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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 1518

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 1518 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

1518

ao pagamento das custas e despesas processuais. Observe-se a assistência judiciária gratuita, uma vez que lhe foi nomeado
Defensor pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Expeça-se a certidão de honorários advocatícios nos termos do
Convênio DPE/OAB para essa espécie processual. Oportunamente, com o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações
necessárias aos Institutos de Identificação Criminal, ao Cartório Distribuidor local e ao Tribunal Regional Eleitoral acerca do
veredicto condenatório, e arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Lucelia, 26 de março de 2020. - ADV: CÁSSIO
HENRIQUE LOPES MADUREIRA (OAB 389867/SP)
Processo 1500370-33.2019.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Justiça Pública ANDERSON LUIZ PIRAZZA - O ESTADO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR ANDERSON
LUIZ PIRAZZA, qualificado nos autos, à pena de reclusão, pelo prazo de 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 06 (seis) dias, em
regime inicial semiaberto, bem como a 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal, pela prática da conduta descrita no artigo 304, c/c
o artigo 297 do Código Penal Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais. Observe-se a assistência judiciária gratuita, uma vez que
lhe foi nomeado Defensor pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Expeça-se as certidão de honorários advocatícios
nos termos do Convênio DPE/OAB para esse espécie processual. Oportunamente, com o trânsito em julgado, procedam-se às
comunicações necessárias aos Institutos de Identificação Criminal, ao Cartório Distribuidor local e ao Tribunal Regional Eleitoral
acerca do veredicto condenatório. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CIRO DE LARA BORSATO (OAB 354351/SP)
Processo 1500370-33.2019.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - ANDERSON LUIZ
PIRAZZA - Recebo o recurso de apelação interposto em favor do réu. Abra-se vista ao Ministério Público para oferecimento
de contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, e estando presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso,
expeça-se certidão dos honorários do advogado nomeado e, se o caso, guia de recolhimento provisória da(o,s) ré(u,s) . Subam
estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Criminal), com as homenagens deste juízo e cautelas de praxe,
independentemente da formação de autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso III, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, encaminhando-se cópia(s) da(s) mídia(s) através de ofício. Intimem-se. Lucélia, 11 de março de
2020. - ADV: CIRO DE LARA BORSATO (OAB 354351/SP)
Processo 1500370-33.2019.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - ANDERSON LUIZ
PIRAZZA - Recebo o recurso de apelação ministerial retro. Processe-se. Dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de
suas razões de recurso, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar suas razões de recurso. Com ela nos autos, intime-se a Defesa
para apresentação de suas contrarrazões de recurso igual prazo. Após, cumpra-se integralmente o r. Despacho retro. Intimemse. Lucelia, 27 de março de 2020.. - ADV: CIRO DE LARA BORSATO (OAB 354351/SP)
Processo 1500370-33.2019.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - ANDERSON LUIZ
PIRAZZA - Vista ao Defensor para que, no prazo de 08 (oito) dias, apresente suas contrarrazões. - ADV: CIRO DE LARA
BORSATO (OAB 354351/SP)
Processo 1500500-23.2019.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.P. - S.C.S. - L.S. - Considerando a
determinação do Conselho Superior da Magistratura para suspensão dos prazos processuais e das audiências não urgentes, em
decorrência do estado de pandemia ocasionado pelo Coronavirus - COVID-19, REDESIGNO a Audiência destes autos, por ora,
para o dia 22 de JUNHO de 2020, às 16h45min. Intime-se a vítima e o(s) réu(s) para comparecimento à audiência supra. Para
cumprimento dos atos que precedem à audiência, observe-se o sistema especial de trabalho instituído pelosProvimentos CSMnº
2545 e 2548/2020. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Lucélia(SP), 20 de março de 2020. - ADV: ALEXANDRE GONCALVES
(OAB 142778/SP)
Processo 1500514-07.2019.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.P. - P.R.M. - T.F.F.M. e outro Considerando a determinação do Conselho Superior da Magistratura para suspensão dos prazos processuais e das audiências
não urgentes, em decorrência do estado de pandemia ocasionado pelo Coronavirus - COVID-19, REDESIGNO a Audiência
destes autos, por ora, para o dia 15 de JUNHO de 2020, às 15h00min. Intimem-se as vítimas e testemunhas arroladas pelas
partes, deprecando-se a inquirição daquelas residentes fora da comarca. Intimem-se o(s) réu(s) para comparecimento à
audiência supra, ocasião em que será(ão) interrogado(a,s), sob pena de revelia. Para cumprimento dos atos que precedem
à audiência, observe-se o sistema especial de trabalho instituído pelosProvimentos CSMnº 2545 e 2548/2020. Expeça-se
o necessário. Intimem-se. Lucélia(SP), 20 de março de 2020. - ADV: MARIELDA DE BARROS BORELLI (OAB 134270/SP),
RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB 262156/SP)
Processo 1500522-81.2019.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - J.P. - F.V.M.N. J.A.S.A. - Considerando a determinação do Conselho Superior da Magistratura para suspensão dos prazos processuais e das
audiências não urgentes, em decorrência do estado de pandemia ocasionado pelo Coronavirus - COVID-19, REDESIGNO a
Audiência destes autos, por ora, para o dia 15 de JUNHO de 2020, às 16h00min. Proceda a condução coercitiva da vítima e
testemunhas ausentes na audiência anterior, conforme termo de fls. 116/117. Desnecessária a intimação do réu, posto que revel.
Para cumprimento dos atos que precedem à audiência, observe-se o sistema especial de trabalho instituído pelosProvimentos
CSMnº 2545 e 2548/2020. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Lucélia(SP), 20 de março de 2020. - ADV: RENATA LANI
FAVARETTO FERREIRA (OAB 305732/SP)
Processo 1500525-70.2018.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - J.P. - E.S.P. - J.L.T.S. - Vistos. O V.
Acórdão deu provimento ao recurso da Defesa para ABSOLVER o réu EDGAR SOARES PEREIRA. Havendo objetos apreendidos,
dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Não sendo o caso, façam-se as comunicações necessárias e após arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Lucelia, 28 de fevereiro de 2020. - ADV: CARLOS EDUARDO MORENO (OAB
335010/SP)
Processo 1500525-70.2018.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - E.S.P. - Vistos. Não havendo objetos
apreendidos nestes autos, determino seu arquivamento. Façam-se as anotações e comunicações de praxe. Intimem-se. Lucelia,
25 de março de 2020. - ADV: CARLOS EDUARDO MORENO (OAB 335010/SP)
Processo 1500554-23.2018.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - J.P. - A. - J.C.S. - C. e outros
- Vistos. O V. Acórdão NEGOU provimento ao recurso interposto pela Defesa, mantendo a r. Sentença na íntegra. Expeçase mandado de prisão em desfavor do réu. Expeça-se certidão de honorários. Proceda as devidas comunicações. Com a
informação do cumprimento do referido mandado de prisão, com urgência, expeça-se guia de recolhimento e, juntamente com
cópias das principais peças do processo, encaminhem-se a Vara das Execuções Criminais ou DEECRIM competente para
execução da pena. Intime-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da pena de multa que lhe foi imposta
nestes autos, sob pena de execução forçada. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Lucélia(SP),
03 de março de 2020. - ADV: ROGERIO PASCHOALOTTO (OAB 152653/SP)
Processo 1500558-60.2018.8.26.0326 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LETÍCIA STEFANI DA SILVA CASTRO - Vista ao(à) Defensor(a) do(a) acusado(a) para apresentação de Alegações Finais em 05
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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