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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 1115

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

1115

dignidade da Justiça; sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, relacionar os bens que guarnecem a residência
do(a) executado(a). 4. Int. - ADV: CASSIO SAKAMOTO (OAB 359361/SP)
Processo 1001069-78.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Bertilha de Souza Exposito
- Vistos. Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da importância de R$ 13.020,00 (treze mil e vinte reais), no
prazo de 15 dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da
condenação será acrescido de multa de 10%, conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC. Int. - ADV: ANDERSON DE SOUZA
BRITO (OAB 254232/SP)
Processo 1001503-33.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mariluce Aparecida Facca Valério Me Vistos. Acatando determinação do Conselho Superior da Magistratura que em reunião extraordinária tratando de tema relacionado
à Saúde (COVID-19) decidiu, além de outros temas, o seguinte: “determinar a suspensão das audiências entendidasnão
urgentespelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação
para o exercício de 2020”. Desse modo aguarde-se o feito em Cartório para deliberação posterior, em momento oportuno, para
designação de nova data. Deixo de redesignar neste momento por não ter ciência de panorama futuro que poderá afetar nova
data. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP)
Processo 1001708-62.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniele
Fernandes Cunha - Americanas. Com - B2w Companhia Global - - Wal Mart Brasil Ltda - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente/exequente intimada de que foi expedido mandado de levantamento eletrônico nº
2020031765139073943, na importância de R$ 688,88, que será transferida para a conta corrente indicada. - ADV: THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), DEOCLECIO LUIZ ROMERO VIVAS (OAB
388089/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA CRUZ (OAB 409681/SP)
Processo 1001820-31.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sueli Aparecida de Souza
Geraldo Me - Vistos. Fl. 56: Defiro a realização de pesquisa on-line pelo sistema RENAJUD. Providencie a serventia. Int. - ADV:
DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP)
Processo 1001943-29.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J C Bertoni José Bonifácio Me
- Vistos. Fl. 55: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: JÉSSICA DE CAMARGO SANTANA
(OAB 388864/SP)
Processo 1002028-15.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Paulo Cesar Guimaraes- Epp
- Vistos. Fl. 51: Melhor analisando os autos, verifica-se que o acordo de fl. 34 foi homologado por sentença e o feito foi extinto,
com base no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Portanto, deveria a parte exequente denunciar o não cumprimento do
acordo, mediante a instauração do incidente de cumprimento de sentença. Entretanto, por equívoco, requereu o prosseguimento
nos próprios autos. Isto posto, é o caso de anular o feito a partir de fl. 43, inclusive, devendo a parte exequente formulado novo
pedido, acompanhado com demonstrativo de atualização do débito (sem a multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC),
atentando-se que o pedido deverá ser protocolado como incidente de cumprimento de sentença, utilizando-se o código 156. Int.
- ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1002141-66.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Cesar Guimaraes- Epp - Vistos.
1. Tendo em vista que a parte executada efetuou o pagamento do débito, conforme depósito judicial retro, com o qual concordou
a exequente à fl. 45, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente
Execução de Título Extrajudicial que Paulo César Guimarães - EPP move contra José Natal Alves. 2. Expeça-se MLE em favor
da exequente, observando-se o formulário apresentado à fl. 46.. 3. Após, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos,
observando-se as formalidades legais. 4. P.I.C. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1002434-07.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Walter Ferreira da Silva - Vistos. Intimese a parte devedora para efetuar o pagamento da importância de R$ 1.720,00 (mil, setecentos e vinte reais), no prazo de 15
dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação
será acrescido de multa de 10%, conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC. Int. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB
217321/SP)
Processo 1002537-77.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliane Daiana Rosetto Bastos
- Vistos. 1- Anote-se o atual endereço da executada, conforme informado pela exequente à fl. 70. 2- Expeça-se mandado para
penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do débito de R$ 1.263,09 (mil, duzentos e sessenta e três reais e nove
centavos), conforme cálculo de atualização do débito de fl. 60. 3- Efetuada a penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder
a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), bem como intimar o(a) executado(a) do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo,
apresentar embargos. 4- Não encontrando bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça relacionar os bens da parte devedora.
5- Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002574-70.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - João Vitor Pala Lopes Itaú Unibanco S/A e outros - Vistos. Diante das determinações contidas no Provimento CSM nº 2545/20, referente ao COVID19, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 13 de julho de 2020, às 13h30min. Intimem-se. Expeça-se o
necessário. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LIGIA VANZELA DE FREITAS (OAB 320178/SP)
Processo 1002647-42.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Nelson Felix de Lima & Cia
Ltda Me - Vistos. Fl. 50: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DO
NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 1002647-42.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Nelson Felix de Lima & Cia Ltda
Me - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, conforme noticiado pela parte requerente à fl. 52 e, considerando
que o feito já foi extinto (artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil), conforme sentença de fl. 41, arquivem-se
os autos, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 1002680-66.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Roberto Bertolino
- Banco BRADESCO Financiamentos S/A - - Banco Votorantim S/A e outros - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito à desistência da ação, formulada pela parte requerente à fl. 117, relativamente ao Banco
Cruzeiro do Sul e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação
que Roberto Bertolino move contra Banco Cruzeiro do Sul S/A. 2. Transitada em julgado, o feito prosseguirá em relação aos
demais requeridos. 3. Noutro giro, cumpra o Autor, no prazo de 05 (cinco) dias, a determinação contida no ato ordinatório de fl.
110 (distribuição da carta precatória expedida à fls. 95/96, visando a citação do requerido Itaú Unibanco Banco Múltiplo S/A. 4.
P.I.C. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇP, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP), FREDERICO FIORAVANTE (OAB 274621/SP)
Processo 1002927-13.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Mariana Elias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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