TJSP 06/04/2020 - Pág. 2811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
2811
BONI (OAB 95521/SP)
Processo 1000318-13.2019.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - C.A.F. - R.A. - Vistos,
etc. Manifestem-se as partes sobre o laudo psicológico juntado. Após as manifestações, ou a devida certificação, abra-se vista
ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV: CLOVIS TADEU DEL BONI (OAB 95521/SP), JOYCE MONIQUE DA SILVA
PINTO (OAB 378164/SP)
Processo 1000319-32.2018.8.26.0450 - Interdição - Tutela e Curatela - L.A.O.C. - L.M.O. - Vistos, etc. Manifeste-se a
curadora provisória da ré sobre o pedido de desistência formulado à fl. 119. - ADV: CLOVIS TADEU DEL BONI (OAB 95521/SP),
EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP)
Processo 1000334-30.2020.8.26.0450 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.R.M. - Vistos, etc. Remetam-se os autos ao
CEJUSC para a designação de audiência de conciliação. Com o retorno dos autos, expeça-se o necessário, encaminhando-se
os autos novamente ao referido setor, para a realização da audiência. Int. - ADV: SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA MARONI
(OAB 293472/SP)
Processo 1000420-35.2019.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.A.S.P. - Certidão de honorários disponível
no esaj para impressão e providências. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP)
Processo 1000460-17.2019.8.26.0450 - Inventário - Inventário e Partilha - O.B.R. - Nos termos da O.S. 01/12 fica deferido o
prazo de trinta dias. - ADV: BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP)
Processo 1000470-27.2020.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.O.F.P. - Vistos, etc. Defiro ao
requerente os benefícios da Justiça Gratuita, considerando que encontra-se representado por advogado indicado através do
Convênio da Defensoria Pública/OAB - fls. 03. Manifeste-se o Ministério Público. Com a manifestação, voltem conclusos. - ADV:
RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP)
Processo 1000470-27.2020.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.O.F.P. - Vistos, etc. 1) Apta a
inicial, remetam-se os autos ao setor de mediação para designação de audiência de conciliação. Com a designação, intime-se
a parte autora na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3o, CPC) e cite-se a parte demandada por via postal (art. 247, CPC).
Alerto que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação implicará fixação de multa de 2% do Valor da causa ou
do proveito econômico pretendido, conforme art. 334, § 8o, CPC. O prazo para oferta de contestação será de 15 (quinze) dias
úteis, contados a partir da audiência (art. 335, inciso I, do CPC), sob pena de revelia (art. 344, CPC). 2) Havendo manifestação
de desinteresse na autocomposição formulada pela parte autora, a parte demanda poderá se manifestar no mesmo sentido no
prazo de 10 (dez) dias que antecedem o ato designado. Ocasião em que a solenidade ficará automaticamente cancelada e o
prazo para contestação se iniciará na data do protocolo da referida manifestação (art. 335, inciso II, do CPC). 3) Tocante aos
alimentos provisórios, fixo em 1/3 do salário mínimo vigente em favor da parte autora, com base no art. 693, parágrafo único do
CPC c.c. 4º da Lei 5.478/68, devidos a partir da citação. Intime-se. 4) Defiro à parte autora os Benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 98 do CPC. Anote-se. - ADV: RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP)
Processo 1000482-75.2019.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.L. - - A.E.S.L. - Considerando
o Provimento do CSM N. 2549/20, suspendo a realização da audiência anteriormente designada. Após, remetam-se os autos
ao setor de mediação, para designação de nova data. Int. - ADV: NELSON JANUARIO COSTATO BASILE NETO (OAB 300486/
SP)
Processo 1000488-19.2018.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.F.R. - Vistos, etc.
Os advogados das partes deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação. - ADV: NEUSA APARECIDA DE
ALMEIDA (OAB 304576/SP)
Processo 1000488-19.2018.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.F.R. - Vistos, etc.
FLS. 138/139: Diante da informação de que a requerida ANTONIA BENEDITA APARECIDA RODRIGUES não poderá comparecer
na audiência designada para o próximo dia 30/04/2020, em razão de cirurgia marcada para a mesma data, dou por cancelada
referida audiência. Após o retorno das atividades normais, proceda a serventia a designação de nova data de audiência. - ADV:
NEUSA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 304576/SP)
Processo 1000568-12.2020.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.R.R. - Defiro ao requerente os
benefícios da Justiça Gratuita, considerando que encontra-se representado por advogado indicado através do Convênio da
Defensoria Pública/OAB - fls. 12/13. Manifeste-se o Ministério Público. Com a manifestação, voltem conclusos. - ADV: CAMILA
BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP)
Processo 1000568-12.2020.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.R.R. - Vistos, etc. 1) Apta a inicial,
remetam-se os autos ao setor de mediação para designação de audiência de conciliação. Pondero que somente será marcada
audiência após o retorno dos trabalhos presenciais. Com a designação, intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado
(art. 334, § 3o, CPC) e cite-se a parte demandada por via postal (art. 247, CPC). Alerto que o não comparecimento injustificado
à audiência de conciliação implicará fixação de multa de 2% do Valor da causa ou do proveito econômico pretendido, conforme
art. 334, § 8o, CPC. O prazo para oferta de contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da audiência (art. 335,
inciso I, do CPC), sob pena de revelia (art. 344, CPC). 2) Tocante aos pedido de tutela de urgência, verifico a probabilidade
do direito, tendo em vista que após a fixação da obrigação de alimentos em relação a requerida Evelyn Cauanã de Arruda
Ramos (fls. 23/24), alterou as possibilidades do autor em arcar com os alimentos, face o nascimento de mais dois filhos (fls.
21/22). Presente também o risco de dano, ante a possibilidade de ajuizamento de cumprimento de sentença no rito do artigo
528 do Código de Processo Civil e a possível prisão do ora requerente. Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela
de urgência para fixar os alimentos em 20% dos rendimentos liquidos auferidos pelo autor em caso de emprego, e a mesma
porcentagem em relação ao salário mínimo em caso de desemprego. 3) Defiro à parte autora os Benefícios da Justiça Gratuita,
nos termos do art. 98 do CPC. Anote-se. - ADV: CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP)
Processo 1000598-27.2018.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Regularização de guarda - V.G.S. - Vistos, etc.
Remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. - ADV: BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO (OAB
133030/SP)
Processo 1000598-47.2020.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.G.R. - Vistos, etc. Recebo a
petição de fls.16/23. Como aditamento da inicial. Apta a inicial, remetam-se os autos ao setor de mediação para designação de
audiência de conciliação. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo vigente, à margem de elementos necessários a
comprovação da capacidade econômica da requerida. Com a designação, intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado
(art. 334, § 3o, CPC) e cite-se a parte demandada por mandado. Alerto que o não comparecimento injustificado à audiência de
conciliação implicará fixação de multa de 2% do Valor da causa ou do proveito econômico pretendido, conforme art. 334, § 8o,
CPC. O prazo para oferta de contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da audiência (art. 335, inciso I, do
CPC), sob pena de revelia (art. 344, CPC). Havendo manifestação de desinteresse na autocomposição formulada pela parte
autora, a parte demanda poderá se manifestar no mesmo sentido no prazo de 10 (dez) dias que antecedem o ato designado.
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