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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 409

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

409

PARCIALMENTE a presente impugnação a fim de majorar o crédito do impugnante para a importância de R$ 4.833,16 (quatro
mil, oitocentos e trinta e três reais e dezesseis centavos), conforme cálculo de fl. 124, mantido na Classe I Crédito Trabalhista.
Condeno o Impugnante ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 125,80 (cento e vinte e cinco reais e oitenta
centavos), que corresponde a 10% (dez por cento) da diferença entre o valor pretendido (R$ 6.091,22) e o valor correto do
débito (R$ 4.833,16), observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Deixo de condenar as Recuperandas ao pagamento
de honorários advocatícios, porquanto não sucumbiram em sua pretensão. Ciência ao Ministério Público. Decorrido o prazo
para interposição de eventual recurso, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS
(OAB 122443/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB
301491/SP)
Processo 1001999-76.2019.8.26.0269 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Rodrigo dos Santos Machado
- Agricola Almeida Ltda - - Agroindustrial Vista Alegre S.a. - Em Recuperação Judicial - PRICEWATERHOUSECOOPERS
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - Trata-se de Incidente de Impugnação de Crédito promovido por Rodrigo dos Santos
Machado em face de Agro Industrial Vista Alegre S/A e Agrícola Almeida Ltda. nos autos da Ação de Recuperação Judicial nº
1006126-28.2017.8.26.0269. Alega, em síntese, que é credor da importância de R$ 24.492,49 (vinte e quatro mil, quatrocentos
e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos), decorrente de créditos trabalhistas em razão de ações trabalhistas que
tramitam na Vara do Trabalho de Itapetininga/SP (Proc. 0010218-98.2015.5.15.0041 e 0011431-07.2016.5.15.0041). Entretanto,
ao ser publicado o edital, o crédito foi anunciado na importância de R$ 10.972,45 (dez mil, novecentos e setenta e dois
reais e quarenta e cinco centavos). Requer, portanto, a procedência da impugnação para majoração do valor do crédito. As
Recuperandas ofereceram resposta (fls. 82/83). Afirmam, em síntese, que o cálculo apresentado pelo autor não observou o
disposto no art. 9º, inc. II, da Lei nº 11.101/2005 e que o valor correto do débito atinge a importância de R$ 21.139,90 (vinte
e um mil, cento e trinta e nove reais e noventa centavos). Parecer da Administradora Judicial (fls. 127/129). Manifestação do
Ministério Público (fl. 136). Eis a síntese necessária. Fundamento e decido. Julgo o presente incidente no estado em que se
encontra, porquanto desnecessária a produção de outras provas. O presente incidente deve ser acolhido em parte. O autor
instruiu o presente incidente com documento que comprova a existência do crédito em seu favor (fls. 16/76, 96/104 e 109/111).
A Administradora Judicial, por sua vez, trouxe aos autos a planilha com a atualização do débito até a data do pedido da
Recuperação Judicial, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei nº 11.101/05 (fls. 130/132). Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE
a presente impugnação a fim de majorar o crédito do impugnante para a importância de R$ 21.203,95 (vinte e um mil, duzentos
e três reais e noventa e cinco centavos), conforme cálculos de fls. 130/132, mantido na Classe I Crédito Trabalhista. Condeno
o Impugnante ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 328,85 (trezentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco
centavos), que corresponde a 10% (dez por cento) da diferença entre o valor pretendido (R$ 24.492,49) e o valor correto do
débito (R$ 21.203,95), observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Deixo de condenar as Recuperandas ao pagamento
de honorários advocatícios, porquanto não sucumbiram em sua pretensão. Ciência ao Ministério Público. Decorrido o prazo
para interposição de eventual recurso, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB
301491/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB
248321/SP)
Processo 1004114-70.2019.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wellington Alves Fogaça - - Grauciele Bizerra
