TJSP 07/04/2020 - Pág. 14 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
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SEÇÃO VII
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (SGP)
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a ANTONIO CARLOS DOMICIANO, matrícula nº 82.772-E, R.G. 9.664.900, PIS/PASEP
170.46980.94-0, na função-atividade de Agente Operacional Judiciário do QTJ-SQF-II, designado na Diretoria de Serviço de
Administração Geral do Fórum da Comarca de Ribeirão Preto, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c.c.
o artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a LEIKO SUGUITANI, matrícula nº 33.539-A, R.G. 5.897.801-X, PIS/PASEP 10104969722,
no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, 2º Ofício Judicial da Comarca de Pereira Barreto, nos termos do
artigo 126, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 21/2006 c.c. o
artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos proporcionais a 11/30, calculados de acordo com a Lei
Federal nº 10.887/2004, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARCIA HELENA CRUZ DA SILVA, matrícula nº 316.585-A, R.G. 17.113.847-8,
PIS/PASEP 12208238534, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no Gabinete de Trabalho do
Desembargador - Reinaldo Miluzzi, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c.c. o artigo 3º da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARIA MADALENA SILVERIO, matrícula nº 815.915-F, R.G. 15.627.214-3, PIS/PASEP
108.90621.65-6, na função atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no Seção Administrativa de
Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Votuporanga, nos termos do aposentadoria integral com paridade nos
termos do artigo 6º e 7º da E.C nº 41/03, c.c. o artigo 3º da E.C. 49/2020,, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a REGINA CELIA DA SILVA, matrícula nº 816.735-F, R.G. 16.727.257-3, PIS/PASEP
120.51345.61-0, na função atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no 7º Ofício Cível da Comarca
de Guarulhos, nos termos do aposentadoria integral com paridade nos termos do artigo 6º e 7º da E.C nº 41/03, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Subseção XIV - Portarias e Apostilas
SGP – APOSTILAS DAS DIRETORIAS
Na portaria de nomeação em nome de CÉLIA MAYUMI TAKEITI CHAGAS, matr. 352.138-A, para declarar que em virtude de
divórcio, passou a assinar CÉLIA MAYUMI TAKEITI.
Na portaria de nomeação em nome de ELITA LUMY MAEDA, matr. 354.489-A, para declarar que em virtude de casamento,
passou a assinar ELITA LUMY MAEDA GARCIA.
Na portaria de nomeação em comissão em nome de LUCIANE AYAKO KAJIMA IZZI matr. 322.349-C, para declarar que em
virtude de divórcio, passou a assinar LUCIANE AYAKO KAJIMA.
Na portaria de nomeação em nome de MADELLON IVANOFF DE ALMEIDA, matr. 817.851-A, para declarar que em virtude
de casamento passou a assinar MADELLON IVANOFF DE ALMEIDA ORIGUELA.
Na portaria de nomeação em nome de MARCIA APARECIDA TELLES, matr. 308.193-A, para declarar que em virtude de
casamento passou a assinar MARCIA APARECIDA TELLES DE LIMA.
Na portaria de admissão em nome de MARIA APARECIDA DOS SANTOS PEDROSO, matr. 810.295-F, para declarar que em
virtude de divórcio a assinar MARIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS.
Na portaria de nomeação em nome de MARIA ISABEL DE BRITO PARDO SOARES, matr. 365.141-A, para declarar que em
virtude de casamento passou a assinar MARIA ISABEL DE BRITO PARDO SOARES FIGUEIREDO.
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