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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 202

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

202

DE SOUZA LAGO JUNIOR (OAB 118618/SP)
Processo 1001806-90.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Triana Consultoria Imobilíaria
Ltda Me - Jose Paiao - Renato Silva Vieira - - Marta dos Santos Vieira - Recebo páginas 37/39 como aditamento da petição
inicial. Promova a serventia a alteração do polo ativo no cadastro processual, afim de constar como exequente Sr. José Paião,
bem como a retificação do valor da causa para R$ 7.727,11. Este juízo não assumirá a responsabilidade de promover a
“negativação” da parte executada, uma vez que a regra o par. 3º do art. 782 do CPC não nos obriga, apenas faculta, e também
por entender que o atendimento de tal providência, que pode muito bem ser adotada pelo credor, consumirá tempo e recursos
humanos preciosos para o cumprimento a todos os demais processos em trâmite por este juízo em tempo razoável. Assumir
a responsabilidade pela “negativação” em sede se juizado especial contraria o princípio da celeridade que deve nortear o
procedimento da Lei n. 9.099/95. Nada obstante, expedir a certidão a que se refere o art. 828 do CPC, que servirá também
para “negativação” da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, competindo à exequente encaminhá-la aos órgãos
competentes. Prosseguir na forma do procedimento da execução de título extrajudicial da Lei n. 9.099/95. Intimem-se. - ADV:
ESTER MACIEL ALMEIDA (OAB 439185/SP)
Processo 1002018-14.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elizete Coelho Pereira Rbg Comercio de Calcados Ltda (Loja Di Gaspi ) e outro - Vistos. Páginas 41/42: recebo como aditamemto à petição inicial
e determino a parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção para a inclusão de
Cred System Administradora de Cartões de Crédito no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: KARINA FÉLIX SALES BRESSANI (OAB
160540/SP)
Processo 1002018-14.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elizete Coelho Pereira - Rbg
Comercio de Calcados Ltda (Loja Di Gaspi ) - - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Diante da controvérsia
decorrente da propositura da presente ação, a fim de se evitar maiores prejuízos à parte autora, bem como em consideração ao
fato de que a parte ré não experimentará qualquer prejuízo, na forma do art. 300 do CPC, defiro a medida liminar para determinar
a exclusão dos dados pessoais da parte autora dos cadastros de inadimplentes por conta de “negativação” promovida pela parte
ré. Para eficaz cumprimento da decisão, comunicar diretamente ao SCPC e à SERASA. Oportunamente, quando cessado o
regime especial de trabalho imposto em razão das restrições sanitárias vigentes, designar sessão de conciliação e citar/intimar
a ré para comparecimento. - ADV: KARINA FÉLIX SALES BRESSANI (OAB 160540/SP)
Processo 1002262-40.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson
Ferreira Lima - - Fernanda Santinelli de Araújo - Anhanguera Educacional Participações S.A. - Suprida a citação formal da ré
que compareceu espontaneamente em juízo, nos termos do art. 239, § 1º do CPC. Oportunamente, quando cessado o regime
especial de trabalho imposto em razão das restrições sanitárias vigentes, designar sessão de conciliação e intimar a ré para
comparecimento. Intimem-se. - ADV: MARIANA DE CASTRO ANTUNES MARTINS (OAB 341884/SP), JULIANA MASSELLI
CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1002585-45.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Paulo Sergio Ronci Junior - Tim S/A - Para bem decidir sobre a pretensão liminar, aguardo que o autor promova
o aditamento da petição inicial, a fim de melhor esclarecer se é ou já foi cliente da ré, e em caso de resposta positiva, prestar
informações sobre a linha telefônica contratada e o período de vigência do contrato. Prazo de quinze dias. - ADV: ADRIANA
BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP)
Processo 1002586-30.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Harmonia Assessoria Contábil
Ltda Epp - América Jaraguá Hospedagens Ltda - Autorizada a expedição de carta precatória, conforme resolução 742/2016,
considerando a maior facilidade que o oficial de justiça que atua na comarca onde se cumprirá o ato deprecado encontrará no
seu cumprimento, em razão de sua atuação nos termos do zoneamento próprio do seu Setor de Distribuição de Mandados.
Intimem-se. - ADV: PERCIVAL NOGUEIRA DE MATOS (OAB 394518/SP)
Processo 1002589-82.2020.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Murilo Simoes Oswaldo Pipolo - Deve a parte autora/exequente aditar a inicial para informar seu endereço nos autos. Determino ao exequente
a correção do cadastro processual para retificação/inclusão do endereço no sistema informatizado SAJ, no prazo de dez dias,
sob pena de extinção. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e
clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intimem-se. - ADV:
FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP)
Processo 1002594-07.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Jefferson Brito
- - Henrique Barbosa dos Santos - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Diante da controvérsia decorrente da propositura da presente ação, considerando o já
decidido pelo STJ quando do julgamento do REsp. 765970, a fim de se evitar maiores prejuízos ao autor, defiro a pretensão
liminar para: A) determinar a suspensão provisória dos efeitos das pontuações relacionadas aos autos de infrações 1J792098-6
(página 19) e 1JB821733-6 (página 19); B) e, consequentemente, em relação ao réu Detran/SP, determinar a suspensão
provisória do trâmite do procedimento administrativo instaurado para suspensão do direito de dirigir de n. 0000805-9/2020
(página 20), e também a suspensão dos efeitos de eventual penalidade já aplicada em razão deste procedimento administrativo.
Deixo de designar sessão de conciliação, pois não editadas as leis a que faz alusão o art. 8º da Lei nº 12.153/09. Assim sendo,
visando imprimir maior celeridade ao processo, determino a citação dos réus para oferta de defesa escrita, no prazo de trinta
dias, sob pena de revelia. Especificamente quanto ao prazo concedido para a defesa, observar o artigo 231 do CPC. - ADV:
PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA (OAB 372338/SP)
Processo 1002602-81.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Marcio Thimoteo da Cunha - Oi
S/A - Diante da controvérsia decorrente da propositura da presente ação, a fim de se evitar maiores prejuízos à parte autora,
bem como em consideração ao fato de que a parte ré não experimentará qualquer prejuízo, na forma do art. 300 do CPC, defiro
a medida liminar para determinar a exclusão dos dados pessoais da parte autora dos cadastros de inadimplentes por conta de
“negativação” promovida pela parte ré. Para eficaz cumprimento da decisão, comunicar diretamente ao SCPC e à SERASA.
Oportunamente, quando cessado o regime especial de trabalho imposto em razão das restrições sanitárias vigentes, designar
sessão de conciliação e citar/intimar a ré para comparecimento. - ADV: MIRIAM MORENO (OAB 140882/SP)
Processo 1002604-51.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Marcio Thimoteo da Cunha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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