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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 3217

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 3217 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

3217

Matos - João Carlos de Oliveira - - Bruno Martinosso de Oliveira - Digam às partes envolvidas, em 15 (quinze) dias, se pretendem
o julgamento antecipado da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão quais os fatos que procuram
demonstrar nos autos com a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento, já que o simples
“protesto genérico”, não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária. Caso pretendam a oitiva
de testemunhas deverão as partes depositar o rol também no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta
deliberação, bem assim informarem se pretendem a intimação ou se comparecerão independente de intimação, sob pena da
preclusão da prova oral. - ADV: OTÁVIO RIBEIRO MARINHO (OAB 217365/SP)
Processo 1000605-43.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Edna Teixeira
Araujo - Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - INTIME-SE a parte autora acerca da apresentação por parte da requerida de
contestação, bem como de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, manifeste-se, nos termos do art. 351
do Código de Processo Civil. Após, tornem-se os autos conclusos. - ADV: CAROLYN ALMEIDA VASCONCELOS (OAB 318541/
SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1001085-21.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - José Pessoa Neto - Banco
Cetelem S/A - Considerando o Provimento CSM 2545/2020, que definiu várias medidas de prevenção ao contagio do Covid19, dentre eles a suspensão das audiências, cumprimento de atos processuais por Oficiais de Justiça, suspensão de prazos,
dentre outros, sendo que aquele fixou um prazo inicial de trinta dias para a maioria das medidas, por ora, não há condição de
ser realizada a audiência de tentativa de conciliação designada. Diante de tais fatos, determino o cancelamento da audiência
e, excepcionalmente, visando o cumprimento do princípio da celeridade, não tendo retornado o Aviso de recebimento expedido
ao requerido, CITE-SE este acerca dos exatos termos da peça inaugural, devendo ainda ser INTIMADO de que conta com o
prazo de quinze (15) dias para que, querendo, apresente contestação aos fatos articulados na peça inicial, sob pena de revelia.
Se tiver o requerido a intenção de apresentar ao autor proposta de conciliação, deverá fazê-lo no corpo da contestação. - ADV:
POLYANA JACOMETO DE OLIVEIRA (OAB 297853/SP), HUGO HOMERO NUNES DA SILVA (OAB 307297/SP)
Processo 1001141-54.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Restaurante e Churrascaria
Grassi Ltda - Soluções Em Engenharia, Montagens e Construcoes Ltda - Considerando o Provimento CSM 2545/2020, que
definiu várias medidas de prevenção ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão das audiências, cumprimento de atos
processuais por Oficiais de Justiça, suspensão de prazos, dentre outros, sendo que aquele fixou um prazo inicial de trinta dias
para a maioria das medidas, por ora, não há condição de ser realizada a audiência de tentativa de conciliação designada. Diante
de tais fatos, determino o cancelamento da audiência e, excepcionalmente, visando o cumprimento do princípio da celeridade,
não tendo retornado o Aviso de recebimento expedido ao requerido, CITE-SE este acerca dos exatos termos da peça inaugural,
devendo ainda ser INTIMADO de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, apresente contestação
aos fatos articulados na peça inicial, sob pena de revelia. Se tiver a requerida a intenção de apresentar à autora proposta de
conciliação, deverá fazê-lo no corpo da contestação. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1001142-39.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Restaurante e Churrascaria
Grassi Ltda - Soluções Em Engenharia, Montagens e Construcoes Ltda - Considerando o Provimento CSM 2545/2020, que
definiu várias medidas de prevenção ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão das audiências, cumprimento de atos
processuais por Oficiais de Justiça, suspensão de prazos, dentre outros, sendo que aquele fixou um prazo inicial de trinta dias
para a maioria das medidas, por ora, não há condição de ser realizada a audiência de tentativa de conciliação designada. Diante
de tais fatos, determino o cancelamento da audiência e, excepcionalmente, visando o cumprimento do princípio da celeridade,
não tendo retornado o Aviso de recebimento expedido ao requerido, CITE-SE este acerca dos exatos termos da peça inaugural,
devendo ainda ser INTIMADO de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, apresente contestação
aos fatos articulados na peça inicial, sob pena de revelia. Se tiver a requerida a intenção de apresentar à autora proposta de
conciliação, deverá fazê-lo no corpo da contestação. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1001144-09.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Restaurante e Churrascaria
Grassi Ltda - Soluções Em Engenharia, Montagens e Construcoes Ltda - Considerando o Provimento CSM 2545/2020, que
definiu várias medidas de prevenção ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão das audiências, cumprimento de atos
processuais por Oficiais de Justiça, suspensão de prazos, dentre outros, sendo que aquele fixou um prazo inicial de trinta dias
para a maioria das medidas, por ora, não há condição de ser realizada a audiência de tentativa de conciliação designada. Diante
de tais fatos, determino o cancelamento da audiência e, excepcionalmente, visando o cumprimento do princípio da celeridade,
não tendo retornado o Aviso de recebimento expedido ao requerido, CITE-SE este acerca dos exatos termos da peça inaugural,
devendo ainda ser INTIMADO de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, apresente contestação
aos fatos articulados na peça inicial, sob pena de revelia. Se tiver a requerida a intenção de apresentar à autora proposta de
conciliação, deverá fazê-lo no corpo da contestação. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1001311-60.2019.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gilson Nunes de Souza - Cláudio
Alves Miranda - EXPEÇA-SE a serventia mandado de penhora e avaliação visando constrição do seguinte bem: motocicleta da
marca/modelo HONDA/150 FAN ESI, ano/modelo 2010/2010, de placa EFG-1639, de cor VERMELHA. Deverá o executado ser
encontrado em seu endereço residencial ou na Avenida Presidente Vargas, nº 319, centro, na cidade de Presidente Epitácio/
SP. Quando da diligência o oficial de justiça deverá questionar aos vizinhos se a motocicleta esta sendo usada pelo executado
e caso a informação seja positiva, não conseguindo realizar a penhora por não localiza-la, a serventia procederá a anotação de
restrição de circulação no sistema renajud, expedindo-se novo mandado após o prazo de 15 (quinze) dias para nova tentativa.
Aguarde-se as demais providências adotadas no presente processo executivo. - ADV: VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB
298280/SP)
Processo 1001400-49.2020.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1011395-40.2019.8.26.0637 - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL) - Tiago Henrique de Oliveira Bustilho -me - Lucimara dos Santos - Vistos etc. Considerando o Provimento
CSM 2545/2020, que definiu várias medidas de prevenção ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão das audiências,
cumprimento de atos processuais por Oficiais de Justiça, suspensão de prazos, dentre outros, sendo que aquele fixou um prazo
inicial de trinta dias para a maioria das medidas, por ora, não há condição de ser cumprido o ato por Oficial de Justiça ou fixarse o seguimento do feito em epígrafe. Assim, aguarde-se novas orientações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, quanto à normalização dos serviços forenses, em especial a expedição de mandados. - ADV: NATÁLIA RAQUEL DE
SOUSA RIBEIRO (OAB 399081/SP)
Processo 1001426-47.2020.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edivaldo Barreto - Thiago Carneiro
de Oliveira - Vistos, Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1- CITE-SE com as
advertências legais, anotando que à vista a adoção de diversas providências relacionadas a COVID-19, à vista da Edição do
Provimento CSM nº 2.549/2020 e Comunicado Conjunto 249/2020, a citação da parte executada por ora deverá ser realizada via
Correspondência, endereçada à residência do executado, sendo que deverá ser identificada a pessoa que receber o Aviso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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