Fogaça - Jair Ribas - - Edson Alves Fogaça e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Vista ao autor para que se manifeste sobre a Informação do
Oficial de Registro de Imóveis retro. - ADV: GERSON ARCANJO RODRIGUES (OAB 322408/SP)
Processo 1005000-69.2019.8.26.0269 - Usucapião - Registro de Imóveis - Maria de Lourdes Carvalho da Luz - - Benedito
Nilton da Luz - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Vista ao autor para que se manifeste sobre a Informação do Oficial de Registro de Imóveis
retro. - ADV: RENATA VIEIRA MACHADO (OAB 164268/SP)
Processo 1005033-30.2017.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lourdes Maria de Freitas Damião - Nair
Damiao Ferreira - - Lucinda Damian Maciel - - Elizangela Carvalho Damiao - - Francisco Carlos Damian - - Aparecida Nair
Damian - - Atilio Damian - - Antonio Francisco Damian - - Maria Jose Teodoro Damiao - - Joao Damiao e outros - Para verificar
se estão presentes os requisitos registrários, encaminhe-se a senha para consulta integral do processo ao Oficial de Registro de
Imóveis local. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ANDRESSA ABREU LADEIRA (OAB 332833/
SP)
Processo 1006126-28.2017.8.26.0269 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - A.I.V.A. - - Agricola Almeida S/A PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - União (Fazenda Naciional) - - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São
Paulo - - CCB Brasil - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A - - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - PROCURADORIA - SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL - - Nilton José Soares da Silva - - Coopercitrus Cooperativa de
Produtores Rurais - - Totvs S/A - - Unimed de Itapetininga Cooperativa de Trabalho Médico - - SOUZA SOUZA INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE ALUMÍNIO E FERRO LTDA - ME - - Banco do Brasil S/A - - Bayer Sa - - FOCUS ENERGIA
LTDA - - FDR COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA - - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica Ccee - - FERNANDA
APARECIDA DE OLIVEIRA - - JOSÉ DELFINO FILHO - - MARCELO SILVA VIEIRA - - JEAN CARLOS BATISTA - - Alexandre
Rafael Marino - - JEFFERSON RODRIGO DA SILVA - - ALMIR DE OLIVEIRA - - MAURO CESAR JANUNE DE ALBUQUERQUE
- - Abilio Egidio de Souza - Espólio - - Maria Emilia Doriguel Jusfão - - Benício Advogados Associados - - Cooperativa de Credito
dos Fornecedores de Cana, Agropecuaristas e Empresários da Região de Piracicaba - - Crivelari & Padoveze Advogados - Ottani Indústria e Comércio Ltda - - Frida Gurvitch Levin - - Emilio Levin - - Mauricio Levin - - José Antonio Vieira Ramos - Colhemais - Peças e Serviços Ltda. - - Sergio Gregorio Maschietto e Outra - - Marcelo Renato Ginez - - White Martins Gases
Industriais Ltda - - Olegario Camargo Madeira - - Ana Maria Vila Nova Simão - - Marina do Carmo Simão - - Helena Maria Simao
Assuncao - - Andréa Maria Simão Graziano - - Agropecuaria Dourados S/a. - - Zanella & Farah Sociedade de Advogados - Alberto Luiz Moizes - - Amalia Kislhak Ferreira - - MARCO ANTONIO CEZAR CARLOS - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco
Bradesco S/A - - Banco Itaú BBA S/A - - Geraldo Assis Pistore Sutil Me - - Voestalpine Bohler Welding Soldas do Brasil - Figueiredo Sa - - Ga Soluções e Tecnologia de Informação Ltda - - Banco Crefisa S/A - - Orimom Locação de Guindastes e
Transportes Ltda. - - Banco Indusval S/A - - BASEQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA - - CARLOS ALBERTO CONTE - PURIFIED TECNOLOGIA EM TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA ME - - Glpar Parafúsos Ltda - - Antonio da Silva Correa - - Unimak
Reformadora de Pneus Ltda - - Sandro Aparecido de Lima Me - - Cordeiro Maquinas e Ferramentas Ltda - - Jonas Ambrosio da
Silva Me - - Lallemand Brasil Ltda. - - Tec Peças Filtros e Peças Automotivas Ltda - - Jessica Aparecida de Oliveira Almeida - Ana Laura de Oliveira - - F.g.a. Manutenção e Reparação de Tratores Ltda Epp - - Maria Alice Calazans Luz Bernardes - CARLOS EDUARDO VIEIRA RIBEIRO - - Fremhi Fabricação e Reforma de Equipamentos Mecanico e Hidraulicos Ltda - - Vidal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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