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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 3012

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 3012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

3012

528 do C.P.C. Atente o executado que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento, além do que o cumprimento da pena não o exime do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Caso o executado, no prazo referido, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da
impossibilidade de efetuá-lo, autorizo a expedição de certidão de teor da decisão para protesto do pronunciamento judicial.
Anote-se a intervenção do Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA,
devendo a serventia providenciar a distribuição através da plataforma Malote Digital. Int. - ADV: JEAN RICARDO GALANTE
LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 0000386-12.2019.8.26.0698 (processo principal 0700744-77.2012.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - Fixação
- C.T.S. - Manifeste-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: OTAVIO SCARDELATO (OAB 47883/SP), JEAN RICARDO
GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 1000038-11.2018.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Família - R.A.P. - V.Z. - Posto isso, homologo o acordo
celebrado entre as partes e, em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito da questão, com
fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva, reputo este
ato incompatível com o direito de recurso (artigo 1.000 do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa oficial seja
certificado o trânsito em julgado. Após a comprovação de recolhimento da taxa respectiva e indicação das páginas, expeçase carta de sentença. Eventual descumprimento ensejará o prosseguimento como cumprimento de sentença, na forma do
Comunicado CG 438/2016 (DJE 04/04/2016 Caderno Administrativo): “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o
caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), FRANCELINO
ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000038-40.2020.8.26.0698 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marilena Aparecida Spósito
de Alcantara - Vistos. Manifeste-se a parte autora, nos termos da r. Cota Ministerial, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV:
JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 1000067-27.2019.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.H.C. - L.O.C. - Manifeste-se
o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP), ALINE PATRICIA
NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 1000072-49.2019.8.26.0698 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.P.B. - T.P.P.P. - - A.F.P.
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por S. P. B. em face de T. P. P. P. e A. F. P. e,
fixo as visitas de forma livre, com a breve comunicação aos requeridos determinado o tempo e local. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código Processo Civil. Em conformidade
com o estudo psicossocial, expeça oficio para o CRAS de Vista Alegre do Alto/SP, para acompanhamento da família. Expeçase certidão de honorários do(s) advogado(s) nomeado(s), em conformidade com a Tabela do Convênio Defensoria/OAB. Em
razão da sucumbência recíproca, as partes arcarão com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em
favor do patrono da parte contrária, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, observado a justiça gratuita
deferida. Após o trânsito em julgado, tudo concluído arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. PRIC - ADV: STELA
MARA SCARDELATO (OAB 164366/SP), LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP)
Processo 1000094-73.2020.8.26.0698 - Interdição - Nomeação - S.M.M. - Em razão da pandemia de Coronavírus (Covid19), que também atinge nosso país, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
através do Provimento CSM N° 2545/2020, datado de 16 de março de 2020, decidiu pelo cancelamento de todas audiências não
urgentes pelo prazo inicial de 30 dias. Por tais fundamentos, CANCELO A AUDIÊNCIA DESIGNADA neste processo, visto que
não pode ser classificada como “urgente”. Deixo, contudo, de designar nova data, visto que há possibilidade de que tal medida
de precaução seja futuramente prorrogada pelo Tribunal de Justiça. Sendo assim, suspendo o andamento deste processo até 13
de abril de 2020. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000148-39.2020.8.26.0698 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.S. - Em razão da pandemia de Coronavírus
(Covid-19), que também atinge nosso país, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
através do Provimento CSM N° 2545/2020, datado de 16 de março de 2020, decidiu pelo cancelamento de todas audiências não
urgentes pelo prazo inicial de 30 dias. Por tais fundamentos, CANCELO A AUDIÊNCIA DESIGNADA neste processo, visto que
não pode ser classificada como “urgente”. Deixo, contudo, de designar nova data, visto que há possibilidade de que tal medida
de precaução seja futuramente prorrogada pelo Tribunal de Justiça. Sendo assim, suspendo o andamento deste processo até 13
de abril de 2020. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: OTAVIO SCARDELATO (OAB 47883/SP)
Processo 1000157-21.2020.8.26.0368 - Interdição - Nomeação - W.B.S.B. - Diante da notícia do falecimento da requerida,
comprovada pelo documento de fls. 32/33, JULGO EXTINTO o processo, sem conhecimento do mérito, com fundamento no
artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se,
com as anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. - ADV: HERCULES HORTAL PIFFER (OAB 205890/SP)
Processo 1000158-83.2020.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - W.M.S. - Satisfeitas as exigências legais,
com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
convenção celebrada entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes no acordo juntado às fls. 23 dos
autos. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia do prazo recursal. Certifique-se o trânsito. Expeça-se certidão de honorários do(s)
advogado(s) nomeado(s), em conformidade com a Tabela do Convênio Defensoria/OAB. Tudo concluído, arquivem-se os autos,
com as anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GOSSN JUNIOR (OAB 420383/SP)
Processo 1000176-07.2020.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.V.N.T. - W.W.A.T. - Vistos.
Fls. 36/41: Cadastre-se o procurador da parte requerida. Fica redesignada a audiência para o dia 19 de Maio de 2020 às
13:30h, ficando as partes intimadas através de seus procuradores via publicação no diário Oficial. Intimem-se. - ADV: CARLOS
ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 276761/SP), LUIZ GUSTAVO TORTOL (OAB 288807/SP), ROSELENE PITELLI
GOSSN (OAB 74425/SP)
Processo 1000209-94.2020.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S.B. - W.B.S.B. - Em razão da
pandemia de Coronavírus (Covid-19), que também atinge nosso país, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, através do Provimento CSM N° 2545/2020, datado de 16 de março de 2020, decidiu pelo
cancelamento de todas audiências não urgentes pelo prazo inicial de 30 dias. Por tais fundamentos, CANCELO A AUDIÊNCIA
DESIGNADA neste processo, visto que não pode ser classificada como “urgente”. Deixo, contudo, de designar nova data, visto
que há possibilidade de que tal medida de precaução seja futuramente prorrogada pelo Tribunal de Justiça. Sendo assim,
suspendo o andamento deste processo até 13 de abril de 2020. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: HERCULES HORTAL
PIFFER (OAB 205890/SP), JANAINA APARECIDA NICOLETTE (OAB 421362/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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