TJSP 06/04/2020 - Pág. 390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
390
(OAB 310944/SP), VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 134223/SP)
Processo 1000017-90.2020.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - N.X.L.
- Pág(s). 72: Acolho a manifestação de desistência da ação e, por consequência, julgo extinto o presente feito, com fulcro no
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não houve bloqueio do veículo nestes autos. Custas recolhidas. Após a
publicação da sentença, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000074-16.2017.8.26.0269 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Araldo Henrqiue de Camargo - Santina Sebastião de Almeida Camargo - Alzira Sebastião de Almeida Silva - - Joaquim Sebastião de Almeida - - Tereza de
Fátima Florentino Almeida e outros - Pág(s). 189/194: Cumpra-se o v. acórdão. Dê-se ciência às partes. Após, nada mais sendo
requerido pelas partes no prazo comum de 05 (cinco) dias, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. - ADV: ANA RITA
MENIN MACHADO (OAB 269342/SP), JEAN CARLOS NUNES OLIVEIRA (OAB 385987/SP), MARIANA PAVANELLI GAIOTTO
(OAB 305718/SP), CRISTIANE VALÉRIA COSTA (OAB 219313/SP)
Processo 1000083-70.2020.8.26.0269 (apensado ao processo 1001959-94.2019.8.26.0269) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Colang Cooperativa dos Produtores Rurais de Angatuba - Ouro
Safra Industria e Comercio Ltda - Chamo os autos à conclusão para determinar o apensamento destes embargos ao processo
principal nº 1001959-94.2019, a fim de se evitar decisões conflitantes. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV:
SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA (OAB 153906/SP), JOSE MARCIO BASILE (OAB 32625/SP), JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
(OAB 320674/SP)
Processo 1000083-75.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente em que endereço requer a citação da executada, na pessoa de seu
proprietário, visto que o endereço informado a fl.225, já foi diligenciado(fl.103). - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB
122626/SP)
Processo 1000124-37.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Cleber Cardoso Motta Instituto de Idiomas P & F Andrades S/s Ltda - Me - Da análise dos documentos apresentados, indefiro os benefícios da justiça
gratuita ao autor. Aguarde-se por 15 dias o recolhimento das respectivas custas e despesas para prosseguimento do feito. Int.
- ADV: FRANCISCO CARLOS SILVA JANEZ (OAB 331185/SP)
Processo 1000163-34.2020.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Arnaldo
Linhares Albieri - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do novo Código de Processo Civil artigo 1.010, tendo em vista a
apelação, juntada a fls.155/191, PROMOVO abertura de vista ao Procurador(a) do(a) APELADO(A), a fim de que apresente
contrarrazões no prazo legal. - ADV: CAROLINE RACCANELLI DE LIMA (OAB 408245/SP)
Processo 1000180-80.2014.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A
- Nelson Nunes Vieira e outro - Vistos. Págs. 193/194: Manifeste-se o exequente sobre o pedido de levantamento das restrições
que recaem sobre o veículo indicado no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PEDRO DE SOUZA VICENTIN (OAB
289897/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000190-51.2019.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - U.R.S.M.
e outro - Vistos. Reporto-me à decisão de pág. 55. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000297-61.2020.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdeci Alves de Moura - - Cenira Gomes Rocha
de Moura - Pág(s). 63: defiro o prazo de 15 dias. - ADV: FILIPE RAMPONI HACHIGUTI (OAB 328566/SP)
Processo 1000522-81.2020.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Simone Oliveira da Costa e outro - Págs. 65/86:
Ciente. Embora a parte não tenha interesse na conciliação prévia, o escopo do CPC é no sentido de que haja a tentativa de
conciliação antes de tudo. Os tribunais e a sociedade se mobilizaram para buscar soluções negociadas para conflitos em todo
o país, existe uma estruturação dos órgãos da Justiça para valorar a autocomposição, a mediação e a conciliação visando
solução dos conflitos postos perante o Poder Judiciário. Não há motivo plausível para o descarte da possibilidade de conciliação
das partes. Preenchidos os requisitos, designo Audiência de Tentativa de Conciliação. Atentem-se as partes que a audiência
será realizada por conciliador no prédio do CEJUSC, com endereço na Rua Clementino Matias de Oliveira, 631, Centro, nesta
cidade. Providencie a serventia o encaminhamento dos autos ao setor respectivo para o agendamento necessário. Cite-se e
intime-se a parte ré, que deverá comparecer representada por advogado (a). O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art.
334, §8º, CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimese. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000527-06.2020.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Lilian Aparecida P. da Silva e outro - Reportome à decisão de pág. 61, item 2. Sem prejuízo, a parte autora deverá indicar o endereço da adquirente do imóvel, uma vez
que, havendo ocupante, por óbvio a adquirente não reside mais no local. Aguarde-se por 15 dias. Com o cumprimento da
determinação, tornem os autos conclusos. Decorrido in albis, intime-se a parte requerente para que promova o andamento do
feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000543-57.2020.8.26.0269 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Ginez
Administração de Bens Próprios Ltda - (tópico final da sentença proferida)...Posto isto e mais o que dos autos consta, nos termos
do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para declarar rescindido o vínculo
locatício existente entre as partes e, em consequência, CONDENO os réus ao pagamento do aluguel e acessórios da locação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º