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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 2826

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 2826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

2826

em conta, tornando, após, os autos conclusos para decisão. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o
depósito, o qual será convertido em penhora (art. 916, §4º, do CPC). Deferido o parcelamento, o não pagamento de qualquer
das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestação não pagas, o vencimento das prestações
subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, §5º, do CPC), sendo que a opção pelo parcelamento implicará renúncia
ao direito de opor embargos (art. 916, §6º, do CPC). Consigno, desde já, que a partir do deferimento da proposta, os pagamentos
deverão ser efetuados diretamente em conta bancária, cujos dados deverão ser disponibilizados pelo exequente. Registro
inexistir, no caso destes autos, motivo plausível que justifique o pagamento mediante depósito judicial. Transcorrido o prazo
supramencionado de 03 (três) dias sem o pagamento, em havendo pedido de penhora on line, voltem-me os autos conclusos.
Em não havendo tal requerimento, ou sendo a referida penhora infrutífera, determino que o Sr. Oficial de Justiça, munido de
segunda via do mandado, proceda de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com
intimação da parte executada. A penhora recairá sobre os bens indicados pela parte exequente, salvo se outros forem indicados
pela parte executada e aceitos por este juízo, mediante demonstração de que a constrição proposta será menos onerosa e não
trará prejuízo ao exequente (art. 829, §§1º e 2º, do NCPC). Não encontrada a parte, ou não havendo bens passíveis de penhora,
intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Acaso haja
requesto por parte do exequente, expeça-se certidão de que a execução foi admitida, com a identificação das partes e do valor da
causa para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade
(art. 828 doNCPC), devendo o (a) exequente, no prazo de dez dias após a sua concretização, comunicar ao juízo as averbações
efetivadas (art. 828, §1º, do NCPC), atentando-se este às penalidades referentes à averbação manifestamente indevida (art.
828, §5º, do NCPC). Expeça-se o necessário. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente, dentro do prazo legal,
sobre a pesquisa negativa de fls. 19/20. - ADV: ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), MIGUEL
POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP), LETICIA SUELLEN BONILHA DE OLIVEIRA (OAB 349280/SP)
Processo 1003222-06.2019.8.26.0450 (apensado ao processo 0000046-36.2019.8.26.0450) - Embargos de Terceiro Cível Esbulho / Turbação / Ameaça - Wiliam Mendes Ferreira - Paulo Cesár Silva de Oliveira - Vistos. Diante da sentença prolatada
nos autos principais, dou por prejudicado o julgamento destes embargos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se com baixa.
Int. Piracaia, data supra. - ADV: ÉRICA RODRIGUES ZANDONÁ (OAB 414151/SP), ISABELLA TUCCI SILVA (OAB 357250/SP),
RICARDO VRENA (OAB 313379/SP)
Processo 1003223-88.2019.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Marta Regina do Nascimento
Me - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Petição de fl. 56: cadastrem-se. Aguarde-se a manifestação ou decurso de prazo de fl.
55. Int. Piracaia, data supra. - ADV: RICARDO VRENA (OAB 313379/SP), ISABELLA TUCCI SILVA (OAB 357250/SP), FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1003258-48.2019.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Kaká Materiais
Elétricos Ltda. Me - Florisval Santos Martins Gomes - Vistos. Petição de fls. 52/53: por primeiro, junte a parte o comprovante de
inscrição do CNPJ junto à Receita Federal, no prazo de cinco dias. Int. Piracaia, data supra. - ADV: CLOVIS TADEU DEL BONI
(OAB 95521/SP)
Processo 1003266-25.2019.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Agostinho Lapelligrini - SKY Brasil Serviços LTDA - Apresente o requerente réplica, no prazo legal. - ADV: ANTONIO AGOSTINHO
LAPELLIGRINI (OAB 117436/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 1003324-28.2019.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Ricardo
Fukushima Kuroiwa - Infoar Comercio e Servicos Em Ar Condici - Vistos. Considerando o Comunicado nº 13/3 do E. Conselho
Superior da Magistratura, determinando a suspensão de audiências não urgentes, tornem os autos ao CEJUSC para
redesignação. Int. Piracaia, data supra. - ADV: DONIZETTI BASILIO DA SILVA (OAB 248844/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÉVERSON DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELE SANT’ ANNA ISHIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2020
Processo 0000826-10.2018.8.26.0450 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Injúria - J.P. - P.P.N. - J.S.C. - Ante o
exposto, julgo IMPROCEDENTE, nos termos do art.386, inciso VII do CPP, o pedido da ação penal, e o faço para ABSOLVER
o acusado PIETRO PETRI NETO do crime descrito no art. 140, caput, c.c. Art. 141, inciso II e III, ambos do Código Penal.
Publique-se e intimem-se. - ADV: CLAUDINEY DE ALMEIDA (OAB 268889/SP), RUBENS DA CUNHA LOBO JUNIOR (OAB
309906/SP)
Processo 0001360-90.2014.8.26.0450 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Lesão Corporal - JONATAS SANTOS
DA SILVA - Ante o exposto, com fulcro no art. 387 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a ação penal para
CONDENAR o réu JONATAS SANTOS DA SILVA à pena privativa de liberdade de 6 (seis) meses de detenção, em regime inicial
ABERTO, dando-o com o incurso no art. 309 do CTB. Observada a substituição da pena privativa de liberdade pela seguinte
pena restritiva de direitos, a saber: prestação pecuniária no valor de 2 (dois) salários-mínimos. ATENÇÃO: essa pena restritiva
de direito converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o seu descumprimento injustificado (art. 44, § 4º, do CP). - ADV:
ALDROVANDO MAGRINI LISA FILHO (OAB 189445/SP)

PIRACICABA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO VELHO NETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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