TJSP 07/04/2020 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
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do feito, sendo-lhe aplicada uma multa de no mínimo 05 UFESPs, conforme disposto no § 2º do artigo 51 da Lei 9.099/95 e
Enunciado 28. Int. - ADV: MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP), FELIPE PALA AYRUTH (OAB 322395/SP), FRANCISCO
PALA AYRUTH (OAB 366870/SP)
Processo 1002824-06.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cristian
Fernandes Cunha - Apple Computer Brasil Ltda - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal de São José do Rio PretoSP, com nossas homenagens e cautelas legais. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DEOCLECIO LUIZ ROMERO
VIVAS (OAB 388089/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA CRUZ (OAB 409681/SP)
Processo 1002978-24.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Valentim de Jesus Machado
Junior - Vistos. Fl. 76: Por ora, indefiro a realização de pesquisas através das empresas de telefonia, pois ainda não foram
realizadas todas pesquisas on-line disponíveis ao Judiciário. Assim sendo, defiro a realização de pesquisa on-line pelo sistema
INFOJUD. Providencie a serventia. Int. - ADV: VALENTIM DE JESUS MACHADO JUNIOR (OAB 314182/SP)
Processo 1003023-28.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Roberto Mulero CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente/requerente intimada a manifestar-se acerca da
certidão do(a) Oficial(a) de Justiça retro, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: BRUNA MELISSA FRANCISCO (OAB 380247/SP)
Processo 1003170-54.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Vitor Luis Borges Bispo - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - III Do Dispositivo Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por VITOR LUIS BORGES BISPO em face de AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INV. S.A BAURU, julgando o processo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Art. 487, I, CPC), para:
A) DECLARAR a quitação do débito apontado na inicial (fl. 28). Por consequência, CONFIRMO a tutela antecipada deferida
na fl. 29; B) CONDENAR a requerida no pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$3.000,00 (três mil
reais). Sobre este valor, incidirá correção monetária desde a data da publicação desta sentença, momento em que a quantia foi
arbitrada e passa a exigir recomposição financeira. Também sobre esta quantia, incidirão juros de mora de 1% ao mês, desde a
citação. Sem custas ou honorários nesta face processual. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO AUGUSTO SATIN BORGES (OAB 405593/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003360-17.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adelino Seron Filho - Vistos. Promova
a parte exequente/requerente o regular andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP)
Processo 1003375-83.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Orisvaldo Tomaz de Aquino
Me - Vistos. Fls. 39/41: Por ora, apresente a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, novo demonstrativo de atualização
do débito, excluindo-se os honorários advocatícios, por serem indevidos nos Juizados Especiais Cíveis, em primeiro grau de
jurisdição, bem como a multa de 10% não prevista no pedido de autocomposição (fl. 25). Int. - ADV: FELIPE CESAR NICOLAU
ROSARIO (OAB 400677/SP)
Processo 1003434-71.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Radioval Comércio de Móveis
Ltda - Vistos. Fl. 40: Defiro a realização de pesquisa on-line pelo sistema BACENJUD. Providencie a serventia. Int. - ADV:
IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1003469-31.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Monir Hatoum - Me - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente/requerente intimada a manifestar-se acerca do cumprimento do
acordo retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita com seu cumprimento e a extinção do processo. ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1003541-52.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda
Beatriz Alves - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 218/222: Manifeste-se a Autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em concordância
com o cumprimento espontâneo da sentença, conforme noticiado pela Requerida. Int. - ADV: MAIRA BROGIN (OAB 174203/SP),
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1003541-52.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda
Beatriz Alves - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fl. 226: Por ora, providencie a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, a
juntada dos formulários MLEs devidamente preenchidos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Int. - ADV: MAIRA
BROGIN (OAB 174203/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1003541-52.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda
Beatriz Alves - Telefônica Brasil S/A - Vistos. A manifestação da parte requerida de fl. 218 e o depósito efetuado por ela (fls.
221/222), dão conta do cumprimento voluntário da sentença, com o que concordou expressamente a parte autora (fl. 226).
Nestes termos, desnecessária a extinção do processo nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, conforme
pretende a parte requerida, pois a fase de execução de sentença sequer foi deflagrada. Assim sendo, expeçam-se MLEs da
importância supramencionada em favor da parte autora (principal - R$37.139,74 - cálculo de fl. 219) e procuradora (honorários
sucumbenciais - R$3.811,71 - cálculo de fl. 219), observando-se os formulários de fls. 229/230. Após, arquivem-se os autos,
com as anotações de praxe acerca da extinção do presente feito nos termos da r. sentença. Int. - ADV: MAIRA BROGIN (OAB
174203/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1003554-17.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JEFFERSON CARLOS LUCAS &
CIA LIMITADA - Vistos. Diante do disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente/
requerente, pessoalmente, a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1003620-94.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Arnaldo Hernandez Pietro - Vistos.
Fl. 31: Defiro. Depreque-se a penhora sobre os direitos que a parte executada possui sobre o contrato de financiamento do
veículo, nomeando-se depositária a propria financeira, devendo a mesma manter este Juizado informado sobre eventual busca
e apreensão do veículo e quitação do contrato de financiamento. Intime-se a financeira a informar a este Juizado Especial Cível
e Criminal a atual situação financeira do contrato em questão (total de parcelas; total de parcelas pagas e total de parcelas
vencidas e não pagas). Int. - ADV: GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP)
Processo 1003645-44.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CINTIA DOURADO DA SILVA
SALVIANO - Vistos. 1- A parte exequente foi intimada a indicar bens penhoráveis da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de extinção do feito; entretanto, manteve se inerte. 2- Assim sendo, diante da não localização de bens penhoráveis
da parte executada, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO os autos de Execução de Título
Extrajudicial que CINTIA DOURADO DA SILVA SALVIANO move contra ALVORA DE OLIVEIRA. 3- Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
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