecimento da
especialidade (sem especificar exatamente quais seriam esses na planilha de fls. 03), apresentou PPP relativo a apenas 04 (fls.
78/83 e 128/129) e comprovou o encerramento das atividades de apenas 01 empresa (fls. 130). No mais, não informou se as
demais empresas constantes no CNIS de fls. 161 não forneceram os documentos solicitados, nem demonstrou o seu eventual
encerramento das atividades, não apresentando qualquer documento a corroborar com as assertivas iniciais, pugnando apenas
pela realização de perícia, sem sequer indicar quais os locais que deveriam ser periciados. Anoto que é do autor o ônus de provar
o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I do CPC) e não havendo qualquer demonstração de que as empresas se recusaram
a fornecer a documentação necessária ou, então, encerraram suas atividades, resta evidente que o autor tenta transferir ao
Juízo este ônus de produzir a prova que lhe incumbe, o que seria suficiente para a improcedência do pedido. Contudo, a fim de
evitar futura alegação de cerceamento de defesa, determino que o autor apresente, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão,
a relação das empresas que deverão ser oficiadas para fornecer documentos e a relação das empresas que encerraram suas
atividades cuja insalubridade deverá ser demonstrada através de perícia. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para
ulteriores deliberações. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do
requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para
garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV:
MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 185933/SP), ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 1005496-25.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Erika Perpetuo
Fernades Coura - Vistos. Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Em obediência ao artigo 10 do Código
de Processo Civil, consagrador do princípio da não surpresa e do contraditório substancial, ciência ao requerido acerca da(s)
petição(ões) e documentos juntados às fls. 122/204 para eventual manifestação no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS
existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no
curso do processo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018,
1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de
São Paulo). Int. - ADV: CRISTINA BOGAZ BONZEGNO DE SOUSA (OAB 135346/SP), DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB
225227/SP)
Processo 1005581-16.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Luiz
Carlos de Brito - Vistos. A sentença/acórdão transitou em julgado. Houve comprovação da implantação do benefício. Anote-se
a extinção do feito e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Observe-se que as obrigações decorrentes
de sucumbência estão sob condição suspensiva de exigibilidade, uma vez que a parte é beneficiária da assistência judiciária
gratuita, conforme artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUCIANA MARIA GARCIA DA SILVA SANDRIN (OAB
264782/SP), SANDRO GARCIA PEREIRA DA SILVA (OAB 218826/SP)
Processo 1005624-45.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Maria Ângela Crialezi Franco - Vistos. Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no
sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo.
Int. - ADV: JOSÉ DAVID SAES ANTUNES (OAB 241427/SP), DAIANE APARECIDA DA SILVEIRA (OAB 371721/SP)
Processo 1005627-05.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Agnaldo Modesto
de Carvalho - Vistos. Fls. 340/347: Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre
o laudo do perito do juízo. Após manifestação ou certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes
no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do
processo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018,
para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int. ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2020
Processo 0000836-68.2020.8.26.0358 (processo principal 1002818-37.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - J.R.A.N.Q. - P.M.M. - Autos nº. 2019/001378 Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534
do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), ROSANA
PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), JOSE ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI (OAB 351908/SP)
Processo 1000353-21.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio A.A.S.R. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar que
A. D. S. F., menor impúbere, representada por sua genitora A. A. S. D. R., ajuizou contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, para impor à requerida a obrigação de fazer consistente na imediata disponibilização de professor de apoio
devidamente habilitado para desempenhar o mister em sala de aula à menor, confirmando-se a liminar anteriormente deferida.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Diante
do trabalho desenvolvido, arbitro os honorários do advogado dativo nos termos do convênio. Expeça-se certidão. Isento de
custas, nos termos do art. 141, §2º, do ECA. Sucumbente, arcará a requerida com os honorários de advogado, que arbitro em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º