Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 1211

  1. Página inicial  > 
« 1211 »
TJSP 07/04/2020 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

1211

integralmente a decisão de fls. 47/48. Int. - ADV: CARMEM LÚCIA DA SILVA (OAB 290523/SP)
Processo 1004176-53.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1003186-62.2020.8.26.0309) - Regulamentação de Visitas
- Regulamentação de Visitas - T.T.G. - L.T.G. - Vistos. Em consulta ao sistema informatizado, verifico a existência de vários
feitos tramitando entre as mesmas partes (Divórcio litigioso, processo n.º 1003186-62.2020, Ação de Alimentos, processo n.º
1003187-47.2020 e Ação de Guarda, processo n.º 1003188-32.2020). Destarte, por primeiro, determino, apense-se aos autos
principais (1003186-62.2020). Providencie a serventia. Após, já havendo manifestação do MP (fls. 93/95), tornem os autos
conclusos para demais deliberações. Int. - ADV: ROBERTA FERREIRA DA SILVA (OAB 170888/SP), SORAYA GLUCKSMANN
(OAB 120716/SP)
Processo 1004234-61.2017.8.26.0309 - Inventário - Família - Camila Gomes - - Marcos Paulo Gomes - Vistos. 1. Cota do
MP de fls. 154: ciente. 2. Recebo a petição de fls. 140/146 com emenda à inicial. Anote-se. 3. Ciente do documento de fls. 150
(certidão negativa municipal) e da resposta da financeira (fls. 155/158) indicando que o veículo Prisma se encontra quitado. 4. O
valor da tabela FIPE do veículo Prisma se encontra às fls. 60 e conforme se verifica do referido documento, tal bem é insuficiente
para garantir o pagamento da dívida objeto da Habilitação de Crédito em apenso sob nº 0008827-82.2019, relativa ao processo
nº 0000627-91.2016, que tramita perante a 5ª Vara Cível local. Assim sendo, para que possa homologada a partilha, esclareça a
inventariante como será efetuado o pagamento da dívida ou a reserva de bens visando garantir referido crédito. Prazo: 20 dias.
5. Não havendo o cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. - ADV: PATRICIA
FERREIRA APOLINARIO DE ANDRADE (OAB 194499/SP)
Processo 1004460-61.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.M. - Vistos. Defiro os benefícios da
justiça gratuita à parte autora. ANOTE-SE. Não foi formulado pedido de tutela de urgência. Em atenção ao artigo 334 do NCPC
determino remetam-se ao CEJUSC para agendamento de audiência de MEDIAÇÃO, e em seguida, cumpra a serventia as
citações e intimações necessárias. Desde logo consigno que DEVERÃO AS PARTES COMPARECER ACOMPANHADAS DE
SEUS ADVOGADOS - art. 334, parágrafo 9º do NCPC. (local: Fórum - 3º andar - CEJUSC) ******* Ficam as partes cientes
de que: A) o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). B) está em vigor a RESOLUÇÃO 809/2019 do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo que trata da REMUNERAÇÃO dos mediadores, a ser paga pelas partes do processo,
preferencialmente, em frações iguais. Cientes, entretanto, da disposição do artigo 14 de referida Resolução que diz que “é
assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação”. 4.
Cite-se e intimem-se as partes a comparecerem acompanhadas de seus advogados, anotando-se que o prazo para contestar,
de 15 dias, passará a fluir da referida audiência, se nela não houver acordo Diante do determinado no PROVIMENTO CSM
2545/2020 e não havendo previsão para a normalização dos serviços forenses em razão da pandemia do Coronavírus, PARA O
ENVIO DOS AUTOS AO CEJUSC E EMISSÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO aguarde-se por 30 dias. 5. Anoto que a parte autora
deverá intimada, exclusivamente por seu patrono, para comparecer à audiência ora designada. Intime-se. - ADV: LEANDRO
FERNANDES DE LIRA (OAB 391314/SP)
Processo 1004496-06.2020.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Aparecido Ferreira - Carlos Silvio Ferreira - Vistos. 1. Fls. 08 e fls. 11: Defiro a gratuidade processual, anotando-se. 2. O ALVARÁ INDEPENDENTE
é assim nomeado por dispensar a abertura de inventário ou arrolamento, haja vista a natureza dos bens deixados à sucessão
ou seu reduzido valor. Sua previsão encontra-se no artigo 666 do Novo Código de Processo Civil. Por intermédio dele são
levantadas as seguintes quantias: a) quantias devidas pelos empregadores e pelas pessoas jurídicas de direito público e suas
autarquias (saldo de salário); b) saldos de contas individuais de FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do PISPASEP; c) restituição de imposto de renda e demais tributos; d) saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança e fundos
de investimento, desde que não ultrapassem 500 ORTN, e não existam na sucessão outros bens sujeitos a inventário. As
primeiras três importâncias elencadas são pagas prioritariamente aos dependentes (entenda-se pessoas habilitadas como
beneficiárias perante a Previdência Social) do falecido, mesmo que hajam outros bens sujeitos a inventário, em cotas iguais,
tendo eles precedência em relação aos sucessores previstos na ordem de vocação hereditária. Já com relação aos saldos de
contas bancárias, poupança e fundos, somente cabem aos dependentes quando não existam outros bens sujeitos a inventário.
Na falta de dependentes habilitados perante a Previdência Social, farão jus ao recebimento dos valores os sucessores do titular,
previstos na lei civil, mediante Alvará Judicial. 3. Providenciem os requerentes a juntada de suas certidões de casamento, no
prazo de 15 dias. 4. OFICIE-SE à CEF, solicitando informações acerca de eventuais valores existentes em nome da falecida
à título de FGTS/PIS-PASEP. Providencie a Serventia. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINE DE CARAVELLAS E FARIA (OAB
386589/SP)
Processo 1004544-62.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - J.R.N. - - P.A.N. e outro - Vistos. 1. Nos termos
do Provimento CNJ nº 56/2016, oficie-se ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços
Compartilhados (CENSEC), solicitando a remessa de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da
herança: Jose Nivoloni, RG nº 5.462.264 e CPF nº 014.408.298-53, filiação pai Silvestre Antonio Nivoloni, mãe Olga João
Francisco Nivoloni, falecido aos 22/03/2020, SERVINDO ESTE DE OFÍCIO. 2. Fica advertido o peticionante de que deverá
DIRETAMENTE promover a pesquisa através do link: http://www.censec.org.br/Cadastro/. 3. Eventual dúvida na emissão da
certidão, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita, deverá ser dirimida diretamente junto ao órgão responsável pela
expedição do documento. 4. Com a resposta do CENSEC, tornem conclusos. No silêncio pelo prazo de 30 dias, arquive-se.
Intime-se. - ADV: MURILO MUNIZ SILVA (OAB 384234/SP), RODRIGO BARALDI DOS SANTOS (OAB 257740/SP)
Processo 1005061-38.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.L. - V.P.L. - Vistos. 1. Fls. 222/224:
INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, deixando de exonerar o autor dos alimentos devidos ao filho (maior, com
21 anos de idade - fls. 35), bem como de reduzi-los. Observo o filho requerido está cursando o ensino superior (fls. 213 e 214),
o que impede a exoneração pretendida. E embora esteja o réu exercendo atividade remunerada como estagiário (fls. 148/155),
os fatos alegados pelo autor, ou seja, o decréscimo de sua condição financeira, não restou comprovada nos autos. Acrescento
que o simples fato de haver execução de alimentos em seu desfavor, com prisão decretada, não comprova, desde logo, que
não possua condições de arcar com os alimentos devidos, sendo certo que o autor não apresentou contraprova às juntadas
pelo réu em sua contestação (fls. 56/86), no sentido de que não seja mais empresário, posto que sua empresa teria falido (fls.
93/95). Assim sendo, é o mesmo o caso de indeferimento. 2. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada
a fase de instrução e concedo prazo para MEMORIAIS, nos termos do artigo 364 parágrafo segundo, do NCPC, ou seja, de
15 dias sucessivos, ao autor e réu, respectivamente. Após, , conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE
CARVALHO SILVA (OAB 378488/SP), SANDRA REGINA LUMASINI DE CAMPOS (OAB 120949/SP)
Processo 1005094-96.2016.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.S.P. - P.S.P. - Vistos. 1. Reitere-se o ofício
expedido ao Banco Santander (fls. 1401), dele constando que deverá ser respondido no prazo de 10 dias, sob pena de crime de
desobediência. 2. Com a resposta ao ofício supra, digam as partes, em 05 dias, e, após, ao perito contábil para a realização da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo