TJSP 06/04/2020 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
2225
Financiamentos S/A - Lucas Duarte Silva - Considerando a manifestação da parte exequente (fls. 97 e 107), bem como do
executado (fl. 101), HOMOLOGO o pedido de desistência da execução, nos termos do artigo 775 c/c o artigo 485, inciso VIII,
ambos do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo extinta a presente ação. Proceda a serventia o desbloqueio
de bens e valores e levantamento de penhora, se o caso, expedindo-se o necessário. Após o trânsito em julgado, feita as
comunicações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: JULIANA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 327865/SP), MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002265-25.2018.8.26.0390 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Osvaldo Jose de Souza
- Fls. 61/65: Diante da ampliação da utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos
e Depósitos à 8ª Região Administrativa Judiciária, nos termos dos comunicados conjuntos SPI nº 474/2017 e nº 1514/2019,
providencie a parte interessada a juntada de Formulário MLE aos autos para fins de expedição do Mandado de Levantamento
Judicial Eletrônico, o qual se encontra disponibilizado no endereço eletrônico “http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/
despesasprocessuais”, no prazo de 15 dias. - ADV: ELIS REGINA TRINDADE VIODRES (OAB 150737/SP)
Processo 1002374-39.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - V.J.T. - B.S. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação para declarar a nulidade do contrato n. 51357952, com parcelas no valor
de R$ 217,05, confirmando-se a tutela de urgência anteriormente deferida; condenar o réu a devolver à parte autora todos os
valores descontados a este título, que somam a quantia de R$ 1.953,45, conforme especificado acima, valor que deverá ser
atualizado pela Tabela do TJSP, desde cada desconto, com juros de 1%, desde a citação, bem como condená-lo a pagar à autora
indenização por dano moral no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) com atualização monetária desde a data da sentença e com
juros de mora desde a citação. O valor que foi depositado na conta do autor pelo banco, R$ 5.567,00, deverá ser abatido do
saldo credor do autor, sendo desnecessário o depósito judicial. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Autorizo a devolução do contrato que se encontra acautelado
na Serventia. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP), ANDRÉ RENNÓ
LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE (OAB 84400/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0456/2020
Processo 0000567-98.2018.8.26.0390 (processo principal 0002013-15.2013.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Alimentos - Y.A.O. - Vistos. Fls. 56/57: Nada a deliberar, tendo em vista que nestes autosnão houve expedição de mandado de
prisão. Tornem ao arquivo. Int. - ADV: DANILO RUSSO (OAB 381971/SP)
Processo 0001329-80.2019.8.26.0390 (processo principal 1000126-03.2018.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Fixação
- W.R.P.C. - Vistos. 1. Defiro requisição de informações quanto ao endereço do(a) requerido(a) junto aos sistemas eletrônicos
BACEN JUD, INFOJUD e RENAJUD. 2. Após a resposta, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de cinco dias. Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 0002543-43.2018.8.26.0390 (processo principal 1000456-97.2018.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - D.A.S. - P.S.F. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do
artigo 924, II, do NCPC. Sem condenação em custas e honorários. Oportun - ADV: WANDERSON WESLEY PAULON (OAB
247906/SP), JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP)
Processo 0002565-67.2019.8.26.0390 (processo principal 0001853-87.2013.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Alimentos - Roger Eduardo Nery Pereira - Aparecido Perpétuo Gonçalves Pereira - Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente,
para que informese o acordo foi cumpridoe se dá por satisfeita a obrigação. O silêncio será interpretado como concordância e
o processo será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. A informação poderá ser prestadadiretamente ao Oficial de Justiça.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Int. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/
SP), AMANDA ROVERSI GOMES PERES (OAB 362001/SP)
Processo 0002834-09.2019.8.26.0390 (processo principal 1002240-46.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Revisão - M.D.S.L. - J.Q.L. - Antes de apreciar o pedido de penhora on-line pelo sistema Bacenjud, apresente o credor cálculo
atualizado da dívida, com abatimento de eventuais quantias pagas. Deverá também comprovar também o recolhimento da taxa
de pesquisa, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita ou ainda não tenha recolhido. Em seguida, tornem
conclusos para apreciação. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação do exequente nos autos, remetam-se os
autos ao arquivo, onde aguardarão futura provocação, independentemente de novo despacho ou intimação, nos termos do art.
921 do CPC. - ADV: RONALDO CARVALHO DE SOUZA (OAB 332738/SP), ADILSON SOUZA GONÇALVES (OAB 326998/SP),
BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN (OAB 11265/PI)
Processo 0003485-41.2019.8.26.0390 (processo principal 1001591-13.2019.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.H.C.S. - E.G.S. - Manifeste-se a parte Requerida/Executada sobre a petição de fl. 42 na qual
o exequente alega que não houve o pagamento da parcela de março de 2020, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista
ao MP e remetam-se os autos à conclusão. - ADV: DARILIA JANE DA COSTA (OAB 362107/SP), WLINER WYSLAS GALISTEU
BORGHI (OAB 389798/SP)
Processo 0003531-30.2019.8.26.0390 (processo principal 1002291-57.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Revisão - P.H.M.F. - A.D.F. - Manifeste-se a parte autora sobre a justificativa apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
JOSE ANTONIO ERCOLIN (OAB 144244/SP), MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/SP)
Processo 0003535-67.2019.8.26.0390 (processo principal 1002291-57.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Revisão - M.A.F. - A.D.F. - Manifeste-se a parte autora sobre a impugnação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
JOSE ANTONIO ERCOLIN (OAB 144244/SP), MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/SP)
Processo 0003541-74.2019.8.26.0390 (processo principal 1002291-57.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Revisão - P.H.M.F. - A.D.F. - Manifeste-se a parte autora sobre a justificativa apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/SP), JOSE ANTONIO ERCOLIN (OAB 144244/SP)
Processo 1000184-35.2020.8.26.0390 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.S.P.
- Vistos. Considerando que o executado satisfez a obrigação, conforme manifestação da parte exequente (fls. 73/74), bem como
da concordância do Ministério Público (fls. 78), julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Novo Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUDMILA SILVÉRIO
GOMES (OAB 424587/SP), MARIANA EVANGELISTA DA SILVA (OAB 308286/SP)
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