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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 2193

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 2193 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

2193

de 30 dias, nos termos do art. 679 do CPC. - ADV: THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP)
Processo 1000201-67.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aços F Sacchelli Ltda. - A Friedberg
do Brasil Industria e Comercio Ltda - Exequente, manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, sob pena de extinção
na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP),
GABRIELA GERMANI (OAB 155969/SP), ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP)
Processo 1000244-96.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Said Jorge Incorporaçõies e Negócios
Imbiliários Ltda - Autor, dar regular andamento ao feito, comprovando a distribuição da carta precatória de fls. 55/56, no prazo de
05 dias, sob pena de extinção pelo artigo 485, IV, do CPC. - ADV: LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/SP)
Processo 1000245-81.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - A.C.R. - L.A. - Vistos. Nos termos do
art. 485, § 1º, do CPC, intime-se pessoalmente o autor para que, no prazo de 5 dias, promova o regular andamento do feito, sob
pena de extinção por abandono. Intime-se. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 1000246-32.2020.8.26.0372 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Italo Thiago dos Santos - Geraldo
Salles Colonesi e outro - Vistos. CITEM-SE os requeridos, na pessoa da inventariante, para os termos da presente ação,
advertindo-lhe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Intime-se.
(RECOLHER AS CUSTAS PARA CITAÇÃO) - ADV: LEVI VENCESLAU JUNIOR (OAB 212023/SP)
Processo 1000257-95.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Cristina da
Silva - Concessionária Rodovias do Tietê - Vistos. Considerando que houve decisão nos autos da Recuperação Judicial - nº
1005820-93.2019.8.26.0526 - que tramita pela 1ª Vara Cível da Comarca de Salto/SP (fls. 244/252) deferindo a recuperação
judicial da demandada, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 180 dias a contar da decisão proferida naqueles
autos. Após o decurso do prazo de suspensão deverá a demandada informar se houve prorrogação. Intime-se. - ADV: FABIA
ELAINE DA SILVA FELISBERTO (OAB 285275/SP), SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP), RICARDO LUÍS
PRESTA (OAB 168622/SP)
Processo 1000271-16.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Said Jorge
Incorporaçõies e Negócios Imbiliários Ltda - Erika Aparecida Sergio - - Suelen Monte de Lima e outro - Vistos. Arquive-se.
Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP), CLAUDIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 366329/SP), CRISTINA
FORCHETTI MATHEUS (OAB 214277/SP)
Processo 1000316-49.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Karina Aparecida Feitosa Gencons Terras de Yucatan Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1. Fls.64/65: Diante das razões expostas pela autora, e
considerando o atual cenário global ocasionado pela disseminação do Covid-19 reconsidero a decisão de fl. 62 e defiro à autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Alega a autora que se encontra inadimplente por dificuldades financeiras em honrar
com o pagamento das parcelas do contrato de compra e venda de imóvel firmado com a ré. Pretende assim a rescisão do contrato,
a condenação da ré ao ressarcimento de 100% dos valores pagos, bem como a declaração de inexigibilidade das parcelas
vincendas. Requer, ainda, tutela de urgência para que a ré se abstenha de negativar seu nome. A pretensão de concessão de
tutela de urgência esbarra no princípio da boa-fé contratual, previsto nos arts. 113 e 422 do Código Civil. Isto porque, após
firmar um contrato com plena ciência do valor das parcelas que se obrigou a pagar, a autora afirma estar inadimplentes e postula
a resolução com devolução de 100% das parcelas pagas. Neste diapasão, não demonstrada a probabilidade do direito invocado.
Ademais, considerando que a autora admite as dificuldades financeiras que a impedem de honrar o contrato, não se verifica,
de plano, ilegalidade de eventuais cobranças perpetradas pela requerida. Desse modo, por ora, INDEFIRO o pedido de tutela
que poderá ser objeto de novo exame após a contestação. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Int. - ADV: RONILSON MARCIO EVARISTO (OAB 420436/SP)
Processo 1000403-73.2018.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.N.C. - C.J.D.C. - Vistos. Fls. 163/164:
Depreque-se. Intime-se. (Autor, distribuir carta precatória de fls. 167/168, conforme determina o Comunicado CG nº 1951/2017,
de 22/08/2017, item III, bem como comprovar sua distribuição.) - ADV: MARIA INÊZ FERREIRA DA SILVA (OAB 383082/SP)
Processo 1000412-64.2020.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.S.L.J. - D.J.S. - Vistos. Ante os documentos de
fls. 06/07 defiro a gratuidade processual ao (à) autor(a), e nomeio o(a) Dr(a). Lilian Alves para defender seus interesses. Anotese. No mais, ciente da manifestação do MP a fls. 30. Com efeito, não é o caso de deferimento da tutela, ao menos por ora, da
regulamentação da guarda provisória e fixação dos alimentos provisórios uma vez que as partes residem no mesmo endereço
e nem há provas de que seja a requerente a única responsável pelos cuidados da filha. Porém, em relação à realização
de audiência para tentativa de conciliação, deixo para designação de data oportunamente, observando, as determinações de
cumprimento da Secretaria de Saúde e do TJSP acerca das políticas de prevenção do contágio quanto ao COVID-19. Cite-se
e intime-se, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso não se realize
acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Oportunamente tornem conclusos para designação de audiência de tentativa
de conciliação no CEJUSC. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: LILIAN ALVES (OAB 377685/SP)
Processo 1000419-56.2020.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Neide Maria Tonin Maluf - Elizandra Maria Maluf
Cabral - - Luiz Fernando Maluf - Edison Maluf - Vistos. I Nomeio inventariante, mediante assinatura de termo de compromisso,
o(a) requerente Sr(a). Neide Maria Tonin Maluf. II - Apresente o(a) inventariante : 1) Certidão do Colégio Notarial do Brasil
acerca de eventual testamento deixado pelo “de cujus”, Informação esta que pode ser obtida por certidão expedida pelo Colégio
Notarial (Registro Central de Testamento) - maiores informações disponíveis através do “site” da Central Notarial de Serviços
Compartilhados - http://www.censec.org.br/ Cadastro/CertidaoOnline/; 2) Primeiras declarações, com declaração de existência
ou não de dívidas do espólio; 3) Os seguintes documentos: a) Do autor da herança: certidão de óbito original ou autenticado;
CND (certidão negativa de débito) da Receita Federal; Certidão de casamento ou nascimento com data atualizada posterior ao
óbito; Cópia autenticada do RG e CPF ou documento único; b) Dos herdeiros e viúvo(a) meeiro(a): certidão de nascimento ou
casamento com data atualizada posterior ao óbito; se casado em regime diferente da comunhão parcial, precisa da certidão
de registro do pacto; cópia autenticada do RG e CPF ou documento único; c) Relativamente aos bens: certidão atualizada
da matrícula ou transcrição atualizada, devendo ser procedido previamente o registro em nome do autor da herança, se não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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