TJSP 06/04/2020 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
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pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. D - DO ANDAMENTO PROCESSUAL I - Efetuada alguma pesquisa por bens
e intimada do resultado, deverá a parte credora dizer em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. II - Em caso de
inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, certifique-se. Em seguida, no caso do item I supra ou em qualquer caso de inércia,
suspendo a execução nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu §4º,
aguardando-se em cartório por 30 (trinta) dias eventual manifestação. III - Decorrido o referido prazo, remetam-se os autos ao
arquivo. Servirá esta decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: ERICA CRISTINA GIULIANO (OAB 216279/SP), MARIANA ROBERTI PRADO (OAB 232425/
SP)
Processo 1001801-75.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Fica a
parte exequente intimada, por meio desta, da juntada do resultado negativo do BACENJUD. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK
(OAB 34933/PR)
Processo 1002470-94.2020.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1000493-13.2020.8.26.0566
- 1ª Vara Cível da Comarca de São Carlos/SP) - BANCO GMAC S/A - Fica a parte interessada intimada da juntada da certidão
de mandado cumprido NEGATIVO ou PARCIAL para, querendo, se manifestar no prazo de publicação deste, ficando desde já
ciente de que, após o decurso, em caso de inércia, a carta precatória será devolvida. - ADV: CARLOS EDUARDO GALRÃO
MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 191345/SP)
Processo 1002553-81.2018.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Costhelo Tintas Ltda Epp - Fica
a parte interessada no desarquivamento dos autos intimada para complementar, em guia FEDT código 206-2, no valor total de
R$ 33,46 referente ao ano de 2020 - para desarquivamento de processos DIGITAIS movidos para a fila “processo arquivado”. ADV: EDGAR SOROCABA DOS SANTOS (OAB 309770/SP)
Processo 1004189-14.2020.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003388-24.2019.8.26.0584 - 2ª Vara Judicial
da Comarca de São Pedro/SP) - Terezinha Aparecida Alves Ribeiro - Ciência ao(s) autor(es) do recebimento da precatória para
cumprimento, observando que poderá acompanhar a geração e o cumprimento do mandado pelo sistema. Fica cientificado(a)
ainda de que, caso reste infrutífero o ato deprecado, será intimado(a) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 30
(trinta) dias, findo o qual, no silêncio, a precatória será devolvida ao ao juízo deprecante independentemente de despacho
(artigo 196, VI das NSCGJ). - ADV: MARCIO DO PRADO SERRA (OAB 340461/SP)
Processo 1004204-80.2020.8.26.0451 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos, Diante do deferimento da liminar de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial (fl. 18) pelo
juízo da Vara Única da Comarca de Angatuba (fls. 13/15), proceda-se à busca e apreensão, lavrando-se o respectivo auto.
Após, comunique-se imediatamente ao mencionado juízo, por e-mail, nos termos do §13 do art. 3º do DL 911/69. Em seguida,
arquivem-se os autos com baixa definitiva. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando desde já AUTORIZADO o arrombamento do imóvel diligenciado
e o reforço policial, se necessário, servindo esta decisão-mandado de requisição da força policial. Intime-se. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005011-37.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mundinox Comércio de Metais Ltda Vistos. Melhor compulsando os autos, a ficha cadastral juntada aos autos demonstra que se trata de EIRELI (Empresa Individual
de Responsabilidade Limitada), razão pela qual revogo a decisão de fls. 117/118. Anote-se. O §7º do art. 980-A do Código Civil,
incluído pela Medida Provisória n. 881/2019, estabelece que somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas
da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio
do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. Diante disso, indefiro o pedido de penhora de valores e bens do titular
da executada. Diga a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ DA MOTTA (OAB 88614/SP)
Processo 1007941-62.2018.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA
S/A - Vistos. Fls. 100: Arquive-se o presente feito com as anotações de praxe, em cumprimento ao determinado no comunicado
CG n. 1789 de 2017. Providencie a serventia o cancelamento do incidente de cumprimento de sentença, certificando-se. Intimese - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1010318-69.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nadir Granja - Vistos, Indefiro, por
ora, a citação por edital, pois não se esgotaram os meios disponíveis para tentativa de localização da(s) parte(s) requerida(s)
/ executada(s), nos termos do artigo 256, § 3° do CPC. Na hipótese da parte autora ser beneficiária da gratuidade processual,
cumpra a serventia a Ordem de Serviço interna efetuando pesquisas por endereços nos sistemas conveniados. Caso não seja
beneficiária, deverá proceder ao recolhimento da(s) despesa(s) prevista(s) no comunicado CSM nº 170/2011, no(s) valor(es)
previsto(s) no Provimento CSM nº 2.516/2019, para a realização de pesquisa(s) nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD,
SERASAJUD, SIEL (Sistema de Informações Eleitorais), observado que, no último caso, deverá a parte autora informar a data
de nascimento e/ou a filiação da parte ré/executada para possibilitar a realização da pesquisa por endereços. Efetue-se ainda a
pesquisa via CPFL. Caso a(s) diligência(s) no(s) endereço(s) encontrado(s) restar(em) negativa(s), AUTORIZO Nadir Granja a
requerer, mediante o pagamento de eventual taxa ou preço exigido, e diante da apresentação do original ou cópia autenticada
do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante
dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s). NOME: Sergio Luiz Bordinhon CPF/CNPJ Nº: 164.341.868-86 CPF/
MF Nº: 164.341.868-86\
SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]. Ressalto que compete à parte, ainda que beneficiária da
assistência judiciária, protocolizar o alvará perante os órgãos públicos ou empresas situados nesta Comarca, ou que possuam
filial nesta Comarca, assim como perante aqueles que recebem ofícios / requerimentos por e-mail ou diretamente em sua
página na internet. Incumbirá à serventia apenas o envio do alvará ao(s) órgão(s) ou empresa(s) que recebe(m) ofício(s) /
demanda(s) judicial(is) exclusivamente pelos Correios, haja vista a isenção prevista no inciso II do §1º do artigo 98 do CPC,
cabendo à parte informar a este juízo o nome do(s) órgão(s) ou empresa(s) para o(s) qual(is) o alvará deverá ser encaminhado
e seu endereço completo, no prazo de 10 (dez) dias. Com o(s) resultado(s), diga a parte autora em prosseguimento. Em caso
de inércia, cumpra-se o artigo 485, § 1° do CPC. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. - ADV: HEITOR DE MELLO
DIAS GONZAGA (OAB 258735/SP)
Processo 1010446-65.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Duplicata - RITEC COMERCIAL E IMPORTADORA
LTDA - Vistos. I - Aprovo o edital de fls. 214/215, afixando-se uma cópia no átrio do Fórum. II - Intimem-se as partes, através de
seus patronos, das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s). III - Sem prejuízo, advirto
que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não
sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do artigo 889, § único do CPC. IV - No mais, cumpra o(a) leiloeiro(a) o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do
CPC. V- Intime-se o leiloeiro desta decisão. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º