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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 2922

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 2922 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

2922

Santos - Milton Antônio Scarpelin - Vistos. Para apreciação do pedido de reconsideração (fls. 109/110), providencie o autor
a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos: a) Faturas de todos seus cartões de crédito, referentes aos três
últimos meses; b) Extratos de todas as suas contas correntes, relativos aos três últimos meses. Na ausência injustificada da
juntada de qualquer dos documentos acima elencados, comprove, a parte autora, o recolhimento das custas iniciais, sob pena
de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. - ADV: CÉSAR MAURÍCIO ZANLUCHI
(OAB 185181/SP), THAIS PASQUOTTO CASA GRANDE (OAB 426137/SP)
Processo 1003001-83.2020.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0168709-72.2012.8.26.0100 - 34ª VARA CÍVEL
FORO CENTRAL CÍVEL) - Usina São José S/A Açúcar e Álcool - Em Recuperação Judicial - Cooperativa de Produtores de
Cana-de-açucar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo Ltda - Vistos. Para oitiva da testemunha designo o dia 29 de abril de
2020, às 15:00 horas. Cabe aos advogados constituídos pela parte que arrolou a testemunha informar ou intimá-la da hora e do
local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do dispoto no artigo 455 do Código de Processo
Civil. Comunique-se ao Juízo deprecante. Int. - ADV: MAERCIO TADEU JORGE DE ABREU SAMPAIO (OAB 46382/SP), JORGE
HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 1003001-83.2020.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0168709-72.2012.8.26.0100 - 34ª VARA CÍVEL
FORO CENTRAL CÍVEL) - Usina São José S/A Açúcar e Álcool - Em Recuperação Judicial - Cooperativa de Produtores de
Cana-de-açucar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo Ltda - Vistos. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: MAERCIO
TADEU JORGE DE ABREU SAMPAIO (OAB 46382/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 1003060-71.2020.8.26.0451 - Interpelação - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Centro de Treinamento
Profissionalizante Piracicaba Ltda Me - Luana Iris da Silva - Não obstante as alegações da parte autora, o pedido liminar deve
ser indeferido. Isso porque não há comprovação quanto à ausência de veracidade dos fatos mencionados nas postagens e
não se vislumbra, ao menos por ora, que o conteúdo, apesar de grave, ultrapasse o direito de crítica e livre manifestação do
pensamento e, sobretudo, ante a alegação da parte autora de que as postagens já foram “denunciadas” para plataforma/mídia
social Facebook (penúltimo parágrafo de fls. 02), não se tendo notícia nos autos se persiste a aludida publicidade. Por fim, não
tendo sido postulado pedido indenizatório, percebe-se que o pleito liminar, caso acolhido, esgota no todo o objeto da demanda,
impondo-se a integração da parte contrária à relação processual para posterior avaliação da antecipação ante o quadro narrado
na inicial. Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob
pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Int. - ADV: RENATO VIOLA DE ASSIS (OAB 236944/
SP), BRAULIO DE ASSIS (OAB 62592/SP), MARILIA VIOLA DE ASSIS (OAB 262115/SP)
Processo 1003183-79.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luciana Aparecida Martins
Bonassi - Francisco Negrini Romero - Francisco Negrini Romero Filho - - Thais de Oliveira Freitas e outros - Manifeste-se
o exequente sobre a exceção de pré-executividade. - ADV: CLEUSA MARIA LIMA TREVISANI (OAB 102890/SP), ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), NORBERTO DE JESUS TAVARES (OAB 223499/SP), LEANDRO DONDONE BERTO
(OAB 201422/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1003187-43.2019.8.26.0451 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Marciel Fernando Alves - Lucas Bueno Martins de Matteo - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições
da ação e os pressupostos processuais, não havendo outras preliminares a apreciar, nulidades a sanar ou irregularidades a
suprir, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: (a) a contratação dos serviços do embargado como condição
para aquisição do imóvel; (b) a rescisão do contrato celebrado entre as partes; (c) a conclusão dos serviços contratados. A
fim elucidar tais questões controvertidas defiro a produção de prova oral e documental complementar. Fixo o prazo comum de
cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado
civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de
preclusão. Após, tornem conclusos para designação de audiência. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada
parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade
e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada
testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Caso seja arrolada testemunha residente em outra
comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta
precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto
à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição
junto ao juízo deprecado). Por fim, no que tange ao ônus da prova, deverá ser observado o disposto no artigo 373, incisos I e
II, do Código de Processo Civil. - ADV: JOÃO JOSE CORREA SIGNORETTI (OAB 305041/SP), GILSON AMAURI GALESI (OAB
163814/SP)
Processo 1003333-21.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Antonio Fernandes
Rocha Campos - P. & N. Clínica Odontológica Ltda. - - Nathalia Rotundo Piacentini Gazolla - - Paulo Eduardo Gazolla - Vistos.
Justifique, o autor, os recebimentos de sucessivas “TED’s” no importe de R$ 2.000,00 com o título “Igreja Evangélica”, no prazo
de cinco dias. Int. - ADV: JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), KARINA CRISTIANE PADOVEZE RUBIA (OAB 221237/
SP), GUSTAVO MUNGAI CHACUR (OAB 212259/SP), ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP)
Processo 1003345-64.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Rodrigo de Castro Schiavinato - Bitcurrency Moedas Digitais Ltda e outros - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 38, deverá
o autor comprovar o devido recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. No mais, para análise do pedido de desconsideração da personalidade
jurídica, deverá providenciar a juntada de cópia de ficha cadastral atualizada das empresas requeridas, indicando as pessoas
que pretende incluir no polo passivo da ação. - ADV: BRUNO CESAR SILVA DE CONTI (OAB 288144/SP)
Processo 1003345-64.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Rodrigo de Castro Schiavinato - Bitcurrency Moedas Digitais Ltda e outros - Vistos. Recebo a petição de fls. 40 como emenda à
inicial. Anote-se. A tutela de urgência deve ser deferida, pois presentes os requisitos presentes no artigo 300, caput, do Código
de Processo Civil. A probabilidade do direito decorre da análise dos argumentos trazidos com a inicial, principalmente no que
tange à impossibilidade de resgate dos valores investidos pelo autor, conforme se conclui dos e-mails juntados a fls. 18/29.
O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, por sua vez, é notório, tendo em vista que, não concedida a tutela
pleiteada, a parte autora poderá experimentar os prejuízos decorrentes de eventual quebra da requerida, conforme já decidiu
o TJSP: Agravo de Instrumento. Obrigação de fazer c./c. rescisão contratual e devolução de valores. Concessão da tutela de
urgência para bloqueio de ativos financeiros. Cabimento. Presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência. Arts.
297 e 301 do CPC. Precedente desta 34ª Câmara de Direito Privado. Decisão reformada. Recurso PROVIDO. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2160797-52.2019.8.26.0000; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro
Regional V - São Miguel Paulista -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/11/2019; Data de Registro: 22/11/2019) Ante o exposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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