TJSP 07/04/2020 - Pág. 1423 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
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Locação de Imóvel - Nilda Fernandes da Silva - Vistos. Fls. 114: A diligência para pesquisa de bens imóveis pode e deve ser
feita pela parte junto ao site da ARISP, sendo desnecessária qualquer autorização ou intermediação por parte deste Juízo. Int.
- ADV: JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR (OAB 119615/SP)
Processo 0014393-76.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1007624-74.2015.8.26.0320) (processo principal 100762474.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Carlos Arthur Duarte Camacho - Andreza Cristina
Bozza de Moraes Me - Vistos. Não se verificando, in casu, a existência de omissão dolosa ou culpa grave da parte executada,
indefiro o pedido de fls. 246. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCELO FARHAT
CAVIGLIA (OAB 219598/SP), CARLOS ARTHUR DUARTE CAMACHO (OAB 177282/SP)
Processo 0015899-87.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1000597-69.2017.8.26.0320) (processo principal 100059769.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcio Luis Hernandes - Silvana Cristina Barbi Hernandes - Terra Firme Empreendimentos Imobiliários e Agrícola Ltda - Vistos. Atendam os exequentes
integralmente a determinação de fls. 63, ficando concedido o prazo suplementar de cinco dias para regularização da
representação processual, com apresentação do respectivo instrumento de mandato. Intime-se. - ADV: FERNANDA GROTTA
JACON (OAB 153091/SP), PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 0016786-71.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1000680-22.2016.8.26.0320) (processo principal 100068022.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valeria Lourenco Bogo - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da exequente, certificando-se, oportunamente, em caso de
inércia. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), BRUNA SILVA SANTOS (OAB
282982/SP)
Processo 0017058-36.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1006826-16.2015.8.26.0320) (processo principal 100682616.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A.E.B.S.C.S. - Vistos. Fls.57/59: indefiro, devendo a
parte diligenciar administrativamente. Int. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 0017103-74.2016.8.26.0320 (processo principal 0006712-75.2007.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Jairo
Geraldo Ribeiro Filho - Ferr Corr Embalagens Ltda e outros - Ely de Oliveira Faria - Vistos. Fls. 296/297: Indefiro, uma vez
que as medidas postuladas, de caráter punitivo, destoam da razoabilidade e proporcionalidade apregoadas pela legislação
processual civil em regência, bem como não guarda relação direta com o objetivo perseguido através da presente ação, ou seja,
não constituem meios eficientes para que se alcance a satisfação do crédito executado. Intime-se. - ADV: FELIPE ZACCARIA
MASUTTI (OAB 308692/SP), WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), RAFAEL
RIGO (OAB 228745/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 0017257-87.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006292-33.2019.8.26.0320) (processo principal 100629233.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - B.H.G. - Intimação à parte autora para que recolha o
valor das custa para a realização de pesquisas BACENJUD (Valor R$ 16,00 por pesquisa ), mediante o recolhimento na Guia
do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB
253418/SP)
Processo 0018101-08.2017.8.26.0320 (processo principal 0015272-69.2008.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - ROCHA, CALDERON E ADVOGADOS ASSOCIADOS - Sidnei Furlan Limeira
Me - Vistos. Fls. 93/94: Defiro as diligências “on line” requeridas, providenciando a serventia o necessário. Sem prejuízo, atenda
o exequente a determinação de fls. 101, apresentando cópia da certidão de trânsito em julgado do v. acórdão. Intime-se. - ADV:
SARA CRISTINA FORTI (OAB 199485/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0018371-61.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1007763-21.2018.8.26.0320) (processo principal 100776321.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários do Residencial Vale das Oliveiras
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias. Decorridos, manifeste-se a parte exequente, no prazo de
05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. ADV: REGIANE CASTRO DE PAULA SANTOS (OAB 287221/SP)
Processo 0018382-90.2019.8.26.0320 (processo principal 1013883-51.2016.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Ibecon Engenharia e Construções Ltda - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda
- Vistos. Fls. 83/91: Trata-se de impugnação ao cumprimento provisório de sentença, em que o executado alega ausência de
título executivo em razão de quitação da dívida alcançada por meio de acordo extrajudicial. Juntou o documento de fls. 93/94
para fazer prova da dívida quitada. A exequente se manifestou a fls. 138/140 e impugnou a validade do documento juntado
pelo devedor para provar a quitação da dívida. Inicialmente, destaca-se que a impugnação resume-se em afirmar que inexiste
dívida a ser cobrada por meio de cumprimento de sentença, baseada na alegação de acordo extrajudicial celebrado entre as
partes e, para demonstrar a veracidade da alegação, o executado juntou o documento de fls. 93/94, cuja validade jurídica não
foi reconhecida pela credora e, portanto, sua beneficiária. Em suma, esta é a base das razões do executado para postular a
extinção da obrigação que se lhe exige por meio deste incidente. Com efeito, ao se examinar o documento juntado a fls. 93/94,
observa-se que ele não preenche os requisitos e objetivos para liberar o devedor da obrigação, pois, faltam-lhe elementos
formais, que a legislação exige como imprescindíveis para dar-lhe eficácia e validade, já que, no caso, o credor não reconheceu
o pedido do executado. Dentre os elementos faltantes está a falta da segunda testemunha instrumentária e a assinatura do
próprio executado no documento pelo qual a exequente teria dado quitação da dívida e aceitado o valor expresso no documento
por meio de compensação dos valores em aberto referentes às retenções técnicas e faturas que foram relacionadas. Desse
modo, considera-se o documento apócrifo para a finalidade que foi confeccionado e não retira a obrigação do executado exigida
através deste incidente. Ante o exposto, REJEITO a impugnação e determino o prosseguimento da execução, cumprindo-se a
decisão de fls. 131. Intime-se. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), OSWALDO AMIN NACLE (OAB 22224/
SP), MARCIO AMIN FARIA NACLE (OAB 117118/SP)
Processo 0019421-25.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1004998-43.2019.8.26.0320) (processo principal 100499843.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Q.I.C.A.E. - - M.I.C.I.E.A.E. - M.F.L.L.G. - Vistos, HOMOLOGO,
para que produza o seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 53/54. Ante a satisfação da obrigação, conforme
documentos comprobatórios juntados às fls. 61/62, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a favor do executado, eis que
não comprovado sua hipossuficiência financeira. Ademais, o próprio valor do débito e sua quitação em parcela única, denota
capacidade financeira incompatível com o conceito de miserabilidade jurídica. Após o trânsito em julgado, intime-se o executado
a pagar as custas em aberto, sob pena de inscrição. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RODRIGO CORDEIRO
(OAB 275226/SP), ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 18615/SC)
Processo 0019824-91.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1005718-10.2019.8.26.0320) (processo principal 100571810.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Benjamim Ferreira de Oliveira - Medical Medicina
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