TJSP 06/04/2020 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
2212
RELAÇÃO Nº 0055/2020
Processo 0000235-21.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001323-14.2019.8.26.0695) (processo principal 100132314.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcia Bloch de Farias Negri - - Giovanna
Ursola Bloch Ruy - Compagnie National Royal Air Maroc - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do
exequente fls. 24/25, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial. PRIC - ADV: MICHELLE
DE BARROS PADILHA MAGAROTTO (OAB 431649/SP), WESLEY OLIVEIRA DO CARMO ALBUQUERQUE (OAB 330584/SP)
Processo 0000239-58.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001494-68.2019.8.26.0695) (processo principal 100149468.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Original Indústria e Comércio de Artefatos
de Borracha Me - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Tendo em vista a satisfação do débito (fls. 16/20) e a concordância do
exequente (fls. 25/28), JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se mandado de levantamento. PRIC - ADV: MICHELY HELLWIG
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 277305/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000349-57.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000588-15.2018.8.26.0695) (processo principal 100058815.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ageu Joaquim dos Santos
- Asus Serviços de Cobrança Eireli - - Banco Itau S/A. - Vistos. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu patrono, para
efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso parte executada não possua advogado ou tenha decorrido
prazo superior a um ano, desde o trânsito em julgado, intime-o por email (preferencialmente) ou por carta AR. Se citado por
edital na fase de conhecimento, tiver sido revel, realize-se a intimação por edital. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem
notícia de pagamento, sem nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da
presente execução de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Bacen
Jud, sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora. Caso
a providência acima reste positiva e o executado possuir advogado nos autos, intime-o da penhora na pessoa de seu patrono,
através da imprensa oficial (D.J.E.). Não dispondo o executado de patrono nos autos, deverá ser intimado pessoalmente da
constrição judicial, por email (preferencialmente) ou carta AR. Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica deferida,
desde logo, a imediata requisição da última declaração de imposto de renda do executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa
sobre a existência de automóvel em seu nome junto ao sistema Renajud, bem como a expedição de alvará judicial para pesquisa
de bens, cabendo ao exequente indicar bens do executado, passíveis de penhora, decorrido o prazo de 45 dias, a partir de sua
intimação sobre a confecção do documento, ou, caso não seja possível, informar se pretende a remessa dos autos ao arquivo
provisório. Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência de bens imóveis em nome do(a)
executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção do
Poder Judiciário. No silêncio, conclusos. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), PAMELA MUNHOZ DOS
SANTOS (OAB 339502/SP), MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 267911/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB
70859/SP)
Processo 0000350-42.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001522-70.2018.8.26.0695) (processo principal 100152270.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Jose Luiz Pinheiro - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Intime-se a
parte executada por intermédio de seu patrono, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a
parte executada não possua advogado ou tenha decorrido prazo superior a um ano, desde o trânsito em julgado, intime-o por
e-mail (preferencialmente) ou por carta AR. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será
acrescido de multa de dez por cento. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento, sem nova conclusão,
determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de que disponha a parte
executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Bacen Jud, sendo que, em caso positivo, servirá o
protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora. Caso a providência acima reste positiva e o executado
possuir advogado nos autos, intime-o da penhora na pessoa de seu patrono, através da imprensa oficial (D.J.E.). Não dispondo
o executado de patrono nos autos, deverá ser intimado pessoalmente da constrição judicial, por email (preferencialmente)
ou carta AR. Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica deferida, desde logo, a imediata requisição da última
declaração de imposto de renda do executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa sobre a existência de automóvel em seu
nome junto ao sistema Renajud, bem como a expedição de alvará judicial para pesquisa de bens, cabendo ao exequente indicar
bens do executado, passíveis de penhora. Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência
de bens imóveis em nome do(a) executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem
a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: ANDRÉ RAGOZZINO (OAB
298495/SP), JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000673-81.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDITE
GABRIEL DE OLIVEIRA - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Fl. 106: No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a requerida. No
silêncio, cumpra-se o despacho de fl. 102. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001866-34.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Maria Aparecida
Tereza - Completa Telecomunicações - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes mediante as cláusulas e condições especificadas no termo de audiência de conciliação do CEJUSC (fls. 72/73)
e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art.
1.000, parágrafo único). Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa
no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: THAIS CRISTINA GILIOLI DE
CARVALHO (OAB 188640/SP)
Processo 0001945-13.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Antonio Gomes Filho - - João Benedito Gomes Filho - Vivo S.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido
formulado da petição inicial, com base no art. 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo
com resolução do mérito. Sem condenação em honorários nesta fase processual. Transitada em julgado, ao arquivo. PRIC ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000012-51.2020.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Talita Aparecida da Silva - Monttecasa
Empreendimentos, Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Nos termos do Comunicado 1951/2017 (Processo 2017/230891),
deverá o patrono da parte requerente, promover a distribuição da carta precatória de fls. 43/44, por meio de peticionamento
eletrônico no Juízo Deprecado. Int. - ADV: LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP)
Processo 1000033-27.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária - Gilmar dos Santos
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