Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 29

  1. Página inicial  > 
« 29 »
TJSP 06/04/2020 - Pág. 29 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

29

DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 129177/2019
Interessado: Yolo Security Serviços de Apoio Administrativo Eireli - ME
Assunto: Irregularidade na execução do contrato nº 000.004/2019 (itens 2.2.1, 3.4 e 3.9 do Anexo I), cujo objeto a prestação
de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios nos Fóruns Centrais da Capital, com a efetiva cobertura
dos postos.
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fls. 80/82
e 104/105) e parecer do GTAJ (fls. 78/83), que adoto como fundamento, rejeitada a tese de defesa apresentada, APLICO à
empresa, Yolo Security Serviços de Apoio Administrativo Eireli - ME, a seguinte sanção:
- Multa, consoante o que preceitua o art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, c/c o art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e o art.
94, do Provimento CSM nº 2.138/2013, no percentual de 6% (seis por cento), incidente sobre o valor mensal dos postos
de vigilância e serviço local que é de R$ 31.606,80 (trinta e um mil, seiscentos e seis reais e oitenta centavos), conforme
Cláusula Décima Quarta, item 14.2.3, alínea ‘b’ do Contrato nº 000.004/2019. Valor da multa R$ 1.896,36.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
(a) Sandra Valéria Faria Santos - Diretora de Contratos Administrativos (assinado digitalmente em 05/02/20)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 161134/2019
Interessado: Yolo Security Serviços de Apoio Administrativo Eireli - ME
Assunto: Irregularidade na execução do contrato nº 000.007/2019 (itens 3.2 do contrato e 2.5 e 3.11 do Anexo I), cujo objeto
a prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios da 3ª RAJ.
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fls. 128/130)
e parecer do GTAJ (fls. 156/161), que adoto como fundamento, rejeitada a tese de defesa apresentada, APLICO à empresa,
Yolo Security Serviços de Apoio Administrativo Eireli - ME, a seguinte sanção:
- Multa, consoante o que preceitua o art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações e art. 94 do Provimento CSM nº 2.138/2013,
no percentual de 6% (seis por cento), incidente sobre o valor estimado mensal para o posto de controlador de acesso
que é de R$ 28.986,65 (vinte e oito mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), conforme Cláusula
Décima Quarta, item 14.2.3, alínea “b” do Contrato nº 000.007/2019. Valor da multa R$ 1.739,19.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e daspenalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
(a) Sandra Valéria Faria Santos - Diretora de Contratos Administrativos (assinado digitalmente em 27/03/20)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 162292/2019
Interessado: Yolo Security Serviços de Apoio Administrativo Eireli - ME
Assunto: Irregularidade na execução do contrato nº 000.013/2019 (item 3.2 do contrato e 3.17 do Anexo I), cujo objeto a
prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios da 10ª RAJ.
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fls. 111/112) e
parecer do GTAJ (fls. 114/118), que adoto como fundamento, rejeitada a tese de defesa apresentada, APLICO à empresa, Yolo
Security Serviços de Apoio Administrativo Eireli - ME, a seguinte sanção:
- Multa, consoante o que preceitua o art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações e art. 94 do Provimento CSM nº 2.138/2013,
no percentual de 6% (seis por cento), incidente sobre o valor estimado mensal para o posto de controlador de acesso
do prédio da DARJ de Sorocaba que é de R$ 6.754,58 (seis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito
centavos), conforme Cláusula Décima Quarta, item 14.2.3 do Contrato nº 000.013/2019. Valor da multa R$ 405,25.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
(a) Sandra Valéria Faria Santos - Diretora de Contratos Administrativos (assinado digitalmente em 27/03/20)

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO - SAAB 8.1.3
SEÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO - SAAB 8.1.3.1
DESPACHOS
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 159166/2018
Interessado: IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA.
Assunto: Irregularidades na execução do Contrato nº 000.309/2014 (Cláusula Terceira, item 3.9 do Anexo I do Contrato), o
qual tem por objeto a prestação de serviços de armazenamento, guarda com gerenciamento informatizado de todos os processos
arquivados (acervo Capital)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo