TJSP 07/04/2020 - Pág. 1399 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
1399
CRISTINA DOS SANTOS GARCIA (OAB 259845/SP), VALESKA VIDAL DA SILVA (OAB 274226/SP)
Processo 1002873-68.2020.8.26.0320 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Julio Cesar Procópio de Almeida Defiro a gratuidade, anote-se, 1- Apense-se ao processo principal. Anote-se o Administrador Judicial como Terceiro Interessado.
2- Em 5 dias, diga a empresa em recuperação. Após, intime-se a parte habilitante para manifestação. 3- Em seguida, dê-se
vista ao administrador judicial e, por último, ao Ministério Público, voltando para decisão. Intime-se. - ADV: HEITOR MARCOS
VALERIO (OAB 106041/SP)
Processo 1004562-84.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1002356-97.2019.8.26.0320) - Sobrepartilha - Inventário e
Partilha - Maria das Graças Borges Dutra - - Sandra Aparecida Dutra - - Ivonete Dutra Santos - - Cristina Pereira Dutra - Mariana Pereira Dutra - Vistos. Fls. 171/2 - diga a parte autora. Intime-se. - ADV: BRENDA DE PAULA LOMBARDI (OAB 420495/
SP)
Processo 1005837-05.2018.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.T.X. - Fls. 79 - anote-se. Fls. 81 - Defiro, já
indicadas as peças necessárias, expeça-se carta de sentença Após, em nada mais sendo requerido, arquive-se. - ADV: RONEI
JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP), ANTONIO RODRIGO SCHALCH FERREIRA (OAB 343227/SP)
Processo 1006012-96.2018.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edna Pereira da Silva Freitas - - Delio
Antunes de Freitas - - Edson Luis da Silva - - Jaci Pereira da Silva - - Paulo Cesar da Silva - - Roseli Pereira da Silva de Paula
- 1- Expeça-se mandado para citação de Alverino no endereço de fls. 385. 2- Fls. 384: Defiro as pesquisas de endereço de
Lourdes, Maria Ines e Vanessa pelos sistemas Bacenjud e Siel. Providencie-se. 3- Sobre a certidão vintenária em nome de Luis,
na falta de dados, a parte autora deverá solicitar o documento diretamente no cartório distribuidor, localizado no Fórum Criminal.
4- Cumpra o cartório o item 3 e 4, de fls. 377. - ADV: REGINA DE SOUZA JORGE ARANEGA (OAB 304192/SP)
Processo 1006715-27.2018.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - A.P.C.C.P. - A.C.P. - - Y.C.P. - Fls. 208 - defiro.
Expeça-se mensagem eletrônica ao Banco do Brasil para obtenção da informação. Com a resposta, dê-se ciência a inventariante
para manifestação. No silêncio, arquive-se. - ADV: MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/SP), FERNANDA CECILIA FUZATTO
DE MORAES (OAB 239046/SP)
Processo 1007297-66.2014.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Lourdes da Silva - Alfredo
Adhemar Tetzner e outros - Vistos. Anote-se a citação de Reinaldo Mosini à fl. 194. Indefiro, neste momento, a citação por
edital de Reginaldo Eugênio Mosini, visto que foram obtidos vários endereços nas pesquisas realizadas e que ainda não foram
diligenciados, bem como os endereço diligenciados tiveram retorno do AR com o motivo “ausente” (fls. 238; 239 e 242). Dessa
forma, providencie o cartório expedição de carta precatória para citação de Reginaldo, aos endereços obtidos nas pesquisas
de folhas 213/9 que situam-se fora de Limeira, e mandado de citação aos endereços situados nesta cidade. Intime-se. - ADV:
EDMUNDO VICENTE DE OLIVEIRA (OAB 100303/SP), LUIZ HEITOR DE ARRUDA FROTA (OAB 326668/SP)
Processo 1008278-22.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.H.M.S. - D.J.S. - Por todo o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e JULGO PROCEDENTE em parte o pedido da reconvenção, apenas para
fixar a exoneração automática do genitor quando o credor completar seus 24 anos. Diante da sucumbência menor do réu, o
autor pagará as custas e honorários de R$ 1.000,00, observada a justiça gratuita. Junte-se cópia no apenso, anotando-se no
sistema. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: RODRIGO LUIS DOS SANTOS (OAB 360452/SP), PATRÍCIA MARCIELLE DA
SILVA (OAB 431948/SP), RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS AMORIM (OAB 261778/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB
236484/SP), MARIANA DE PAULA MACIEL (OAB 292441/SP)
Processo 1008937-31.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.M.O. - Vistos. Ciente
dos documentos juntados. Sem prejuízo, cumpra a autora integralmente a decisão de fls. 13, comprovando-se a, eventual,
distribuição arrolamento/inventário, em vista da partilha mencionada às fls. 04. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar
andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP)
Processo 1009612-91.2019.8.26.0320 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - R.L.S.O. - R.L.V.M. - Vistos. Fls.
90 - diga a requerente acerca da manifestação do representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: TIAGO ALESSANDRO
FERNANDES (OAB 277556/SP), FLAVIO BUENO (OAB 131528/SP)
Processo 1010971-76.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.D.C. - - M.T.D.C. - A.D.C. Vistos. Defiro a grautidade ao requerido, anote-se. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.
97/101 e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal,
com o trânsito em julgado nesta data. Desnecessária a permanência do processo em Cartório, pois o interessado poderá
requisitá-lo do arquivo a qualquer tempo, para eventual execução de sentença. Expeça-se ofício para desconto da pensão
alimentícia, o qual deverá ser encaminhado pelo interessado ao destinatário. Presumem-se convencionados os honorários.
Recolhidas eventuais custas em aberto, arquive-se, anotando-se. Fica deferida a gratuidade às partes. Ciência ao Ministério
Público. P.R.I. - ADV: TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), VITOR DA CUNHA GIL (OAB 372679/SP)
Processo 1011023-09.2018.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Denice de Oliveira - Marivaldo José de
Oliveira - - Eloisa Helena de Oliveira - - Antonio José Casimiro de Oliveira - Vistos. Fls. 141 - ciente. Aguarde-se por 30 dias e,
no silêncio, tornem para decisão. Intime-se. - ADV: MARIANA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 378659/SP)
Processo 1011067-28.2018.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - J.H.C. - W.O.C. - O mandado de registro de curatela
e termo de curador estão disponíveis nos autos para serem impressos e encaminhados pela parte interessada. - ADV: DANIEL
MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1011317-61.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.P.V. - I.I.J. - O pedido formulado pelo
requerido na contestação para cassação da tutela provisória, que fixou a guarda dos filhos do casal em favor da autora, e
alteração da decisão para fins de fixar a “guarda compartilhada”, não merece amparo, nesse momento processual. É preciso
aguardar os resultados dos estudos psicossocial a fim de se decidir o que é melhor para os infantes, não havendo, por ora,
motivos que justifiquem a retificação da decisão pela guarda unilateral à genitora. Contudo, face a alegação do requerido de
que a requerente tem interesse em retirar-se do país, mesmo sem um mínimo de provas que evidenciem esta intenção, mas
a fim de resguardar o interesse dos menores, determino que a autora não se retire do Brasil com os filhos, sem antes possuir
autorização deste juízo. No mais, aguarde-se os estudos psicossociais determinados. Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao
Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIANE SALLES SILVA
IMBRIANI (OAB 266520/SP)
Processo 1011869-89.2019.8.26.0320 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.S.S. - Vistos. O processo
nº 1009999-09 - em andamento - foi ajuizado pelo autor e trata da guarda relacionada a um dos filhos do casal (Miguel). A ré
também move ação contra o autor (Processo 1010096-09) para tratar de tema semelhante. No último, foi realizada a audiência
de conciliação, em que as partes chegaram a acordo quanto à guarda provisória. Aqui, o autor manifestou o interesse em
regular, de forma antecipada, as visitas em relação aos filhos Miguel e Gabriel (vide inicial e emenda de fls. 167/69), já que
o processo movido por ele se refere à guarda. Também esclareceu a necessidade da presente medida porque o filho Gabriel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º