TJSP 06/04/2020 - Pág. 3218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
3218
Recebimento. Com a citação, deverá o executado ser cientificado do prazo de três (03) dias para que seja efetuado o pagamento
do débito. NOTE-SE QUE DEVERÁ O EXECUTADO ACESSAR O SITIO PARA QUE TENHA ACESSO AO PROCESSO. - ADV:
GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1001430-84.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Frango & Frios de Presidente
Epitácio Ltda - Soluções Em Engenharia, Montagens e Construcoes Ltda - Considerando o Provimento CSM 2545/2020, bem
como as demais regulamentações que definiram várias medidas de prevenção ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão
das audiências, cumprimento de atos processuais por Oficiais de Justiça, suspensão de prazos, dentre outros, sendo que
aquele fixou um prazo inicial de trinta dias para a maioria das medidas, por ora, não há condição de ser designada audiência
de tentativa de conciliação. Diante de tais situações e o fato de a requerida se tratar de pessoa jurídica, excepcionalmente,
CITE-SE a requerida acerca dos exatos termos da peça inaugural, bem como deverá ser INTIMADA de que conta com o prazo
de quinze (15) dias para que, querendo, apresente contestação aos fatos articulados na peça inicial, sob pena de revelia. Se
eventualmente a requerida tiver a intenção de apresentar à autora proposta de acordo, deverá fazê-lo no corpo da contestação.
- ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1001433-39.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Restaurante e Churrascaria
Grassi Ltda - Soluções Em Engenharia, Montagens e Construcoes Ltda - Considerando o Provimento CSM 2545/2020, bem
como as demais regulamentações que definiram várias medidas de prevenção ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão
das audiências, cumprimento de atos processuais por Oficiais de Justiça, suspensão de prazos, dentre outros, sendo que
aquele fixou um prazo inicial de trinta dias para a maioria das medidas, por ora, não há condição de ser designada audiência
de tentativa de conciliação. Diante de tais situações e o fato de a requerida se tratar de pessoa jurídica, excepcionalmente,
CITE-SE a requerida acerca dos exatos termos da peça inaugural, bem como deverá ser INTIMADA de que conta com o prazo
de quinze (15) dias para que, querendo, apresente contestação aos fatos articulados na peça inicial, sob pena de revelia. Se
eventualmente a requerida tiver a intenção de apresentar à autora proposta de acordo, deverá fazê-lo no corpo da contestação.
- ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1001436-91.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Restaurante e Churrascaria
Grassi Ltda - Soluções Em Engenharia, Montagens e Construcoes Ltda - Considerando o Provimento CSM 2545/2020, bem
como as demais regulamentações que definiram várias medidas de prevenção ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão
das audiências, cumprimento de atos processuais por Oficiais de Justiça, suspensão de prazos, dentre outros, sendo que
aquele fixou um prazo inicial de trinta dias para a maioria das medidas, por ora, não há condição de ser designada audiência
de tentativa de conciliação. Diante de tais situações e o fato de a requerida se tratar de pessoa jurídica, excepcionalmente,
CITE-SE a requerida acerca dos exatos termos da peça inaugural, bem como deverá ser INTIMADA de que conta com o prazo
de quinze (15) dias para que, querendo, apresente contestação aos fatos articulados na peça inicial, sob pena de revelia. Se
eventualmente a requerida tiver a intenção de apresentar à autora proposta de acordo, deverá fazê-lo no corpo da contestação.
- ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1001437-76.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Restaurante e Churrascaria
Grassi Ltda - Soluções Em Engenharia, Montagens e Construcoes Ltda - Considerando o Provimento CSM 2545/2020, bem
como as demais regulamentações que definiram várias medidas de prevenção ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão
das audiências, cumprimento de atos processuais por Oficiais de Justiça, suspensão de prazos, dentre outros, sendo que
aquele fixou um prazo inicial de trinta dias para a maioria das medidas, por ora, não há condição de ser designada audiência
de tentativa de conciliação. Diante de tais situações e o fato de a requerida se tratar de pessoa jurídica, excepcionalmente,
CITE-SE a requerida acerca dos exatos termos da peça inaugural, bem como deverá ser INTIMADA de que conta com o prazo
de quinze (15) dias para que, querendo, apresente contestação aos fatos articulados na peça inicial, sob pena de revelia. Se
eventualmente a requerida tiver a intenção de apresentar à autora proposta de acordo, deverá fazê-lo no corpo da contestação.
- ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1001440-31.2020.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Mattosinho Ferreira
da Silva - Lucimara Medeiros do Amaral - Vistos, Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. 1- CITE(M)-SE com as advertências legais, anotando que à vista a adoção de diversas providências relacionadas a
COVID-19, à vista da Edição do Provimento CSM nº 2.549/2020 e Comunicado Conjunto 249/2020, a citação da parte executada
por ora deverá ser realizada via Correspondência, endereçada à ambos os endereços indicados na peça inaugural, sendo que
deverá ser identificada a pessoa que receber o Aviso de Recebimento. Com a citação, deverá a parte executada ser cientificada
do prazo de três (03) dias para que seja efetuado o pagamento do débito. NOTE-SE QUE DEVERÁ A PARTE EXECUTADA
ACESSAR O SITIO PARA QUE TENHA ACESSO AO PROCESSO. - ADV: LARISSE CORBELINO MELGES KAIRUZ BORDIN
(OAB 382935/SP)
Processo 1001441-16.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Restaurante e Churrascaria
Grassi Ltda - Soluções Em Engenharia, Montagens e Construcoes Ltda - Considerando o Provimento CSM 2545/2020, bem
como as demais regulamentações que definiram várias medidas de prevenção ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão
das audiências, cumprimento de atos processuais por Oficiais de Justiça, suspensão de prazos, dentre outros, sendo que
aquele fixou um prazo inicial de trinta dias para a maioria das medidas, por ora, não há condição de ser designada audiência
de tentativa de conciliação. Diante de tais situações e o fato de a requerida se tratar de pessoa jurídica, excepcionalmente,
CITE-SE a requerida acerca dos exatos termos da peça inaugural, bem como deverá ser INTIMADA de que conta com o prazo
de quinze (15) dias para que, querendo, apresente contestação aos fatos articulados na peça inicial, sob pena de revelia. Se
eventualmente a requerida tiver a intenção de apresentar à autora proposta de acordo, deverá fazê-lo no corpo da contestação.
- ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1001442-98.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Restaurante e Churrascaria
Grassi Ltda - Soluções Em Engenharia, Montagens e Construcoes Ltda - Considerando o Provimento CSM 2545/2020, bem
como as demais regulamentações que definiram várias medidas de prevenção ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão
das audiências, cumprimento de atos processuais por Oficiais de Justiça, suspensão de prazos, dentre outros, sendo que
aquele fixou um prazo inicial de trinta dias para a maioria das medidas, por ora, não há condição de ser designada audiência
de tentativa de conciliação. Diante de tais situações e o fato de a requerida se tratar de pessoa jurídica, excepcionalmente,
CITE-SE a requerida acerca dos exatos termos da peça inaugural, bem como deverá ser INTIMADA de que conta com o prazo
de quinze (15) dias para que, querendo, apresente contestação aos fatos articulados na peça inicial, sob pena de revelia. Se
eventualmente a requerida tiver a intenção de apresentar à autora proposta de acordo, deverá fazê-lo no corpo da contestação.
- ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1001443-83.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Restaurante e Churrascaria
Grassi Ltda - Soluções Em Engenharia, Montagens e Construcoes Ltda - Considerando o Provimento CSM 2545/2020, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º