TJSP 06/04/2020 - Pág. 28 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
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SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS, MANUTENÇÃO E GRANDE PORTE - SAAB 8.1.2
SEÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS, MANUTENÇÃO E GRANDE PORTE - SAAB 8.1.2.1
DESPACHOS
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 127532/2019
Interessado: Yolo Security Serviços de Apoio Administrativo Eireli - ME
Assunto: Irregularidade na execução do contrato nº 000.004/2019 (itens 3.27 e 3.27.1 do Anexo I), cujo objeto a prestação
de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios nos Fóruns Centrais da Capital.
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fls. 76/78
e 111) e parecer do GTAJ (fls. 113/116), que adoto como fundamento, rejeitada a tese de defesa apresentada, APLICO à
empresa, Yolo Security Serviços de Apoio Administrativo Eireli - ME, a seguinte sanção:
- Multa, consoante o que preceitua o art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, combinado com art. 7º da Lei n. 10.520/2002
e o art. 94, § 4º, II,do Provimento CSM nº 2.138/2013, no percentual de 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor mensal
do contrato que é de R$ 91.659,72 (noventa e um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos),
conforme Cláusula Décima Quarta, item 14.2.3 do Contrato nº 000.004/2019. Valor da multa R$5.499,54.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
(a) Sandra Valéria Faria Santos - Diretora de Contratos Administrativos (assinado digitalmente em 03/04/20)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 127794/2019
Interessado: Yolo Security Serviços de Apoio Administrativo Eireli - ME
Assunto: Irregularidade na execução do contrato nº 000.004/2019 (itens 3.4 e 3.9 do Anexo I), cujo objeto a prestação de
serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios nos Fóruns Centrais da Capital, com a efetiva cobertura
dos postos.
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fls. 91/93
e 126) e parecer do GTAJ (fls. 128/133), que adoto como fundamento, rejeitada a tese de defesa apresentada, APLICO à
empresa, Yolo Security Serviços de Apoio Administrativo Eireli - ME, a seguinte sanção:
- Multa, consoante o que preceitua o art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, combinado com art. 7º da Lei n. 10.520/2002
e o art. 94, § 4º, II, do Provimento CSM nº 2.138/2013, no percentual de 8% (oito por cento), incidente sobre o valor mensal
dos postos de vigilância e serviço local que é de R$ 18.964,64 (dezoito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e
sessenta e quatro centavos), conforme Cláusula Décima Quarta, item 14.2.3, alínea “b” do Contrato nº 000.004/2019. Valor da
multa R$ 1.517,12.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
(a) Sandra Valéria Faria Santos - Diretora de Contratos Administrativos (assinado digitalmente em 27/02/20)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 129151/2019
Interessado: Yolo Security Serviços de Apoio Administrativo Eireli - ME
Assunto: Irregularidade na execução do contrato nº 000.013/2019 (itens 3.4 e 3.9 do Anexo I), cujo objeto a prestação de
serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios da 10ª Região Administrativa Judiciária, com a efetiva
cobertura dos postos.
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fls. 53/55) e
parecer do GTAJ (fls. 78/83), que adoto como fundamento, rejeitada a tese de defesa apresentada, APLICO à empresa, Yolo
Security Serviços de Apoio Administrativo Eireli - ME, as seguintes sanções:
- Advertência, com fundamento no inciso I do artigo 87 da Lei nº
8.666/1993, e suas alterações, Lei nº 10.520/2002 e Provimento nº 2.138/2013 do Conselho Superior da Magistratura.
- Multa, consoante o que preceitua o art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, combinado com art. 7º da Lei n. 10.520/2002
e o art. 94, § 4º, II, do Provimento CSM nº 2.138/2013, no percentual de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor mensal
dos postos do Fórum da Comarca de Sorocaba que é de R$ 35.169,14 (trinta e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e
catorze centavos), conforme itens 3.2 do Contrato e 3.9 do Anexo I do Contrato nº 000.013/2019. Valor da multa R$ 703,36.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
(a) Sandra Valéria Faria Santos - Diretora de Contratos Administrativos (assinado digitalmente em 20/01/20)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º