TJSP 06/04/2020 - Pág. 2825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
2825
Primeira Turma Cível; Foro de Bebedouro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 07/04/2017; Data de
Registro: 29/05/2017) In casu, contudo, não verifico o esgotamento das diligências da parte requerente, de modo que INDEFIRO
os pedidos de pesquisa. Int. Piracaia, data supra. - ADV: EDNALDO JOSÉ MARTINS (OAB 366433/SP)
Processo 1002889-54.2019.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço Isabella Tucci Silva - Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos Ltda - Diante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido de ISABELLA TUCCI SILVA em relação à EVENTIM BRASIL SÃO PAULO SISTEMA E SERVIÇOS
DE INGRESSOS LTDA nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e o faço para CONDENAR as requeridas
a restitui o pagamento de R$ 728,00 (setecentos e vinte e oito reais) em favor da autora, corrigidos pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data do desembolso e acrescidos de juros de 1% ao mês, desde a citação válida.
Publique-se. Intime-se. - ADV: ISABELLA TUCCI SILVA (OAB 357250/SP), FÁBIO RODRIGUES FLEISCHHAUER (OAB 109055/
RJ)
Processo 1002931-06.2019.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - Maissa de Sá
Oliveira - João Antônio de Campos Joanópolis-me - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 02 de junho de 2020, às 9h30 horas.As partes poderão trazer até três testemunhas, independentemente de intimação,
ou mediante esta, se assim for requerido em até 15 dias contados deste despacho (art. 34, da Lei nº 9099/95). Intimem-se,
com as advertência de praxe. Int. Piracaia, 18 de março de 2020. NOTA DO CARTÓRIO: deverão as partes comparecerem,
independentemente de intimação pessoal, à referida audiência, acompanhada de seus patornos; testemunhas nos termos do
despacho retro. - ADV: ANIBAL APARECIDO TARDELI (OAB 74200/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP), RICARDO VRENA (OAB 313379/SP), ISABELLA TUCCI SILVA (OAB 357250/SP)
Processo 1002997-83.2019.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fernando Mutarelli - Alexandre Alves
do Nascimento - Vistos. Recebo o aditamento à inicial, porque presente os requisitos legais, e determino, assim, a citação da
parte executada no endereço apontado pela parte credora. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ISABELLA TUCCI SILVA (OAB
357250/SP), RICARDO VRENA (OAB 313379/SP)
Processo 1003003-90.2019.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Daniele Benediti Bragion - Marco Antonio
de Moraes - Petição de fls. 25: defiro o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do executado,
existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
NOTA DO CARTÓRIO: sobre as pesquisas juntadas, manifeste-se a parte autora, no prazo legal. - ADV: ERIKA CRISTINA
FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP), LETICIA SUELLEN BONILHA
DE OLIVEIRA (OAB 349280/SP)
Processo 1003026-36.2019.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Jf Scudelari Me - Maria
Cristina de Jesus Souza - Vistos. No caso presente, o acordo de vontades ocorreu após o trânsito em julgado, entendendose, por isso, que a postulação deve ser atendida uma vez que contou com a anuência do credor, mas se deve dar nos moldes
do artigo 57 da Lei nº 9.099/95. Posto isto, HOMOLOGO o acordo de fls. 28 e 33/34, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos nos termos do artigo 57, caput, da Lei 9099/95, havendo resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código
de Processo Civil, declarando-se extinta a fase cognitiva em relação ao pedido de homologação do acordo extrajudicial, após o
trânsito em julgado. Observo, contudo, que não é o caso de se aguardar em cartório seu cumprimento integral, na medida em
que a presente sentença valerá como título executivo judicial (art. 516, II CPC). Em caso de descumprimento do entabulado,
constituindo a presente título executivo judicial bastante, deverá a parte exequente formular requerimento próprio, em autos
digitais, obrigatoriamente, com os documentos indispensáveis ao conhecimento do pedido. Dado o caráter consensual do pedido,
esta sentença transitará em julgado na data da publicação na imprensa oficial, independentemente de certidão. Expeça-se MLE.
Sem ônus de sucumbência nesta fase. P.I.C. Piracaia, data supra. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP)
Processo 1003026-36.2019.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Jf Scudelari Me Maria Cristina de Jesus Souza - Vistos. Petição de fl. 36: cumpra-se integralmente fl. 35. Int. Piracaia, data supra. NOTA DE
CARTÓRIO: O comprovante de expedição de MLE em favor do exequente encontra-se às fls. 38. - ADV: EDILMA CRISTIANE
MACEDO (OAB 254883/SP)
Processo 1003048-94.2019.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Jelvis Ferreti Scudelari
Peçanha Me - Vivian Espindola - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil. Condeno a ré a pagar à parte autora a importância de R$ 337,26 (trezentos e trinta e sete reais e vinte e
seis centavos), acrescida de correção monetária desde o ajuizamento da ação e de juros de mora desde a citação. A correção
monetária far-se-á pela tabela prática do Tribunal de Justiça. Os juros de mora serão 1% ao mês. Sem condenação nos ônus de
sucumbência nesta fase processual. P.I.C. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP)
Processo 1003136-35.2019.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gisele Di
Rufino Raizzaro - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a requerente, dentro do prazo legal, sobre a contestação juntada aos
autos. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), EDIVALDO ROLDÃO (OAB 201567/SP), ISABELLA TUCCI
SILVA (OAB 357250/SP)
Processo 1003160-63.2019.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lemes & Azevedo
Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda Me - José Augusto Menezes Junior - Vistos. Petição de fls. 33/34: apresente
o exequente acordo assinado pela parte executada. Int. Piracaia, data supra. - ADV: CLOVIS TADEU DEL BONI (OAB 95521/
SP)
Processo 1003169-25.2019.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hilário Francisco Cardoso Benedito de Lima - Certifico e dou fé que, em cumprimento aos despachos de fls. 17 e 27, expedi, de acordo com os termos do
formulário de fls. 30, mandado de levantamento eletrônico, cuja cópia de alvará eletrônico de pagamento segue juntada. Anoto
que o MLE foi remetido via sistema para o banco, que providenciará o crédito em conta. Nada Mais. Piracaia, 20 de março de
2020 - ADV: MARCOS ROBERTO APARECIDO DA SILVA (OAB 403033/SP)
Processo 1003195-23.2019.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Welton Lucio Mourao - Relja Servicos de
Telefonia Eireli - Vistos. Recebo a inicial, porque presente os requisitos legais, e determino, nos termos do artigo 829 do CPC, a
citação de Relja Serviços de Telefonia do inteiro teor da ação proposta e a intimação para, no prazo de 03 (três) dias, contados
desta intimação (Enunciado 13 do FONAJE), efetuar o pagamento da importância de R$ 12.964,89 (doze mil, novecentos e
sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), acrescida de juros e correção monetária, se existentes, podendo nomear bens
à penhora. Alternativamente, nos termos do artigo 916 do mesmo estatuto processual, poderá a parte executada, reconhecendo
o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, requerer seja admitido efetuar o pagamento do
restante da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros
de 1% (um por cento) ao mês. Neste caso, deverá a serventia intimar a parte exequente para manifestar-se, no prazo legal,
acerca do requerimento em questão (art. 916, §1º, do CPC) e da necessidade de fornecer os dados necessários ao depósito
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