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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 2197

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

2197

renunciante. Após a nomeação, intime-se o defensor à manifestação acerca da proposta apresentada pelo requerido. Servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como ofício à representação da OAB local. Intime-se. - ADV: IGOR RAFAEL AUGUSTO
(OAB 375289/SP), ELIANA DONIZETE DA SILVA (OAB 378390/SP)
Processo 1001474-13.2018.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.B.A. - - M.R.B.A. - A.L.M.A. - Vistos.
Ciente e de acordo com o requerido pelo MP a fls.234. Intime-se pessoalmente o executado para que efetue o pagamento
do débito referente aos meses de fevereiro e março (prestação mensal e parcela do acordo), sob pena de decretação de sua
prisão. A presente servirá de mandado. Intime-se. - ADV: BRUNO MARCUS PIRES VIEIRA (OAB 98379/MG), ERIVALDA DA
SILVA CIPRIANO (OAB 352744/SP), RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1001532-50.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - L.O.S. - L.H.S. Vistos. 1 - Transfira para conta judicial, e após, expeça-se MLE do depósito de fls.97-99. 2 - Atenda o exequente a cota
ministerial de fls. 107. Intime-se. (Para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, é expressamente
necessário o preenchimento do formulário disponível para download no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) juntando-o nos
autos, conforme consta no Comunicado nº 915/2019. É necessário preencher um formulário para cada beneficiário e, caso a
conta para depósito se refira à Conta Poupança, informar, outrossim, o nº de variação da conta.) - ADV: ARIADNE FERNANDA
MALAQUIAS (OAB 371588/SP), THAMIRIS MASSIGNAN DE ALMEIDA (OAB 341108/SP)
Processo 1001539-71.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.S. - T.F.S. e outro - Vistos. Considerando
a desistência da ação manifestada pelo(a) requerente (fls. 326), com a concordância dos requeridos (fls.333), JULGO EXTINTO
o processo de conhecimento, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas
por conta da requerente, observada a gratuidade processual. Expeça-se certidão de honorários a que faz jus o(a) Defensor(a)
nomeado(a) (fls. 08). Após, arquivem-se ao autos. Publique-se. Intime-se. Cientifique-se o Ministério Público. - ADV: ERIVALDA
DA SILVA CIPRIANO (OAB 352744/SP), EDMUNDO BASSO (OAB 373450/SP), ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP)
Processo 1001714-02.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Flaviano Menezes
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Foi expedido ofício ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região por meio
eletrônico. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), LETÍCIA JACOB (OAB 178615/SP)
Processo 1001745-90.2016.8.26.0372 - Interdição - Tutela e Curatela - R.S. - E.H.S. - Vistos. Fls. 170-171: Expeça-se
alvará autorizando a curadora a analisar-checar-movimentar a conta bancária junto ao Itaú, e ofício para abertura de nova conta
bancária. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANA PAULA BUENO IVERSEN (OAB 205838/SP),
JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 1001795-82.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.M.T. - J.F.S. - Vistos. Fls. 451: Deprequese a realizado de estudo psicossocial com a requerida, residente fora da comarca. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA
LOPES (OAB 354268/SP), ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 1001869-68.2019.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.C.N.
e outro - E.N. - Vistos. Fls. 49: Realizem-se pesquisas junto ao Saj, Infoseg e Siel para tentativa de obtenção do paradeiro do
requerido. No insucesso da medida supra, tente-se pesquisa Bacenjud. Obtido o endereço, cite-se, nos termos da decisão
inicial. Intime-se. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1002042-97.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Violência Doméstica Contra a Mulher - T.N.S. - F.A.N.
- Fica o(a) Dr(a) Henrique Borlina de Oliveira ciente de que foi indicado(a)pela OAB/DPE para defender os interesses do
requerido, estando intimado para apresentar defesa e/ou tomar ciência de todo processo. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE
OLIVEIRA (OAB 148535/SP), ELIANA DONIZETE DA SILVA (OAB 378390/SP)
Processo 1002138-10.2019.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.G.F.S. - A.B.S. - Fica o(a) Dr(a)
Jéssica Medeiros do Nascimento ciente de que foi indicado(a)pela OAB/DPE para defender os interesses do requerido, estando
intimada para apresentar defesa e/ou tomar ciência de todo processo. - ADV: LAURO GUEDES PINTO FILHO (OAB 241536/
SP), JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 1002199-02.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jose de Jesus da Silva
- Said Jorge Loteamentos S/c Ltda. - - Ana Moreira Cova e outros - Vistos. Fl. 61: O autor requereu a citação do espólio dos
falecidos indicados na petição inicial na pessoa dos filhos. Antes, contudo, deverá complementar as informações trazidas as
autos, como a juntada das respectivas certidões de óbito. Considerando, ainda, que o espólio é entidade transitória, que surge
com a abertura do inventário e se extingue com a partilha de bens, comprove o autor a inexistência de inventário em curso,
mediante certidão obtida no portal E-saj, “Certidões”. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO GESUELLI (OAB 171326/SP), LUIS
RENATO BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/SP)
Processo 1002227-67.2018.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.D.S. - A.B.S. - Vistos. Considerando a desistência
da ação manifestada pelo(a) requerente (fls. 40), sem a apresentação de contestação da requerida, JULGO EXTINTO o processo
de conhecimento, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas por conta da
requerente, observada a gratuidade processual. Após, arquivem-se ao autos. Publique-se. Intime-se. Cientifique-se o Ministério
Público. - ADV: FABIO CLEITON ALVES DOS REIS (OAB 218884/SP)
Processo 1002250-76.2019.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.C.G.
e outro - E.G.G. - Vistos. Fls. 66: Depreque-se novamente, anotando-se no bojo da precatória os dados mencionados. Fls. 62:
Se frustrada a diligência determinada acima, realizem-se pesquisas junto ao Saj, Infoseg e Siel para tentativa de obtenção do
paradeiro do requerido. No insucesso da medida supra, tente-se pesquisa Bacenjud. Obtido o endereço, cite-se, nos termos da
decisão inicial. Intime-se. - ADV: DANILO JACOB (OAB 223337/SP)
Processo 1002260-23.2019.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - M.F.F.N. - - S.F.N. - - A.F.N. - F.N. - Autor, manifestar-se em 05 dias sobre a devolução da Carta Precatória cumprida
negativa. - ADV: RAFAEL MARTINS NETO (OAB 328283/SP)
Processo 1002294-95.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Marcio Rodrigues de Castro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, fazendo-o para reconhecer os períodos especiais de 21/04/1988 a 23/08/1988, 27/09/1988 a 23/12/1988, 02/01/1989
a 14/10/1991, 01/03/2002 a 31/07/2005, 01/08/2005 a 31/01/2006, 01/02/2006 a 25/02/2007, 28/03/2008 a 06/02/2011 e
10/10/2011 a 24/09/2015, como já especificado da forma acima, e condenar o réu a conceder ao autor a aposentadoria especial,
a partir do requerimento administrativo (11/01/2019). As prestações em atraso serão pagas com juros de mora e atualização
monetária, sendo que a fixação deve adequar-se ao novo panorama jurídico definido pelo C. Supremo Tribunal Federal, ao
modular os efeitos da decisão proferida no julgamento das ADIs n. 4.357 e n. 4.425, que, em sede de controle concentrado
de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 5º da Lei n. 11.960/2009, que dera nova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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