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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 2244

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 2244 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

2244

Processo 1002921-61.2018.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Anna Vicentino
Gregorio - Cássio Roberto Gregório Simão e outros - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para deferir a internação
compulsória do réu Cássio Roberto Gregório Simão em instituição adequada ao tratamento de dependentes químicos, devendo
os réus município de Novo Horizonte e Estado de São Paulo disponibilizarem vaga para sua internação em hospital da rede
pública de saúde ou, na sua falta, internação em Centros de Tratamento para para pessoas com deficiência mental, usuários
de álcool e drogas, dando-se por satisfeita a obrigação em razão da desinternação satisfatória. Por via de consequência, torno
definitiva a tutela específica da obrigação e declaro extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I,
do Código de Processo Civil. Por não ter havido resistência em razão da internação assim que deferida a antecipação de tutela,
bem como não tendo havido resistência no fornecimento de vaga para a internação, não há que se falar em condenação dos
réus no pagamento de sucumbência. Sem reexame necessário na forma do artigo 496, §3º, inciso III, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP), ANANDA CAVALLINI CAMARGO (OAB 339336/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATÁLIA BERTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE TOMAZELA NUNEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2020
Processo 0000214-06.2019.8.26.0396 (processo principal 1000365-23.2017.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Amarilis Biasi de Toledo Piza - Vistos. Devidamente
intimado, o Procurador Estadual não se manifestou nos autos. Desta forma, intime-se a Fazenda, por via eletrônica e carta no
último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção,
com fundamento no Art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil, aplicável nos processos executivos. Expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARA ARANTES DA SILVA (OAB 108904/SP), EDUARDO RIGOLDI FERNANDES (OAB 147657/
SP)
Processo 0000341-07.2020.8.26.0396 (processo principal 0001982-74.2013.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Florinda Seconeli Meismith - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - No prazo
de 15 (quinze) dias, manifeste-se a exequente sobre a concordância dos cálculos apresentada pela Autarquia (fls. 94). Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIO GARRIDO NETO (OAB 167429/SP)
Processo 0000507-39.2020.8.26.0396 (processo principal 1001261-66.2017.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Urbana (Art. 48/51) - Maria Aparecida Moi Gandini - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Observo que
o presente Incidente Processual foi gerado erroneamente por ocasião do protocolo, visto que a petição intermediária deveria
ter sido juntada aos autos principais do Processo n° 1001261-66.2017.8.26.0396, em razão da concordância expressa com
os cálculos apresentados pela Autarquia naquele feito, e não dado início ao Cumprimento de Sentença. Portanto, providencie
a serventia o CANCELAMENTO deste Incidente Processual, com as cautelas e comunicações de praxe, vez que se encontra
irregular, devendo o advogado da parte interessada peticionar diretamente no mencionado feito. Cumpra-se. Intime-se. - ADV:
MAURO MARCHIONI (OAB 31802/SP), MARIO LUCIO MARCHIONI (OAB 122466/SP), LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB
130696/SP)
Processo 0000508-24.2020.8.26.0396 (processo principal 1002755-97.2016.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Maria Aparecida da Costa Brizoto - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Em atenção ao
disposto no Art. 524, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar
a Emendar à Inicial, informando e instruindo com: - nome completo, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no Art. 319, §§ 1°
a 3°, do CPC; Tudo isso, sob pena de indeferimento, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: LUIS ENRIQUE MARCHIONI
(OAB 130696/SP), MARIO LUCIO MARCHIONI (OAB 122466/SP), MAURO MARCHIONI (OAB 31802/SP), NICHOLAS SAVOIA
MARCHIONI (OAB 380098/SP)
Processo 0000512-61.2020.8.26.0396 (processo principal 1000341-29.2016.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Reajustes e Revisões Específicos - Antonio Adail Lopes Cominato - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. INDEFIRO o pedido de expedição de RPV da parte incontroversa, que deverá ocorrer ao final, quando da apresentação
do valor exato. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública, pelo portal eletrônico, na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30
(trinta) dias. - ADV: PAULO TOSHIO OKADO (OAB 129369/SP)
Processo 0000513-46.2020.8.26.0396 (processo principal 1001486-86.2017.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Cleusa Tofanelli Basaglia - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. INDEFIRO o pedido de
expedição de RPV da parte incontroversa, que deverá ocorrer ao final, quando da apresentação do valor exato. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, pelo portal
eletrônico, na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. ADV: LUCAS BRUNO DA SILVEIRA BIZELLI (OAB 308697/SP), PAULO TOSHIO OKADO (OAB 129369/SP), RODRIGO TUNES
BARBERATO (OAB 279397/SP)
Processo 0002057-06.2019.8.26.0396 (processo principal 0004136-70.2010.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Propriedade - Irma Baratelli - União Federal - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a exequente sobre a concordância
dos cálculos apresentada pela executada (fls. 53). Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: WILLIAN ROBERTO
LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
Processo 0002108-17.2019.8.26.0396 (processo principal 0002030-04.2011.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Reajustes e Revisões Específicos - Amaury Sales - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Considerando
que o exequente apresentou novos cálculos que entende devidos (fls. 267/293), antes de prosseguir com a designação de
perícia contábil, concedo à Autarquia o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Após, tornem os autos conclusos. - ADV:
LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP), ANA RITA CARDOSO THAMOS (OAB 218976/SP)
Processo 0002108-17.2019.8.26.0396 (processo principal 0002030-04.2011.8.26.0396) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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