TJSP 07/04/2020 - Pág. 1130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
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(Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão, sendo o INFOJUD de pessoa jurídica uma taxa para
cada exercício solicitado). Intime-se e providencie-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA
CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1012763-40.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP)
Processo 1014109-84.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Osvaldo Traci - Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de PIRAI DO SUL/PR. Defiro.
Proceda-se a busca e apreensão do veículo objeto da ação. Após, CITE-SE pessoalmente a parte ré, nos termos da r. Decisão
de fls. 53. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, devendo a parte autora providenciar
as cópias necessárias para instruí-la e cuidar de seu encaminhamento, comprovando a distribuição em 10 (dez) dias. Rogo
a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, se digne em determinar as diligências necessárias ao
integral cumprimento desta deprecata. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1014523-82.2019.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Claudinéia Regina da
Silva - Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Ciência à autora da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 125.
- ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP),
PRISCILA CAMPANELI SÃO MARCO (OAB 388374/SP)
Processo 1014978-57.2013.8.26.0309 (apensado ao processo 1017094-02.2014.8.26.0309) - Exibição - Liminar - R A
INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA ME - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls: 713/716: À vista da recalcitrância
da parte executada em cumprir a determinação judicial de fls. 666, nos termos do artigo 400, parágrafo único do Código de
Processo Civil, determino a busca e apreensão dos documentos reclamados no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena da tipificação
do delito de desobediência, consignando ser incabível a multa pecuniária, posto não estar prevista em lei, razão pela qual
revogo o decisum 666, in fine. Expeça-se o necessário, com a devida urgência. Intime-se. - ADV: NATHALIA GIULIANI DE
CAMARGO (OAB 370588/SP), GABRIELA TAMANINI PEREIRA (OAB 319568/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 100172/SP)
Processo 1014978-57.2013.8.26.0309 (apensado ao processo 1017094-02.2014.8.26.0309) - Exibição - Liminar - R A
INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA ME - Banco do Brasil S/A - “Autora esclarecer a agência e endereço do
Réu onde deverá ser realizada a busca e apreensão, recolhendo verba de diligência do Oficial de Justiça, se o caso” - ADV:
NATHALIA GIULIANI DE CAMARGO (OAB 370588/SP), GABRIELA TAMANINI PEREIRA (OAB 319568/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 100172/SP)
Processo 1016891-64.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cássio Caetano
Gusson Schiavi - ATLAS PROJ. TECNOLOGIA LTDA. - - ATLAS SERVIÇOS EM ATIVOS DIGITAIS LTDA. - Vistos. Intime-se
a parte ré, por carta, para constituir novo patrono no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito sob sua
revelia. Int. - ADV: CRISTIANE HAIDAR SILVA PANIZZA (OAB 257609/SP), DANILO PALINKAS ANZELOTTI (OAB 302986/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA RIBEIRO DE OLIVEIRA CORRADINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2020
Processo 1004997-57.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Leonice Pires Cordeiro
Tozo - Vistos. A gratuidade está expressamente prevista em lei. Anote-se Lado outro, o pedido de tutela de urgência será
analisado oportunamente, haja vista que necessária a observância do princípio do contraditório e, por via reflexa, a oitiva do
ex adverso. De outra parte, tendo em vista a natureza da demanda, o Juízo dispensa a realização da prévia solenidade de
conciliação em razão do pedido de urgência, não parecendo lógico que este aguardasse o final do transcurso de resposta que
se verificaria somente após a realização da audiência que ainda haveria de ser designada, determinando, em vista dessas
considerações, a imediata citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos
termos do artigo 335, inciso III do Código de Processo Civil, advertindo-a que a ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria apresentada em a inicial. Depois disso feito, será analisado o pedido de tutela de urgência
perseguido. Expeça-se o necessário. Jundiaí, 06 de abril de 2020. - ADV: ALEXANDRE GUILHERME FABIANO (OAB 258022/
SP), ALESSANDRO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 257570/SP)
Processo 1010917-46.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - VISTOS, ETC. HOMOLOGO a desistência da ação formulada a fls. 79, e em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015, revogando a liminar deferida às fls. 37. Providencie-se,
com urgência, o desbloqueio do veículo através do sistema RENAJUD. Procedam-se as anotações relativas à extinção do feito
e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.I - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1016529-62.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Prêmio Representações
Comerciais Eireli - MARCELO HENRIQUE BAPTISTA DO REGO e outro - Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e assim
o faço com o fito de determinar à parte ré que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça ao Cartório de Notas da Comarca de
Jundiaí, a fim de realizar o aperfeiçoamento do negócio, com as outorgas e recebimentos das respectivas escrituras, arcando
ainda cada parte com os custos inerentes ao seu recebimento, sob pena da incidência da multa diária na ordem de R$ 5,000,00
(cinco mil reais) ao dia até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na hipótese de descumprimento de preceito,
dando-se o feito por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, principio, do Código de Processo Civil. Presentes todos os
requisitos legais, notadamente no que diz respeito ao periculum in mora, concedo à parte autora a tutela de urgência na forma
autorizada pela legislação processual para determinar que a obrigação contida nesse julgado ocorra a partir da intimação
da presente decisão pela imprensa, que será considerada como a data inicial. Eventuais recursos serão recebidos somente
no efeito devolutivo por força da concessão da tutela de urgência, ex vi do artigo 1.012, inciso V do Código de Processo
Civil. Por ter sucumbido, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos
índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos
e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º