TJSP 07/04/2020 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
1519
(cinco) dias. - ADV: ROBERTA MARIANE DE FREITAS (OAB 422208/SP)
Processo 1500568-07.2018.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Pesca - IVAMAR FERREIRA DO RIO e outro
- Vista ao Defensor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais. - ADV: CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA
(OAB 184606/SP)
Processo 1500576-47.2019.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Justiça Pública - ANTONIO
MARCOS NAZARIO - VALDINEI NAZARI e outro - Considerando a determinação do Conselho Superior da Magistratura para
suspensão dos prazos processuais e das audiências não urgentes, em decorrência do estado de pandemia ocasionado pelo
Coronavirus - COVID-19, REDESIGNO a Audiência destes autos, por ora, para o dia 15 de JUNHO de 2020, às 14h15min.
Intimem-se as vítimas e testemunhas arroladas pelas partes, deprecando-se a inquirição daquelas residentes fora da comarca.
Intimem-se o(s) réu(s) para comparecimento à audiência supra, ocasião em que será(ão) interrogado(a,s), sob pena de revelia.
Para cumprimento dos atos que precedem à audiência, observe-se o sistema especial de trabalho instituído pelosProvimentos
CSMnº 2545 e 2548/2020. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Lucélia(SP), 20 de março de 2020. - ADV: ANTONIO AUGUSTO
DE MELLO (OAB 128971/SP)
Processo 1500588-61.2019.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Uso de documento falso - Justiça Pública
- LUCIANO FACCO - O ESTADO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER o réu LUCIANO
FACCO da conduta descrita no artigo 304 c.c. o artigo 297 do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código
de Processo Penal. Expeça-se a certidão de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para esse espécie
processual. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Lucelia, 06 de março de 2019. - ADV: NELSON BRILHANTE (OAB 366595/SP)
Processo 1500652-71.2019.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - VALDINEI NAZARI e outro Considerando a determinação do Conselho Superior da Magistratura para suspensão dos prazos processuais e das audiências,
em decorrência do estado de pandemia ocasionado pelo Coronavirus - COVID-19, DECLARO PREJUDICADA a Audiência
designada nestes autos. Oportunamente, venham conclusos para designação de nova data. Intimem-se. Lucélia(SP), 20 de
março de 2020. - ADV: CIRO DE LARA BORSATO (OAB 354351/SP), GISLAINE HONORATO DA SILVA (OAB 321917/SP)
Processo 1500678-69.2019.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - R.B. - N.F.R. Recebo o recurso de apelação retro. Processe-se. Intime-se a Defesa para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar suas razões
de recurso. Após, com ou sem contrarrazões, e estando presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, subam ao
Egrégio Tribunal de Justiça -Seção de Direito Criminal, com as homenagens deste juízo e cautelas de praxe, independentemente
da formação de autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. Expeça-se certidão de honorários. Encaminhem-se cópia(s) da(s) mídia(s) através de ofício. Intimem-se. Lucelia, 16 de
janeiro de 2020.. - ADV: MARIELDA DE BARROS BORELLI (OAB 134270/SP)
Processo 1500699-45.2019.8.26.0326 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JEFFERSON SANCHES MONTEIRO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER JEFFERSON
SANCHES MONTEIRO, da conduta descrita no artigo 33 cumulado com artigo 40, inciso III, ambos da Lei n. 11.343/06 com
fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Expeça-se certidão de honorários advocatícios no valor previsto na
tabela do convênio DPE/OAB para o procedimento em espécie. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CÁSSIO HENRIQUE
LOPES MADUREIRA (OAB 389867/SP)
Processo 1500699-45.2019.8.26.0326 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- JEFFERSON SANCHES MONTEIRO - Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. Intime-se o(a,s)
