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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 1433

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 1433 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

1433

da demanda principal, caso esta venha a ser ajuizada. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB
211900/SP), PATRICIA PROVETTI WEFFORT FACIULLI (OAB 292838/SP), CLAUDIA AKIKO FERREIRA (OAB 135034/SP),
MARINA VOLPATO ETTRURI (OAB 344813/SP), NEWTON COCA BASTOS MARZAGÃO (OAB 246410/SP)
Processo 1012454-44.2019.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Carlota. Sass Stahl
- Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. - ADV: NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB 76280/SP)
Processo 1012548-31.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial So Portóes Distribuidora Eireli - Pórtico Assessoria Patrimonial Eireli Me - Recolha o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento
no valor de R$ 33,46, cód. 206-2, FEDTJ, conforme COMUNICADO Nº 211/2019, bem como a taxa de mandato. - ADV: LUCAS
EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/SP), MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP), RENATA DE CARVALHO (OAB
338745/SP), PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP)
Processo 1012549-16.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - So Portões Piracicaba Comercio de
Equipamentos Eletromecanicos Ltda - Recolha o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento no valor
de R$ 33,46, cód. 206-2, FEDTJ, conforme COMUNICADO Nº 211/2019, bem como a taxa de mandato. - ADV: PAULO CESAR
TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP)
Processo 1012891-90.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Genir Vieira da Silva Lopes - Caixa
Seguradora S/A - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. Oficie-se à Defensoria Pública Regional de Campinas,
comunicando quanto à realização do trabalho pericial para que seja providenciado o crédito em conta corrente do perito relativo
aos seus honorários. Defiro o levantamento do depósito de fls. 581 em favor do perito, observando-se o formulário de fls. 600.
Int. - ADV: LUIZA DIAS MARTINS (OAB 179131/RJ), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/
SP), DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP)
Processo 1012896-10.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sandro
Aparecido Xavier - - Irineia Ivers Xavier - Vista dos autos à parte autora para recolher, em 05 dias, taxa para expedição de
Cartas AR/AR Digital, Valor individual R$ 23,55 - guia FEDTJ código 120-1. Uma vez que serão expedidas cartas para endereços
diversos e há dois requeridos e o valor referente ao código de barra 11201000103-4 (fls.45) bastará apenas para uma carta. ADV: CAMILA LARISSA DE SOUZA APOLINÁRIO (OAB 357117/SP), HEITOR FIGUEIREDO DINIZ (OAB 324586/SP)
Processo 1013052-66.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Beneficência Santa Catarina de Sena - Vistos. Fls. 134: Defiro. Providenciem-se as pesquisas no sistema informatizado, bem
como a inclusão do devedor no sistema SERASAJUD. Int. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1013090-10.2019.8.26.0320 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Lairson dos Santos - DM
FUNDIDOS ESPECIAIS LTDA e outro - EXM Partners Assessoria Empresarial - Vistos. Fls. 20/21: manifeste-se o requerente.
Int. - ADV: LARA TEIXEIRA MENDES NONINO (OAB 167627/SP), HEITOR MARCOS VALERIO (OAB 106041/SP), RICARDO
BRUZDZENSKY GARCIA (OAB 119709/SP), MARCIO RENATO SURPILI (OAB 127332/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA
(OAB 337817/SP)
Processo 1013313-60.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Vistos. Fls. 123/124: Retifique-se o polo ativo da ação, fazendo constar BANCO BRADESCO S/A, procedendo-se as devidas
anotações. Após, voltem conclusos para decisão. Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1013384-62.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Claudio Luis Rodrigues
- Vistos, Recebo as fls. 15/18 e 23/25 como emenda à inicial. Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para pagar(em) a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias,
a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida
pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação
da(s) parte(s) executada(s). Não encontrada(s) a(s) parte(s) executada(s), havendo bens de sua(s) titularidade(s), o Oficial de
Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.
830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou
nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. A(s) parte(s) executada(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas
em lei. A(s) parte(s) exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizada(s) a(s) parte(s) executada(s),
deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer(em) as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não
se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá(ão), desde logo,
providenciar(em) a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Não localizada a(s) parte(s) executada(s), fica
deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via “on line”, visando a localização de
endereços atualizados da(s) parte(s) executada(s), ficando determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema
INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s) exequente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados
os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que
expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via “on line”, junto aos demais sistemas informatizados à
disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1,
exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as
informações constantes da base de dados da Receita Federal e do DENATRAN. Para que a própria parte efetue também as
pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada
a(s) parte(s) exequente(s) a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas
privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) executada(s). A(s)
parte(s) exequente(s) deverá(ão) providenciar(em) a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial
e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando,
ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) exequente(s) requerer(em) e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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