TJSP 06/04/2020 - Pág. 29 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
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DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 129177/2019
Interessado: Yolo Security Serviços de Apoio Administrativo Eireli - ME
Assunto: Irregularidade na execução do contrato nº 000.004/2019 (itens 2.2.1, 3.4 e 3.9 do Anexo I), cujo objeto a prestação
de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios nos Fóruns Centrais da Capital, com a efetiva cobertura
dos postos.
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fls. 80/82
e 104/105) e parecer do GTAJ (fls. 78/83), que adoto como fundamento, rejeitada a tese de defesa apresentada, APLICO à
empresa, Yolo Security Serviços de Apoio Administrativo Eireli - ME, a seguinte sanção:
- Multa, consoante o que preceitua o art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, c/c o art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e o art.
94, do Provimento CSM nº 2.138/2013, no percentual de 6% (seis por cento), incidente sobre o valor mensal dos postos
de vigilância e serviço local que é de R$ 31.606,80 (trinta e um mil, seiscentos e seis reais e oitenta centavos), conforme
Cláusula Décima Quarta, item 14.2.3, alínea ‘b’ do Contrato nº 000.004/2019. Valor da multa R$ 1.896,36.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
(a) Sandra Valéria Faria Santos - Diretora de Contratos Administrativos (assinado digitalmente em 05/02/20)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 161134/2019
Interessado: Yolo Security Serviços de Apoio Administrativo Eireli - ME
Assunto: Irregularidade na execução do contrato nº 000.007/2019 (itens 3.2 do contrato e 2.5 e 3.11 do Anexo I), cujo objeto
a prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios da 3ª RAJ.
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fls. 128/130)
e parecer do GTAJ (fls. 156/161), que adoto como fundamento, rejeitada a tese de defesa apresentada, APLICO à empresa,
Yolo Security Serviços de Apoio Administrativo Eireli - ME, a seguinte sanção:
- Multa, consoante o que preceitua o art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações e art. 94 do Provimento CSM nº 2.138/2013,
no percentual de 6% (seis por cento), incidente sobre o valor estimado mensal para o posto de controlador de acesso
que é de R$ 28.986,65 (vinte e oito mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), conforme Cláusula
Décima Quarta, item 14.2.3, alínea “b” do Contrato nº 000.007/2019. Valor da multa R$ 1.739,19.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e daspenalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
(a) Sandra Valéria Faria Santos - Diretora de Contratos Administrativos (assinado digitalmente em 27/03/20)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 162292/2019
Interessado: Yolo Security Serviços de Apoio Administrativo Eireli - ME
Assunto: Irregularidade na execução do contrato nº 000.013/2019 (item 3.2 do contrato e 3.17 do Anexo I), cujo objeto a
prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios da 10ª RAJ.
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fls. 111/112) e
parecer do GTAJ (fls. 114/118), que adoto como fundamento, rejeitada a tese de defesa apresentada, APLICO à empresa, Yolo
Security Serviços de Apoio Administrativo Eireli - ME, a seguinte sanção:
- Multa, consoante o que preceitua o art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações e art. 94 do Provimento CSM nº 2.138/2013,
no percentual de 6% (seis por cento), incidente sobre o valor estimado mensal para o posto de controlador de acesso
do prédio da DARJ de Sorocaba que é de R$ 6.754,58 (seis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito
centavos), conforme Cláusula Décima Quarta, item 14.2.3 do Contrato nº 000.013/2019. Valor da multa R$ 405,25.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
(a) Sandra Valéria Faria Santos - Diretora de Contratos Administrativos (assinado digitalmente em 27/03/20)
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO - SAAB 8.1.3
SEÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO - SAAB 8.1.3.1
DESPACHOS
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 159166/2018
Interessado: IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA.
Assunto: Irregularidades na execução do Contrato nº 000.309/2014 (Cláusula Terceira, item 3.9 do Anexo I do Contrato), o
qual tem por objeto a prestação de serviços de armazenamento, guarda com gerenciamento informatizado de todos os processos
arquivados (acervo Capital)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º