Defensor(a,es) para oferecimento de contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, e estando presentes os pressupostos
de admissibilidade do recurso, expeça-se certidão dos honorários do advogado nomeado e, se o caso, guia de recolhimento
provisória da(o,s) ré(u,s) . Subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Criminal), com as homenagens
deste juízo e cautelas de praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso III,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhando-se cópia(s) da(s) mídia(s) através de ofício. Intimemse. Lucélia, 13 de março de 2020. - ADV: CÁSSIO HENRIQUE LOPES MADUREIRA (OAB 389867/SP)
Processo 1500738-42.2019.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.P. - I.S.S. - G.A.Z.G. - Considerando
a determinação do Conselho Superior da Magistratura para suspensão dos prazos processuais e das audiências não urgentes,
em decorrência do estado de pandemia ocasionado pelo Coronavirus - COVID-19, REDESIGNO a Audiência destes autos, por
ora, para o dia 15 de JUNHO de 2020, às 13h45min. Intimem-se as vítimas e testemunhas arroladas pelas partes, deprecandose a inquirição daquelas residentes fora da comarca. Intimem-se o(s) réu(s) para comparecimento à audiência supra, ocasião
em que será(ão) interrogado(a,s), sob pena de revelia. Para cumprimento dos atos que precedem à audiência, observe-se
o sistema especial de trabalho instituído pelosProvimentos CSMnº 2545 e 2548/2020. Expeça-se o necessário. Intimem-se.
Lucélia(SP), 20 de março de 2020. - ADV: ALINE PERRUD QUISSARA (OAB 348541/SP)
Processo 1500780-91.2019.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - LUIZ
CARLOS DA SILVA - A COLETIVIDADE - Considerando a determinação do Conselho Superior da Magistratura para suspensão
dos prazos processuais e das audiências não urgentes, em decorrência do estado de pandemia ocasionado pelo Coronavirus
- COVID-19, REDESIGNO a Audiência destes autos, por ora, para o dia 08 de JUNHO de 2020, às 16h00min. Intimem-se as
vítimaS e testemunhas arroladas pelas partes, deprecando-se a inquirição daquelas residentes fora da comarca. Intimemse o(s) réu(s) para comparecimento à audiência supra, ocasião em que será(ão) interrogado(a,s), sob pena de revelia. Para
cumprimento dos atos que precedem à audiência, observe-se o sistema especial de trabalho instituído pelosProvimentos CSMnº
2545 e 2548/2020. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Lucélia(SP), 20 de março de 2020. - ADV: NELSON BRILHANTE (OAB
366595/SP)
Processo 1500827-65.2019.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - CLAUDEMIR APARECIDO ALVES
- Vistos. Diante de certidão retro, expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu, com as advertências de praxe, uma
vez que o regime é o aberto. Com a informação do cumprimento do mandado de prisão, com urgência, expeça-se guia de
recolhimento e, juntamente com cópias das principais peças do processo, formem-se os autos da execução de sentença, ou,
se for o caso, encaminhe-se ao Juízo Corregedor competente para execução da pena. Após, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Intimem-se. Lucélia(SP), 24 de março de 2020. - ADV: MARCEL BOIAM DE SOUZA (OAB 245651/SP), KATIA
GHEDINI MANTOVANI (OAB 378797/SP), DIRCEU MIRANDA (OAB 119093/SP)
Processo 1500880-46.2019.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - FLAVIO VALERIANO DOS SANTOS
- Considerando a determinação do Conselho Superior da Magistratura para suspensão dos prazos processuais e das audiências
não urgentes, em decorrência do estado de pandemia ocasionado pelo Coronavirus, REDESIGNO a Audiência destes autos
para o dia 08 de JUNHO de 2020, às 13h45min. Intimem-se as vítima e testemunhas arroladas pelas partes, deprecando-se a
inquirição daquelas residentes fora da comarca. Intimem-se o(s) réu(s) para comparecimento à audiência supra, ocasião em que
serão interrogados, sob pena de revelia. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Lucélia(SP), 16 de março de 2020. - ADV: LUANA
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