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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 2224

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

2224

241287/SP)
Processo 1000467-58.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Lw Cursos & Eventos Ltda - Vistos. Emende o(a) autor (a) a inicial para: - Juntarcontrato socialda autora. Prazo: 15 dias, sob
pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). Int. - ADV: LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB
247218/SP)
Processo 1000737-53.2018.8.26.0390 (apensado ao processo 1001545-58.2018.8.26.0390) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Jeiseane Rodrigues - - Ricardo de Oliveira Santos - DECOLAR.COM LTDA - Vistos. Homologo,
para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo de fls. 152-154, entabulado entre as partes. Considerando a transação
extrajudicial e diante da quitação integral do débito, conforme manifestação do(a) exequente, julgo extinta a presente ação, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. DEFIRO o levantamento do valor depositado, conforme
formulário juntado à fl. 163, expeça-se Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. Após o trânsito em julgado, ao arquivo,
com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: STEPHANYE RODRIGUES VAZ PEDROSO (OAB 362569/SP), THIAGO
XAVIER ALVES (OAB 331632/SP), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP)
Processo 1001183-22.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dilço Martins da Silveira
- Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação. Condeno o autor ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observando-se a gratuidade concedida
ao autor. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP),
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1001217-02.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. Para fins de apreciação do pedido formulado na petição protocolo WNGA.19.70018036-0, deverá a parte exequente promover,
desde logo, o recolhimento da taxa respectiva. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO
LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1001457-83.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aurinda Rosa de Jesus Sousa
- Banco BMG S.A. - Ante o exposto JULGO EXTINTA sem apreciação de mérito pela ocorrência da litispendência o feito n.
1001689-95.2019.8.26.0390 e IMPROCEDENTE o pedido da ação n. 1001457-83.2019.8.26.0390. CONDENO a parte requerente
ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor de cada uma das causas,
observada a gratuidade. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), ALEXANDRE
AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1001657-90.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ariane
Cantuário da Silva - - Jeziel Ananias Berto, - Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido da ação para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes e CONDENAR a ré a devolver à parte autora R$
22.846,59 (vinte e dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), quantia que corresponde a 90% do
preço pago, atualizados pela tabela do TJSP, desde os respectivos desembolsos e com juros de mora de 1% ao mês a partir do
decurso do prazo para pagamento na fase de cumprimento de sentença, podendo ser feita também a retenção de eventual IPTU
em aberto, incidente sobre o imóvel, desde a assinatura do contrato até a propositura da ação. Condeno a ré ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação
em favor da parte contrária. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/
SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP), DANIELA DE
ALMEIDA BUTIGNOL RIBEIRO (OAB 375977/SP)
Processo 1001661-30.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ana Paula Ferraz Gonçalves - Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação
e condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, acrescidas de honorários advocatícios que fixo
em 10% do valor da causa, observada a gratuidade processual que lhe foi concedida. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ALEXANDRE AMADOR
BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1001689-95.2019.8.26.0390 (apensado ao processo 1001457-83.2019.8.26.0390) - Procedimento Comum Cível
- Práticas Abusivas - Aurinda Rosa de Jesus Sousa - Banco BMG S.A. - Ante o exposto JULGO EXTINTA sem apreciação de
mérito pela ocorrência da litispendência o feito n. 1001689-95.2019.8.26.0390 e IMPROCEDENTE o pedido da ação n. 100145783.2019.8.26.0390. CONDENO a parte requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10% do valor de cada uma das causas, observada a gratuidade. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), FABIANO REIS DE
CARVALHO (OAB 168880/SP)
Processo 1001703-16.2018.8.26.0390 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Claro S.A. - Auto Posto Sertanejo
do Km 18 Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para conceder a renovação compulsória da locação
não residencial firmada entre as partes, da área onde está inserida a torre de telefonia da autora, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, a partir de 01/04/2019 com aluguel na data de início da locação de R$ 2.274,47, reajustável na mesma data, com índice
de correção pelo IGP-M. Arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios
fixados em 10% do valor dado à causa. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB
140780/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), JULIANA MEDEIROS JORGE FELTRIN (OAB 310191/SP),
MARIANE BRITO BARBOSA (OAB 323739/SP)
Processo 1001909-93.2019.8.26.0390 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- A.A.C.L. - Providencie o interessado o recolhimento da diligência de oficial de justiça, com recolhimento da GRD vinculada
à agência de NOVA GRANADA (agência 0146-5 do Banco do Brasil), para que possa ser expedido o mandado. Valor das
diligências: R$ 82,83 caso a deva ser cumprida em Nova Granada ou Icém e 93,23 caso deva ser cumprida em Onda Verde
(considerando o valor de ida e volta do pedágio). - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1001932-39.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Claudia Regina Ribeiro - BOA
VISTA SERVIÇOS S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para determinar a exclusão
da negativação do nome da parte autora do cadastro da parte ré (fls. 22, conforme indicado na inicial. Presentes os requisitos
legais, concedo a tutela antecipada. Oficie-se, independentemente do trânsito em julgado. Condeno cada parte a arcar com
50% das custas e despesas processuais e ambas a pagar os honorários advocatícios da parte contrária fixados por equidade
em R$ 1.000,00, observada a gratuidade da justiça concedida à parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
ROBERTO VALÉRIO DE JESUS (OAB 361304/SP), GIANMARCO COSTABEBER (OAB 373682/SP)
Processo 1002218-51.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco BRADESCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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