TJSP 07/04/2020 - Pág. 1131 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
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sentença (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atribuído à
causa, devidamente atualizado desde a data de seu ajuizamento, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de
débitos judiciais do E. TJSP (artigo 85, §2° do CPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132),
e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da
data desta sentença (artigo 407 do CC). Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração
fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de costume. P. R.
I. C. - ADV: LUIZ RODRIGO MORAES DE OLIVEIRA (OAB 195073/SP), ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES
(OAB 194516/SP), BEATRIZ DA SILVA BRANCO (OAB 343233/SP)
Processo 1017224-16.2019.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Katia Vanner Monteiro
de Barros - VISÃO INVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA. - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos,
dando-se o feito por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, in fine, do Código de Processo Civil. Por ter sucumbido, condeno
a autora ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo
de atualização de débitos judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% (um por cento)
ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC), bem como
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado desde a data
de seu ajuizamento, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP (artigo 85, §2°
do CPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros moratórios de 1% (um
por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC).
Por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado
desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, ex vi do artigo 98, §§2º e 3º do Código de
Processo Civil. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais
e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de costume. P. R. I. C. - ADV: MARIA PAULA
ROSSI QUINONES (OAB 123634/SP), BRISA BAFFA PINHATA (OAB 408956/SP), DOUGLAS HENRIQUES DA ROCHA (OAB
218228/SP)
Processo 1021040-40.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Karina Edwiges Alves Maciel
- MRV Engenharia e Participações S/A - Ciência à credora da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 251. ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO
UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 1021322-44.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002814-84.2018 - 2ª Vara - Foro de Campo
Limpo Paulista) - Angela Maria Chaves do Amaral - Vistos. Ante o cumprimento positivo da Carta Precatória, devolva-se com as
nossas homenagens e as cautelas de estilo. Int. - ADV: LUCIANA VALERIA BAGGIO BARRETO MATTAR (OAB 100962/SP)
Processo 1022334-93.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Fls. 72: Expeça-se folha de rosto, anexando-se ao mandado já expedido e arquivado em cartório, para
o integral cumprimento, no novo endereço fornecido. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1023023-40.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Vanessa Helena de Souza Zago - Vistos. À vista do erro material alegado pelo autor no petitório retro, torno sem
efeito o despacho de fls. 84. Assim, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, em termos do prosseguimento do feito.
No silêncio, intime-se, via postal, para os fins do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. Int. - ADV: ROBEIRTO SILVA DE SOUZA (OAB
166152/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 4001723-15.2012.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Sandra Regina Aguiar - Odair
José Moreira e outro - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a autora, em 15 (quinze) dias,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Decorridos, no silêncio, intime-se pessoalmente, via mandado, para
os fins do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. Int. - ADV: MARILIA DE CARVALHO MACEDO GUARALDO (OAB 84407/SP), MAYARA
ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB 159732/SP), JÉSSICA ADRIELLE BORGES DE OLIVEIRA (OAB 348042/SP), SEBASTIÃO
EDUARDO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 351318/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARIA DE JESUS CALHEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2020
Processo 0000020-39.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1017220-47.2017.8.26.0309) (processo principal 101722047.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - F.O.D. - R.J.A. - Vistos. Intime-se a parte executada,
pessoalmente, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do valor indicado a fls. 2, atualizado e acrescido de custas,
se houver, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, e sob pena de penhora, na forma
do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se também a parte executada de que, decorrido o prazo para pagamento,
inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. A
parte exequente deverá comprovar o recolhimento das despesas necessárias para intimação pessoal da parte executada. Findo
o prazo sem a comprovação do pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender
adequado ao prosseguimento da execução. Int. Jundiaí, . - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 0000145-41.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1020176-36.2017.8.26.0309) (processo principal 102017636.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Fernanda Maria da
Silva - Esclareça a exequente, no prazo de cinco dias, o valor constante da planilha de débitos apresentada a fls. 25/26, posto
que diverge do valor apresentado na petição inicial deste incidente. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º