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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 2392

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 2392 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

2392

de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação;
e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se
não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como
o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento
voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo
de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDREZA ALVES GADELHA
(OAB 387006/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0005915-81.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CONJUNTO RESIDENCIAL
CASTELO BRANCO - Vistos. Considerando que o processo foi distribuído junto à Vara Especial Federal, redistribua-se o
presente feito à Vara do Juizado Especial local, procedendo-se as anotações pertinentes. Int. - ADV: FENUCIA RODRIGUES
AGUIAR (OAB 12905/CE)
Processo 0008633-22.2018.8.26.0405 (processo principal 1025530-79.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - A.O.R. - C.A.A. - - I.J.S. - Vistos. 1. Diante do exposto na certidão de fls. 70, cumpra-se a determinação
contida no item “1” de fls. 66, transferindo-se o valor bloqueado para conta do Juízo. Após, expeça-se MLE em favor do
exequente, conforme formulário de fls.52. 2. Proceda-se o bloqueio do veículo indicado às fls. 68, via sistema RENAJUD. 3.
Quanto à pesquisa ARISP, cabe ao próprio interessado, bastando acessar o site respectivo. Int. - ADV: RODRIGO FRANCISCO
SANCHES (OAB 312421/SP), VILMA VERA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 355905/SP), CRISTIANE RODRIGUES MARTINS
MOREIRA (OAB 327833/SP)
Processo 0016541-96.2019.8.26.0405 (processo principal 1020605-06.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Gustavo Silva de Souza - - Dolores de Souza - ISCP - Sociedade Educacional S.A. - Vistos.
Considerando o documento de fls. 55, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente Gustavo Silva de
Souza, da quantia de R$ 1.049,86, conforme formulário de fls. 45/46. Após, arquive-se o processo, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: JAQUELINE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 399641/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
23255/PE)
Processo 0018977-62.2018.8.26.0405 (processo principal 0032330-53.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Posse
- Anaconda Ambiental e Empreendimentos Ltda - Anaconda - Vistos. O despacho de fls. 142 não foi integralmente cumprido.
A exequente juntou substabelecimento que lhe foi outorgado, referente ao processo n. 0011321-35.2010, conforme fls. 152.
Contudo, não juntou referente ao processo de n. 0032330-53.2010. Verifica-se que também não juntou o Acórdão emitido pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, tendo sido apresentado somente o relatório, fls. 123/124. Às fls. 135/136 foi juntada decisão
proferida no Recurso Especial, todavia, não juntada a decisão concernente ao AREsp, cuja certidão de trânsito em julgado foi
apresentada às fls. 154. Concedo, pois, à exequente, mais cinco dias para cumprimento integral da providência. Int. - ADV:
ANDREA DIAS PEREZ (OAB 208331/SP), FABÍOLA DA MOTTA CEZAR FERREIRA LAGUNA (OAB 221023/SP)
Processo 0021769-52.2019.8.26.0405 (processo principal 1027952-90.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda de Moura Rocha - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: ARNALDO DE JESUS DINIZ (OAB 353477/SP)
Processo 0022008-90.2018.8.26.0405 (processo principal 4001892-68.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Leandro Pivatto - Banco do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se certidão para inscrição da dívida e arquivese os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARCIA REGINA GOMES GALESI E SILVA (OAB 147828/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0023513-82.2019.8.26.0405 (processo principal 1002875-84.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - LUIZ KIRCHNER S/A. Indústria de Borracha - Luiz Felipe Kirchner Restaurante-me - Vistos. Fls.
72: Renove-se a carta de fls. 67. Int. - ADV: WANDERLEY RODRIGUES BALDI (OAB 180636/SP), SALO KIBRIT (OAB 69747/
SP), SERGIO LUIZ VILELLA DE TOLEDO (OAB 12316/SP), PAULO ALVES ESTEVES (OAB 15193/SP)
Processo 0029534-11.2018.8.26.0405 (processo principal 1030817-23.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Diante da ausência de pagamento do débito ou apresentação de
embargos, manifeste-se o exequente em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JOSÉ ANTONIO SALMAZI (OAB 250046/SP)
Processo 0031013-05.2019.8.26.0405 (processo principal 1014501-95.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Joao Batista Lopes de Mesquita - Conjunto Habitacional Raposo Tavares - Vistos. Na forma do
artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça,
para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo
do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do
CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para
cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento
durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELAINE
PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB 102901/SP), MAURICIO MARCELINO (OAB 297838/SP)
Processo 1000663-56.2015.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Providencie o Requerente,
no prazo legal, a impressão e encaminhamento da decisão de fls. 154, comprovando-se nos autos. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000762-55.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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