Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 2212

  1. Página inicial  > 
« 2212 »
TJSP 06/04/2020 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

2212

RELAÇÃO Nº 0055/2020
Processo 0000235-21.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001323-14.2019.8.26.0695) (processo principal 100132314.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcia Bloch de Farias Negri - - Giovanna
Ursola Bloch Ruy - Compagnie National Royal Air Maroc - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do
exequente fls. 24/25, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial. PRIC - ADV: MICHELLE
DE BARROS PADILHA MAGAROTTO (OAB 431649/SP), WESLEY OLIVEIRA DO CARMO ALBUQUERQUE (OAB 330584/SP)
Processo 0000239-58.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001494-68.2019.8.26.0695) (processo principal 100149468.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Original Indústria e Comércio de Artefatos
de Borracha Me - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Tendo em vista a satisfação do débito (fls. 16/20) e a concordância do
exequente (fls. 25/28), JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se mandado de levantamento. PRIC - ADV: MICHELY HELLWIG
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 277305/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000349-57.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000588-15.2018.8.26.0695) (processo principal 100058815.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ageu Joaquim dos Santos
- Asus Serviços de Cobrança Eireli - - Banco Itau S/A. - Vistos. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu patrono, para
efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso parte executada não possua advogado ou tenha decorrido
prazo superior a um ano, desde o trânsito em julgado, intime-o por email (preferencialmente) ou por carta AR. Se citado por
edital na fase de conhecimento, tiver sido revel, realize-se a intimação por edital. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem
notícia de pagamento, sem nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da
presente execução de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Bacen
Jud, sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora. Caso
a providência acima reste positiva e o executado possuir advogado nos autos, intime-o da penhora na pessoa de seu patrono,
através da imprensa oficial (D.J.E.). Não dispondo o executado de patrono nos autos, deverá ser intimado pessoalmente da
constrição judicial, por email (preferencialmente) ou carta AR. Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica deferida,
desde logo, a imediata requisição da última declaração de imposto de renda do executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa
sobre a existência de automóvel em seu nome junto ao sistema Renajud, bem como a expedição de alvará judicial para pesquisa
de bens, cabendo ao exequente indicar bens do executado, passíveis de penhora, decorrido o prazo de 45 dias, a partir de sua
intimação sobre a confecção do documento, ou, caso não seja possível, informar se pretende a remessa dos autos ao arquivo
provisório. Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência de bens imóveis em nome do(a)
executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção do
Poder Judiciário. No silêncio, conclusos. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), PAMELA MUNHOZ DOS
SANTOS (OAB 339502/SP), MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 267911/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB
70859/SP)
Processo 0000350-42.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001522-70.2018.8.26.0695) (processo principal 100152270.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Jose Luiz Pinheiro - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Intime-se a
parte executada por intermédio de seu patrono, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a
parte executada não possua advogado ou tenha decorrido prazo superior a um ano, desde o trânsito em julgado, intime-o por
e-mail (preferencialmente) ou por carta AR. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será
acrescido de multa de dez por cento. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento, sem nova conclusão,
determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de que disponha a parte
executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Bacen Jud, sendo que, em caso positivo, servirá o
protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora. Caso a providência acima reste positiva e o executado
possuir advogado nos autos, intime-o da penhora na pessoa de seu patrono, através da imprensa oficial (D.J.E.). Não dispondo
o executado de patrono nos autos, deverá ser intimado pessoalmente da constrição judicial, por email (preferencialmente)
ou carta AR. Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica deferida, desde logo, a imediata requisição da última
declaração de imposto de renda do executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa sobre a existência de automóvel em seu
nome junto ao sistema Renajud, bem como a expedição de alvará judicial para pesquisa de bens, cabendo ao exequente indicar
bens do executado, passíveis de penhora. Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência
de bens imóveis em nome do(a) executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem
a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: ANDRÉ RAGOZZINO (OAB
298495/SP), JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000673-81.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDITE
GABRIEL DE OLIVEIRA - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Fl. 106: No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a requerida. No
silêncio, cumpra-se o despacho de fl. 102. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001866-34.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Maria Aparecida
Tereza - Completa Telecomunicações - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes mediante as cláusulas e condições especificadas no termo de audiência de conciliação do CEJUSC (fls. 72/73)
e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art.
1.000, parágrafo único). Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa
no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: THAIS CRISTINA GILIOLI DE
CARVALHO (OAB 188640/SP)
Processo 0001945-13.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Antonio Gomes Filho - - João Benedito Gomes Filho - Vivo S.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido
formulado da petição inicial, com base no art. 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo
com resolução do mérito. Sem condenação em honorários nesta fase processual. Transitada em julgado, ao arquivo. PRIC ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000012-51.2020.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Talita Aparecida da Silva - Monttecasa
Empreendimentos, Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Nos termos do Comunicado 1951/2017 (Processo 2017/230891),
deverá o patrono da parte requerente, promover a distribuição da carta precatória de fls. 43/44, por meio de peticionamento
eletrônico no Juízo Deprecado. Int. - ADV: LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP)
Processo 1000033-27.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária - Gilmar dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo