TJSP 07/04/2020 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
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ILÍCITO EXTRACONTRATUAL - JUROS MORATÓRIOS DESDE O EVENTO DANOSO - SÚMULA Nº 54/STJ - AUSÊNCIA DE
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - SÚMULA Nº 326/STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO”. (TJSP; Apelação Cível nº
1001278-20.2018.8.26.0024; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Andradina - 2ª
Vara; Data do Julgamento: 15/02/2019; Data de Registro: 15/02/2019 - destaquei). “Apelação Inexigibilidade de dívida Contrato
- Prestação de serviços de representação sindical - Aplicação do CDC - Autorização de desconto em benefício previdenciário
questionada Ônus da prova - Documentação carreada pela ré insuficiente à comprovação da efetiva contratação Danos
morais e materiais verificados Indenização devida - Sentença reformada Recurso provido”. (TJSP; Apelação Cível nº 107659405.2018.8.26.0100; Relator (a): Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 19/12/2018; Data de Registro: 19/12/2018 - destaquei). Com base nisso, invertido o ônus da prova,
determino à requerida que, no prazo de 30 (trinta) dias, traga aos autos a proposta de adesão e o contrato de mútuo assinado
pela autora, o qual teria dado origem ao desconto mensal de R$ 19,96 sob a rubrica “CONTRIBUICAO ABAMSP”. 3. No mais,
consigno que é desnecessário e protelatório o depoimento pessoal do representante legal da requerida, uma vez que contratos
desse tipo são de adesão e apenas fazem menção genérica às partes. O depoimento nada acrescentaria sobre os fatos aqui
tratados. 4. Defiro a expedição de ofício ao INSS tal como requerido às fls. 95, parte final. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV:
RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), FELIPE
SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 1003274-96.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Luiz Aparecido Camargo - Carlos
Fernando dos Santos - Vistos. Intime-se o perito para manifestação sobre o questionamento do requerido (fls. 197/198), no
prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP), NILÉIA ELIANE
PIPOLI (OAB 209662/SP)
Processo 1003333-55.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jovelino Marques Ferreira - - Sabrina
Rodero Ferreira Gomes - Joel de Freitas - - Uzias de Freitas - - Hilda Aparecida de Freitas - Fazenda Nacional - - Josias de
Freitas - - Mário de Freitas - - José Ruiz Barroquelo e outro - Vistos. 1. Considerando que a avaliação de fls. 306 já é a segunda
realizada nos autos (fls. 248) e ainda persiste a discordância entre as partes quanto ao valor do imóvel, homologo a avaliação
do imóvel realizada pelo oficial de justiça (fls. 306), ou seja, no valor de R$ 230.000,00. Isso porque os autos se arrastam
desde o ano de 2016 sem deslinde para a causa e não há razão para alongar mais a discussão quanto a tal ponto. 2. Indefiro
o pedido de ampliação da penhora para o imóvel indicado às fls. 366/368. Estabelece o art. 831, caput, do CPC/15 que “a
penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos
honorários advocatícios”. O exequente atualiza o débito (R$ 121.201,45) e afirma que “que há possibilidade desses exequentes
não receberem o valor de direito buscado junto a esse processo com a alienação do imóvel objeto de penhora diante do direito
de preferência da Fazenda Nacional” (fls. 367, item 3), porém não detalha, tampouco comprova o quantum do bem penhorado é
comprometido pelo direito de preferência fazendário. Assim, há mera alegação e eventual possibilidade de não garantia integral
do débito, o que inviabiliza a concessão do pedido. No caso concreto, a insuficiência deve ser efetivamente demonstrada pelo
credor a fim de justificar a penhora em outro imóvel. Intimem-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB 197076/
SP), JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP), ADRIANO CEZAR FIGLIOLI (OAB 122854/SP)
Processo 1003521-43.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - J A Produtos
Químicos Ltda - Marina Gaggion - Certidão retro: Requeira o exequente, o que entender necessário ao andamento do feito. ADV: MARCIO CAPELLOZA (OAB 223478/SP)
Processo 1003739-13.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - MARIA LUIZA CONSTRUCOES
E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - LUCIANA APARECIDA DE DEUS TRINDADE - - ALEX GABRIEL DA SILVA
TRINDADE - Ciência à parte interessada da expedição de mandado de levantamento eletrônico via Portal de Custas. - ADV:
JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), ALEXANDRE SAAD (OAB
159545/SP)
Processo 1004041-37.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Victor Hugo Coelho - Manifeste-se o autor em relação ao oficio de fls. 98, requerendo o que entender necessário para o
prosseguimento do feito. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA
(OAB 179912/SP)
Processo 4000394-56.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - TAB CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - FABIANA APARECIDA SAUIM DE OLIVEIRA - Ciência à parte interessada da
expedição de mandado de levantamento eletrônico via Portal de Custas. - ADV: JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/
SP), EDUARDO VIANNA FERRAZ DE CAMARGO (OAB 202076/SP), ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2020
Processo 0000246-06.2019.8.26.0236 (processo principal 0002790-45.2011.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Capacidade - P.M.C.O. - I.N.S.S. - Vistos. Concedo ao exequente o prazo de mais 15 dias para trazer aos
autos os documentos requeridos, às fls.133.Regularizados, expeça-se MLE, com urgência. Ressalvo, ao exquente, que após
o levantamento deverá cumprir a parte final da sentença de fls.120. Intimem-se. - ADV: CIOMARA DE OLIVEIRA LINO (OAB
312113/SP), APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP)
Processo 0000560-15.2020.8.26.0236 (processo principal 1001609-45.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - E.L.R.N. - F.R.N. - Vistos. Manifeste-se o MP. Intimem-se. - ADV: LUANA CAROLINE
DE SOUZA SAMPAIO (OAB 406030/SP), ALEX MARTINS (OAB 389820/SP), RICARDO TOFI JACOB (OAB 100944/SP)
Processo 0000726-81.2019.8.26.0236 (processo principal 1000504-38.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.P.C. - - M.V.P.C. - - A.L.P.C. - - S.P.C. - M.V.C. - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento,
intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para, no prazo de cinco (05) dias, dar regular tramitação ao processo, sob pena de
extinção. Publique-se na Imprensa Oficial. Intimem-se. - ADV: GREICY KELLY GOMES DA SILVA (OAB 411365/SP), CAROLINE
CANDIDA DE SOUZA (OAB 362073/SP), BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP)
Processo 0001972-15.2019.8.26.0236 (processo principal 1000661-06.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - A.F.S. - M.W.R. - Vistos. Fls. 76: Encaminhe-se cópia do
mandado de prisão de fls. 47/48, à DelPol local, através do e-mail conhecido do cartório, mencionando o endereço indicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º