TJSP 07/04/2020 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
1424
Cooperativa Assistencial de Limeira - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Independentemente do trânsito em julgado da presente decisão,
expeça(m)-se mandado(s) de levantamento na forma indicada no formulário apresentado pela parte exequente. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO
MELLO (OAB 212923/SP), LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP)
Processo 0019997-18.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1005032-23.2016.8.26.0320) (processo principal 100503223.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Alex Cortez Aguilera - Pdg - Realty S/A
Empreendimentos e Participações - - Lordello Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos, Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Independentemente
do trânsito em julgado da presente decisão, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos
na forma indicada no(s) formulário(s) apresentado às fls. 20. Após, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: SOLANO DE CAMARGO
(OAB 149754/SP), DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0020510-20.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1003623-12.2016.8.26.0320) (processo principal 100362312.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Seguro - Jose Ailton Moreira - Allianz Seguros S/A - Vistos. Fls. 142: manifestese a executada. Int. - ADV: BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA
DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 0020812-49.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1001806-39.2018.8.26.0320) (processo principal 100180639.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cheque - Interativy Factoring e Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Fls.68: nada
a deferir visto certidão d fls.63. Acerca da certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fls.67, manifeste-se o exequente, no prazo de
10 (dez) dias. Quedando-se inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE PEJON (OAB 246993/
SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 0021127-77.2018.8.26.0320 (processo principal 0013903-35.2011.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Representação comercial - Sartori Representação Comercial Sc Ltda - Frigoestrela Frigorifico Estrela D’oeste Ltda - Vistos,
Diga a parte exequente acerca da impugnação trazida às fls.149/206, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int
- ADV: BEATRIZ APARECIDA FAZANARO PELOSI (OAB 237210/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), JUNIOR
FERREIRA DE MOURA (OAB 134843/SP)
Processo 0022314-91.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1007702-68.2015.8.26.0320) (processo principal 100770268.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - E. A. Consulting Ltda - Me
- - Edmar Ricardo Machado - - Rosa Maria Machado - Vistos. Fls. 143/144 e 147/149: manifeste-se o exequente. Int. - ADV:
EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0023229-09.2017.8.26.0320 (processo principal 0022051-98.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - M.E.S.E. - M.S.E. - T.L.B.A.M. - Vistos. Fls. 343/344: defiro o pedido de desbloqueio para licenciamento
dos veículos, nos moldes requeridos. Fls. 349/350: Primeiramente, comprove o exequente o recolhimento da diligência, no
prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE
(OAB 213581/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), LEANDRO
JANUARIO SANTORSA (OAB 344274/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1000180-48.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - R.M. - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorridos, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/SP)
Processo 1000268-23.2018.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - (x) Vistas
dos autos ao(à) Requerente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca das respostas às pesquisas “on-line” de endereços. ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1000276-29.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Global Tt Admnistradora
de Bens Imóveis Ltda - Gpx III Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação proposta por GLOBAL TT ADMINISTRADORA DE BENS IMÓVEIS LTDA. em face de GPX III EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO SPE LTDA. para condená-la ao pagamento de indenização pela privação injusta do uso do bem, calculada no
valor mensal de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), incidente a partir de agosto de 2017 até a data da disponibilização
da posse direta do imóvel à adquirente da unidade autônoma, datada de julho de 2019, atualizado pela tabela prática do TJSP
a partir de agosto de 2017, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. No mais, condeno a
ré na obrigação de fazer consistente na outorga de escritura definitiva do imóvel adquirido pela autora, conforme discriminado
nos contratos preliminares celebrados entre as partes, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de incidência de multa-diária,
no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada sua incidência por 60 (sessenta) dias. Por fim, JULGO EXTINTO o processo,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbentes em reciprocidade e do
novo regramento contido no Código de Processo Civil de 2015, cada uma das partes arcará proporcionalmente com às custas e
despesas processuais, distribuídas em 80% (oitenta por cento) a cargo da ré e 20% (vinte por cento) a cargo da autora, ainda,
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais da parte adversa, na mesma proporção mencionada, que fixo em 10%
(dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos dos artigos 85, §2º e 86, ambos do Código de Processo
Civil. P.R.I. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), ALEXANDRE ALVES ROSSI (OAB 211157/SP)
Processo 1000437-39.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - A.G.A.M.C.C. - Vistos.
Fls.52: Defiro o prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ANDRE LUIS ZIMBRES (OAB 340981/SP)
Processo 1000454-46.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo
Rodrigo Rocha - - Fernanda Fabiana Gomes - Jayamu Empreendimentos e Construcoes Ltda e outros - Vistos. Fls.523/524:
defiro. Expeça-se a competente carta de citação. Defiro, ainda, a realização de pesquisa junto aos sistemas BACENJUD e
RENAJUD para obtenção de endereço da requerida. Int. - ADV: RENATA DE CARVALHO (OAB 338745/SP), JOSE FERNANDO
DE OLIVEIRA (OAB 54584/MG)
Processo 1000862-08.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Fls. 119: defiro a penhora de ativos financeiros em nome do executado junto ao BANCEJUD, mediante recolhimento da
respectiva taxa e apresentação de planilha atualizada do débito. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 1000913-48.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Centaurus Park Centro Automotivo
Ltda. - Itaplas Espumas Industriais Ltda - Vistos, Não vislumbro motivo relevante para o reconhecimento da prática de ato
atentatório à dignidade da justiça, pois o feito ainda se encontra na fase de busca de bens e não restou comprovado nos autos a
prática de ato comissivo pelo qual o devedor tenta esconder ou desviar bens visando furta-se à execução. A instrução adequada
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