TJSP 07/04/2020 - Pág. 1114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
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judiciária, devendo ser satisfeito e comprovado o requisito pobreza, que se afere, tanto pela renda da parte pretendente, como
pelo seu patrimônio, como por seu estilo de vida, como pelos sinais exteriores de riqueza”, sendo “imprescindível ... para a
concessão do benefício, prova inequívoca de que a parte pretendente não pode suportar as custas do processo e a honorária
advocatícia, sem prejuízo do sustento próprio e da família” (TJSP - AI 7.360.430-9 - rel. Des. ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES
- j. 05/08/2009), sob pena de indeferimento. 4- A tutela provisória de urgência, porquanto ausente os requisitos legais, não
comporta deferimento ao menos neste juízo de cognição meramente sumária, sendo imprescindível a instauração de prévio
contraditório, especialmente para melhor compreensão das circunstâncias e condições estabelecidas entre as partes. Assim,
ao menos por ora, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. 5- Para audiência de Tentativa de Conciliação designo o dia 23 de
junho de 2020, às 14h10min. 6- Cite-se e intimem-se. - ADV: MARCOS JOSE CAMARIM (OAB 250485/SP)
Processo 1000755-64.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Jose Antonio Dias Penteado
- Me - Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 27 de julho de 2020, às 13h40min. Cite-se e intimem-se.
- ADV: LORENA OLIVEIRA PENTEADO (OAB 374491/SP)
Processo 1000756-49.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Jose Antonio Dias Penteado
- Me - Vistos. As multas de 10% constantes nos cálculos apresentados às fls. 05/06, em tese, são indevidas, uma vez que não
veio ao autos contrato ou documento assinado pela parte requerida prevendo a cobrança da multa. Assim sendo, determino a
parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar ser credora da referida multa ou aditar a inicial, a fim de excluir a
multa referida, apresentando-se novos cálculos. Int. - ADV: LORENA OLIVEIRA PENTEADO (OAB 374491/SP)
Processo 1000796-31.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Luis Carlos Donizete Passone
- Vistos. 1- Para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita postulados, traga a parte autora, no prazo de 05
(cinco) dias, documento comprobatório de sua hipossuficiência, pois “não é suficiente ... a declaração de pobreza, para que a
parte faça jus aos benefícios da assistência judiciária, devendo ser satisfeito e comprovado o requisito pobreza, que se afere,
tanto pela renda da parte pretendente, como pelo seu patrimônio, como por seu estilo de vida, como pelos sinais exteriores
de riqueza”, sendo “imprescindível ... para a concessão do benefício, prova inequívoca de que a parte pretendente não pode
suportar as custas do processo e a honorária advocatícia, sem prejuízo do sustento próprio e da família” (TJSP - AI 7.360.430-9
- rel. Des. ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES - j. 05/08/2009), sob pena de indeferimento. 2- Noutro giro, diante do disposto no
artigo 319, § 1º, do CPC, defiro, porá ora, a realização de pesquisa on-line pelo sistema INFOJUD. Providencie a serventia. 3Int. - ADV: RAPHAEL BERTULINI THEODORO (OAB 322023/SP)
Processo 1000798-98.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Espólio de João Biesso
- Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 23 de junho de 2020, às 14h50min. Cite-se e intimem-se. ADV: MARCIO RODRIGO ROCHA VITORIANO (OAB 224990/SP), JULIANO DIAS DO PRADO (OAB 248192/SP)
Processo 1000820-59.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sirlene Borges da Silvame - Vistos. 1. Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de penhora. 2. Efetivada a
penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir o(a) executado(a) de que
eventuais embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do artigo 916 do Código de Processo
Civil. 3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se o(a) executado(a) para indicar quais são e onde se encontram
os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de incorrer em ato atentatório à
dignidade da Justiça; sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, relacionar os bens que guarnecem a residência
do(a) executado(a). 4. Int. - ADV: MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE
(OAB 394277/SP)
Processo 1000821-44.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Empreiteira Barbosa & Virgilio
Ltda Epp - Vistos. 1. Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de penhora. 2. Efetivada a
penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir o(a) executado(a) de que
eventuais embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do artigo 916 do Código de Processo
Civil. 3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se o(a) executado(a) para indicar quais são e onde se encontram
os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de incorrer em ato atentatório à
dignidade da Justiça; sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, relacionar os bens que guarnecem a residência
do(a) executado(a). 4. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP), MICHELE MONIKE COSTA
(OAB 314683/SP)
Processo 1000849-12.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Vitória Rosseti Machado
- Vistos. Por ora, regularize a parte autora sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, pois a petição inicial veio
desacompanhada do instrumento de procuração. Int. - ADV: RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP)
Processo 1000874-25.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marco Antonio Crucioli Vistos. 1. Depreque-se a citação da parte executada para efetuar o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
2. Efetivada a penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir o(a)
executado(a) de que eventuais embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do artigo 916
do Código de Processo Civil. 3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se o(a) executado(a) para indicar quais são e
onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de incorrer em
ato atentatório à dignidade da Justiça; sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, relacionar os bens que guarnecem
a residência do(a) executado(a). 4. Int. - ADV: LORENA MESSIAS SANTOS MARQUES (OAB 435077/SP), VALENTIM DE
JESUS MACHADO JUNIOR (OAB 314182/SP)
Processo 1000874-25.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marco Antonio Crucioli CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente/exequente intimada de que foi expedida carta
precatória, devendo efetuar sua distribuição ao Juízo Deprecado digitalmente, nos termos do Comunicado CG n. 2290/2016,
comprovando-se a sua distribuição nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. (A distribuição da carta precatória digital será feita
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga
quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte). - ADV: LORENA
MESSIAS SANTOS MARQUES (OAB 435077/SP), VALENTIM DE JESUS MACHADO JUNIOR (OAB 314182/SP)
Processo 1000892-46.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vera Aparecida de Oliveira Santos Vistos. 1. Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de penhora. 2. Efetivada a penhora
deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir o(a) executado(a) de que eventuais
embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil.
3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se o(a) executado(a) para indicar quais são e onde se encontram os
bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de incorrer em ato atentatório à
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