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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 811

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

811

Processo 1001670-80.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fernando Henrique Piardi - Lions - Associação
de Proteção e Benefício Ao Proprietário de Veículos - Manifeste-se a parte requerida acerca da petição e documentos de
fls. 239/242. - ADV: ÍTARA TAIARA RAMOS SILVA (OAB 424775/SP), MICHELE FERNANDA RODRIGUES (OAB 353127/SP),
DANIELE GOZZOLI HOLANDA (OAB 406609/SP)
Processo 1001705-40.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a, - Companhia Jaguari de Energia - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Observando-se o Comunicado 16/2016 cumprimento de sentença deverá ser protocolado via petição eletrônica como incidente, o qual tramitará eletronicamente. Nada
mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1001944-15.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander Brasil
Sa - Gabriel Lowdness dos Santos e outros - providencie o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de
pesquisa/bloqueio no valor de R$ 16,00 para cada CNPJ/CPF, de acordo com o COMUNICADO CSM 170/2011. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIO ANTONIO ANDRADE (OAB 47605/PR)
Processo 1002112-80.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Allianz Seguros
S/A - Cpfl- Cia. Jaguari de Energia - Tendo em vista que o juízo de admissibilidade no Novo C.P.C. é feito apenas pelo órgão ad
quem, encaminho os autos à publicação para que o(s) apelado(s) apresente(m) as contrarrazões ao recurso interposto, no prazo
legal. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1002256-25.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Albertus Wagemaker - Feki
Transportes Ltda e outros - que as partes se manifestem sobre o laudo, no prazo legal. - ADV: JAMILE VILLELA DE BARROS
(OAB 53891/PR), MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP), ESTEVÃO RUCHINSKI (OAB 25069/PR)
Processo 1002838-88.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil
Seguros S.a - Companhia Jaguari de Energia CPFL - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Observando-se o Comunicado 16/2016 cumprimento de sentença deverá ser protocolado via petição eletrônica como incidente, o qual tramitará eletronicamente. Nada
mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003015-81.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Marillian Gabriela Medeiros
Mariano - - Antonio Carlos Mariano - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o
dia 15/05/2020 às 14:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Jaguariúna, RUA AMAZONAS,
504- BAIRRO DOM BOSCO, 13911-016, Jaguariuna, 19-3837-8812, cejusc.Jaguariú[email protected]. Jaguariuna. Certifico, ainda,
que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Nos termos do art. 334 do CPC, § 3º A INTIMAÇÃO
do autor para a audiência SERÁ FEITA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB
411175/SP), DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP)
Processo 1003048-76.2016.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - fica
a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito.
- ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1003050-41.2019.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Pag.
68: que o exequente recolha a diligencia do oficial de justiça no prazo de 05 dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1003169-07.2016.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jaguariuna Iii - Quinta das Pitangueiras - Jaime da Silva Cardoso e outro - Encaminho os autos à publicação para que o patrono
da parte executada retire(m) o(s) ofício(s) via on-line, já disponível no sistema informatizado do E-SAJ, instrua(m) com o(s)
documento(s) necessário(s), e comprove o protocolo em 30 (trinta) dias. - ADV: VERA ALINE DE PAULA STOPPA (OAB 304032/
SP), ANA VANESSA DA SILVA (OAB 307008/SP), CARLOS HENRIQUE DE GODOI (OAB 379020/SP)
Processo 1003445-38.2016.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Associados de Holambra - Sicredi Holambra Sp - fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se
no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1003748-81.2018.8.26.0296 - Monitória - Duplicata - Scrolltech Tecnologia Em Sistemas de Ar - Jht Industrial
Jaguariúna Ltda - Que o patrono do autor providencie a distribuição do aditamento da Carta Precatória de fls. 488 para os autos
de nº 1005084-04.2020.8.26.0021 (carta precatória de fls. 472/473 já distribuída). - ADV: MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP),
ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP)
Processo 1003775-98.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Livia Piccolomini
Oliverio Moretto - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o exequente
sobre a petição e comprovante de pagamento de pags. 358/360, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO
(OAB 247631/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(OAB 98709/SP)
Processo 1003793-85.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Francisco Carlos
Carro Filho - BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - SENTENÇA Processo Digital nº:100379385.2018.8.26.0296 Classe - AssuntoProcedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Requerente:Francisco
Carlos Carro Filho Requerido:BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a).
MARCELO FORLI FORTUNA Vistos. FRANCISCO CARLOS CARRO FILHO ajuizou a presente AÇÃO REVISIONAL C/C
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de BV FINANCEIRA S.A, alegando, em
síntese o autor adquiriu o veículo FIAT, SIENA, 2008, pactuada em 48 parcelas de R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco
reais), totalizando um saldo devedor de R$ 35.760,00 (trinta e cinco mil setecentos e sessenta reais), pagando para o
financiamento do veículo o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para abatimento do valor do bem, totalizando um montante de
R$ 46.260,00 (quarenta e seis mil duzentos e sessenta reais). Aduziu que na contratação do financiamento junto a instituição ré,
foi cobrado juros mensais, no entanto, ao analisar o contrato, os juros que vem sendo cobrado é bem superior ao juros
contratados, sendo aplicados juros capitalizados. Diante do exposto, requereu a concessão da tutela antecipada, a procedência
da ação, afastando o comprovado uso de juros remuneratórios e o deferimento do depósito para garantia do juízo das parcelas
restantes, no valor de R$ 521,50 (quinhentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), correspondente a 70% da parcela atual,
valor este incontroverso (fls. 01/12). Juntou documentos. Tutela de urgência indeferida às fls. 21/23. Citada, a requerida
apresentou contestação (fls. 32/60), alegando, preliminarmente, a extinção do processo sem julgamento do mérito, tendo em
vista que embora o autor tenha apresentado o cálculo para demonstrar os valores envolvidos nesta causa, o mesmo está
incorreto, visando apenas reduzir o valor mensal do depósito. Aduziu que a parte autora não está honrando com o contrato,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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