Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 1423

  1. Página inicial  > 
« 1423 »
TJSP 07/04/2020 - Pág. 1423 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

1423

Locação de Imóvel - Nilda Fernandes da Silva - Vistos. Fls. 114: A diligência para pesquisa de bens imóveis pode e deve ser
feita pela parte junto ao site da ARISP, sendo desnecessária qualquer autorização ou intermediação por parte deste Juízo. Int.
- ADV: JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR (OAB 119615/SP)
Processo 0014393-76.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1007624-74.2015.8.26.0320) (processo principal 100762474.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Carlos Arthur Duarte Camacho - Andreza Cristina
Bozza de Moraes Me - Vistos. Não se verificando, in casu, a existência de omissão dolosa ou culpa grave da parte executada,
indefiro o pedido de fls. 246. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCELO FARHAT
CAVIGLIA (OAB 219598/SP), CARLOS ARTHUR DUARTE CAMACHO (OAB 177282/SP)
Processo 0015899-87.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1000597-69.2017.8.26.0320) (processo principal 100059769.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcio Luis Hernandes - Silvana Cristina Barbi Hernandes - Terra Firme Empreendimentos Imobiliários e Agrícola Ltda - Vistos. Atendam os exequentes
integralmente a determinação de fls. 63, ficando concedido o prazo suplementar de cinco dias para regularização da
representação processual, com apresentação do respectivo instrumento de mandato. Intime-se. - ADV: FERNANDA GROTTA
JACON (OAB 153091/SP), PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 0016786-71.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1000680-22.2016.8.26.0320) (processo principal 100068022.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valeria Lourenco Bogo - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da exequente, certificando-se, oportunamente, em caso de
inércia. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), BRUNA SILVA SANTOS (OAB
282982/SP)
Processo 0017058-36.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1006826-16.2015.8.26.0320) (processo principal 100682616.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A.E.B.S.C.S. - Vistos. Fls.57/59: indefiro, devendo a
parte diligenciar administrativamente. Int. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 0017103-74.2016.8.26.0320 (processo principal 0006712-75.2007.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Jairo
Geraldo Ribeiro Filho - Ferr Corr Embalagens Ltda e outros - Ely de Oliveira Faria - Vistos. Fls. 296/297: Indefiro, uma vez
que as medidas postuladas, de caráter punitivo, destoam da razoabilidade e proporcionalidade apregoadas pela legislação
processual civil em regência, bem como não guarda relação direta com o objetivo perseguido através da presente ação, ou seja,
não constituem meios eficientes para que se alcance a satisfação do crédito executado. Intime-se. - ADV: FELIPE ZACCARIA
MASUTTI (OAB 308692/SP), WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), RAFAEL
RIGO (OAB 228745/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 0017257-87.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006292-33.2019.8.26.0320) (processo principal 100629233.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - B.H.G. - Intimação à parte autora para que recolha o
valor das custa para a realização de pesquisas BACENJUD (Valor R$ 16,00 por pesquisa ), mediante o recolhimento na Guia
do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB
253418/SP)
Processo 0018101-08.2017.8.26.0320 (processo principal 0015272-69.2008.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - ROCHA, CALDERON E ADVOGADOS ASSOCIADOS - Sidnei Furlan Limeira
Me - Vistos. Fls. 93/94: Defiro as diligências “on line” requeridas, providenciando a serventia o necessário. Sem prejuízo, atenda
o exequente a determinação de fls. 101, apresentando cópia da certidão de trânsito em julgado do v. acórdão. Intime-se. - ADV:
SARA CRISTINA FORTI (OAB 199485/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0018371-61.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1007763-21.2018.8.26.0320) (processo principal 100776321.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários do Residencial Vale das Oliveiras
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias. Decorridos, manifeste-se a parte exequente, no prazo de
05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. ADV: REGIANE CASTRO DE PAULA SANTOS (OAB 287221/SP)
Processo 0018382-90.2019.8.26.0320 (processo principal 1013883-51.2016.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Ibecon Engenharia e Construções Ltda - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda
- Vistos. Fls. 83/91: Trata-se de impugnação ao cumprimento provisório de sentença, em que o executado alega ausência de
título executivo em razão de quitação da dívida alcançada por meio de acordo extrajudicial. Juntou o documento de fls. 93/94
para fazer prova da dívida quitada. A exequente se manifestou a fls. 138/140 e impugnou a validade do documento juntado
pelo devedor para provar a quitação da dívida. Inicialmente, destaca-se que a impugnação resume-se em afirmar que inexiste
dívida a ser cobrada por meio de cumprimento de sentença, baseada na alegação de acordo extrajudicial celebrado entre as
partes e, para demonstrar a veracidade da alegação, o executado juntou o documento de fls. 93/94, cuja validade jurídica não
foi reconhecida pela credora e, portanto, sua beneficiária. Em suma, esta é a base das razões do executado para postular a
extinção da obrigação que se lhe exige por meio deste incidente. Com efeito, ao se examinar o documento juntado a fls. 93/94,
observa-se que ele não preenche os requisitos e objetivos para liberar o devedor da obrigação, pois, faltam-lhe elementos
formais, que a legislação exige como imprescindíveis para dar-lhe eficácia e validade, já que, no caso, o credor não reconheceu
o pedido do executado. Dentre os elementos faltantes está a falta da segunda testemunha instrumentária e a assinatura do
próprio executado no documento pelo qual a exequente teria dado quitação da dívida e aceitado o valor expresso no documento
por meio de compensação dos valores em aberto referentes às retenções técnicas e faturas que foram relacionadas. Desse
modo, considera-se o documento apócrifo para a finalidade que foi confeccionado e não retira a obrigação do executado exigida
através deste incidente. Ante o exposto, REJEITO a impugnação e determino o prosseguimento da execução, cumprindo-se a
decisão de fls. 131. Intime-se. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), OSWALDO AMIN NACLE (OAB 22224/
SP), MARCIO AMIN FARIA NACLE (OAB 117118/SP)
Processo 0019421-25.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1004998-43.2019.8.26.0320) (processo principal 100499843.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Q.I.C.A.E. - - M.I.C.I.E.A.E. - M.F.L.L.G. - Vistos, HOMOLOGO,
para que produza o seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 53/54. Ante a satisfação da obrigação, conforme
documentos comprobatórios juntados às fls. 61/62, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a favor do executado, eis que
não comprovado sua hipossuficiência financeira. Ademais, o próprio valor do débito e sua quitação em parcela única, denota
capacidade financeira incompatível com o conceito de miserabilidade jurídica. Após o trânsito em julgado, intime-se o executado
a pagar as custas em aberto, sob pena de inscrição. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RODRIGO CORDEIRO
(OAB 275226/SP), ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 18615/SC)
Processo 0019824-91.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1005718-10.2019.8.26.0320) (processo principal 100571810.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Benjamim Ferreira de Oliveira - Medical Medicina
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo