TJSP 06/04/2020 - Pág. 3330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
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para peticionamento da requisição, deverá ser considerada a data desta decisão como trânsito em julgado. Mais informações
quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/
Default.aspx?F=1), no ícone “orientação para advogados”, item “Peticionamento de Incidente”. Int. - ADV: ROBERTO XAVIER
DA SILVA (OAB 77557/SP), CARLA BAGLI DA SILVA TOSATO (OAB 211732/SP)
Processo 0015478-96.2019.8.26.0482 (processo principal 1008755-78.2018.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Aparecida Geny Fortes Gouveia - VISTOS. Ante a concordância da Fazenda
Pública quanto aos cálculos apresentados (págs. 03/04), HOMOLOGO-OS, e considerando que o crédito se enquadra como de
“pequeno valor”, intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, de forma individualizada para cada credor,
conforme determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça de São
Paulo), devendo observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de
Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a expedição do ofício requisitório (pequeno
valor), no valor de: R$ 11.287,29, para o(a) exequente, atualizado até outubro/2019. Diante da homologaçãopela expressa
concordância das partes, para peticionamento da requisição, deverá ser considerada a data desta decisão como trânsito em
julgado. Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.
br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no ícone “orientação para advogados”, item “Peticionamento de Incidente”. Int. - ADV:
ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP)
Processo 0015483-21.2019.8.26.0482 (processo principal 1007657-92.2017.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Jacira Aparecida de Oliveira Silva - VISTOS. Ante a concordância da
Fazenda Pública quanto aos cálculos apresentados (pág. 04), HOMOLOGO-OS, e considerando que o crédito se enquadra
como de “pequeno valor”, intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, de forma individualizada para cada
credor, conforme determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça
de São Paulo), devendo observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia Presidência do
Tribunal de Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a expedição do ofício requisitório
(pequeno valor), no valor de: R$ 18.677,16, para o(a) exequente e, R$ 1.867,72, para o(a) doutor(a) patrono(a), atualizados
até outubro/2019. Diante da homologaçãopela expressa concordância das partes, para peticionamento da requisição, deverá
ser considerada a data desta decisão como trânsito em julgado. Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico
poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no ícone “orientação para
advogados”, item “Peticionamento de Incidente”. Int. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 0015606-53.2018.8.26.0482/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - João
Carlos Palombino - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico dos valores depositados, observando-se os dados fornecidos pelo credor no formulário anexo. 2) Após, intime-se a
parte exequente para que no prazo 05 (cinco) dias, manifeste sobre a satisfação integral de seu crédito, consignando-se que
a ausência de manifestação será interpretada como concordância e implicará na extinção do feito pelo pagamento. Int. - ADV:
CARLA BAGLI DA SILVA TOSATO (OAB 211732/SP), CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP)
Processo 0015613-45.2018.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Cristina
Aparecida de Santana - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos. 1) Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico dos valores depositados, observando-se os dados fornecidos pelo credor no formulário anexo. 2) Após,
intime-se a parte exequente para que no prazo 05 (cinco) dias, manifeste sobre a satisfação integral de seu crédito, consignandose que a ausência de manifestação será interpretada como concordância e implicará na extinção do feito pelo pagamento. Int.
- ADV: CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP), ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP)
Processo 0015623-55.2019.8.26.0482 (processo principal 1017545-51.2018.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Luiz Paulino do Nascimento Junior - - Ferreira de Melo e Melo Sociedade de Advogados - VISTOS.
Ante a concordância da Fazenda Pública quanto aos cálculos apresentados (págs. 05/07), HOMOLOGO-OS, e considerando
que o crédito se enquadra como de “pequeno valor”, intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, de forma
individualizada para cada credor, conforme determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência
do Tribunal de Justiça de São Paulo), devendo observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da
Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a
expedição do ofício requisitório (pequeno valor), no valor de: R$ 7.166,77, para o(a) exequente e, R$ 530,09, para o(a) doutor(a)
patrono(a), atualizados até setembro/2019. Diante da homologaçãopela expressa concordância das partes, para peticionamento
da requisição, deverá ser considerada a data desta decisão como trânsito em julgado. Mais informações quanto ao correto
peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no
ícone “orientação para advogados”, item “Peticionamento de Incidente”. Int. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/
SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO JUNIOR (OAB 363014/SP)
Processo 0015625-25.2019.8.26.0482 (processo principal 1014054-36.2018.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - João Aparecido de Almeida - - Ferreira de Melo e Melo Sociedade de Advogados - VISTOS. Ante
a concordância da Fazenda Pública quanto aos cálculos apresentados (págs. 05/07), HOMOLOGO-OS, e considerando que
o crédito se enquadra como de “pequeno valor”, intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, de forma
individualizada para cada credor, conforme determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência
do Tribunal de Justiça de São Paulo), devendo observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da
Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a
expedição do ofício requisitório (pequeno valor), no valor de: R$ 17.840,92, para o(a) exequente e, R$ 969,21, para o(a) doutor(a)
patrono(a), atualizados até agosto/2019. Diante da homologaçãopela expressa concordância das partes, para peticionamento
da requisição, deverá ser considerada a data desta decisão como trânsito em julgado. Mais informações quanto ao correto
peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no
ícone “orientação para advogados”, item “Peticionamento de Incidente”. Int. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/
SP), MAURO FERREIRA DE MELO JUNIOR (OAB 363014/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0015888-57.2019.8.26.0482 (processo principal 1002567-35.2019.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Alan Rodrigo de Almeida Garbosa Adorno - VISTOS. Ante a concordância
da Fazenda Pública quanto aos cálculos apresentados (pág. 05), HOMOLOGO-OS, e considerando que o crédito se enquadra
como de “pequeno valor”, intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, de forma individualizada para cada
credor, conforme determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça
de São Paulo), devendo observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia Presidência do
Tribunal de Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a expedição do ofício requisitório
(pequeno valor), no valor de: R$ 974,55, para o(a) exequente, atualizado até 17/10/2019. Diante da homologaçãopela expressa
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