TJSP 06/04/2020 - Pág. 3331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
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concordância das partes, para peticionamento da requisição, deverá ser considerada a data desta decisão como trânsito em
julgado. Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.
br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no ícone “orientação para advogados”, item “Peticionamento de Incidente”. Int. - ADV:
VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP)
Processo 0016026-24.2019.8.26.0482 (processo principal 1003440-35.2019.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Maria Pastora de Freitas Cremonezi - VISTOS. Ante a concordância da Fazenda
Pública quanto aos cálculos apresentados (pág. 03), HOMOLOGO-OS, e considerando que o crédito se enquadra como de
“pequeno valor”, intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, de forma individualizada para cada credor,
conforme determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça de São
Paulo), devendo observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de
Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a expedição do ofício requisitório (pequeno
valor), no valor de: R$ 8.797,37, para o(a) exequente, atualizado até outubro/2019. Diante da homologaçãopela expressa
concordância das partes, para peticionamento da requisição, deverá ser considerada a data desta decisão como trânsito em
julgado. Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.
br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no ícone “orientação para advogados”, item “Peticionamento de Incidente”. Int. - ADV:
ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP)
Processo 0016027-09.2019.8.26.0482 (processo principal 1020299-63.2018.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Shirley Christiane Ferreira de Araujo - VISTOS. Ante a concordância da Fazenda
Pública quanto aos cálculos apresentados (pág. 03), HOMOLOGO-OS, e considerando que o crédito se enquadra como de
“pequeno valor”, intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, de forma individualizada para cada credor,
conforme determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça de São
Paulo), devendo observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de
Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a expedição do ofício requisitório (pequeno
valor), no valor de: R$ 3.231,01, para o(a) exequente, atualizado até outubro/2019. Diante da homologaçãopela expressa
concordância das partes, para peticionamento da requisição, deverá ser considerada a data desta decisão como trânsito em
julgado. Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.
br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no ícone “orientação para advogados”, item “Peticionamento de Incidente”. Int. - ADV:
ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP)
Processo 0016144-97.2019.8.26.0482 (processo principal 1010506-37.2017.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Jose Timoteo Zago - VISTOS. Ante a inércia da Fazenda Pública quanto aos cálculos
apresentados (pág. 03), intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, de forma individualizada para cada
credor, conforme determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça
de São Paulo), devendo observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia Presidência
do Tribunal de Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a expedição de: ofício
precatório no valor de: R$ 31.709,03 para o(a) exequente, atualizados até 01/09/2019. Ao contrário do que ocorre nos casos em
que há expressa concordância das partes quanto ao valor da execução homologado, não há como se aplicar a regra contida no
art. 1000 do CPC, devendo-se aguardar, por cautela, o decurso do prazo para eventual interposição de recurso voluntário pela
parte. Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.
br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no ícone “orientação para advogados”, item “Peticionamento de Incidente”. Int. - ADV:
CARLA BAGLI DA SILVA TOSATO (OAB 211732/SP), ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP)
Processo 0016401-25.2019.8.26.0482 (processo principal 1002904-58.2018.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Elza Maria Fioramonte - VISTOS. Ante a concordância
da Fazenda Pública quanto aos cálculos apresentados (págs. 03/04), HOMOLOGO-OS, e considerando que o crédito se
enquadra como de “pequeno valor”, intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, de forma individualizada
para cada credor, conforme determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência do Tribunal
de Justiça de São Paulo), devendo observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia
Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a expedição
do ofício requisitório (pequeno valor), no valor de: R$ 9.657,38, para o(a) exequente, atualizado até outubro/2019. Diante da
homologaçãopela expressa concordância das partes, para peticionamento da requisição, deverá ser considerada a data desta
decisão como trânsito em julgado. Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do
TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no ícone “orientação para advogados”, item “Peticionamento
de Incidente”. Int. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP)
Processo 0016410-84.2019.8.26.0482 (processo principal 1004090-53.2017.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Aparecida Polegato - VISTOS. Ante a concordância da Fazenda
Pública quanto aos cálculos apresentados (pág. 02), HOMOLOGO-OS, e considerando que o crédito se enquadra como de
“pequeno valor”, intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, de forma individualizada para cada credor,
conforme determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça de São
Paulo), devendo observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal
de Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a expedição do ofício requisitório
(pequeno valor), no valor de: R$ 11.021,38, para o(a) exequente e, R$ 1.102,14, para o(a) doutor(a) patrono(a), atualizados
até outubro/2019. Diante da homologaçãopela expressa concordância das partes, para peticionamento da requisição, deverá
ser considerada a data desta decisão como trânsito em julgado. Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico
poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no ícone “orientação para
advogados”, item “Peticionamento de Incidente”. Int. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 0016411-69.2019.8.26.0482 (processo principal 1021949-82.2017.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Lucia de Souza - VISTOS. Ante a concordância
da Fazenda Pública quanto aos cálculos apresentados (pág. 03/04), HOMOLOGO-OS, e considerando que o crédito se
enquadra como de “pequeno valor”, intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, de forma individualizada
para cada credor, conforme determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência do Tribunal
de Justiça de São Paulo), devendo observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia
Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a expedição
do ofício requisitório (pequeno valor), no valor de: R$ 11.316,26, para o(a) exequente, atualizado até setembro/2019. Diante da
homologaçãopela expressa concordância das partes, para peticionamento da requisição, deverá ser considerada a data desta
decisão como trânsito em julgado. Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do
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