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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 1521

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

1521

BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 1500969-69.2019.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Justiça Pública - JULIANO
ALMERITO - MICHELI DE CASSIA MONFRENATO - Considerando a determinação do Conselho Superior da Magistratura para
suspensão dos prazos processuais e das audiências não urgentes, em decorrência do estado de pandemia ocasionado pelo
Coronavirus - COVID-19, REDESIGNO a Audiência destes autos, por ora, para o dia 22 de JUNHO de 2020, às 15h45min.
Intimem-se as vítimas e testemunhas arroladas pelas partes, deprecando-se a inquirição daquelas residentes fora da comarca.
Intimem-se o(s) réu(s) para comparecimento à audiência supra, ocasião em que será(ão) interrogado(a,s), sob pena de revelia.
Para cumprimento dos atos que precedem à audiência, observe-se o sistema especial de trabalho instituído pelosProvimentos
CSMnº 2545 e 2548/2020. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Lucélia(SP), 20 de março de 2020. - ADV: MARIELDA DE
BARROS BORELLI (OAB 134270/SP)
Processo 1501008-66.2019.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Justiça Pública - JOSE ALVES DE
OLIVEIRA - IRANI ALVES DE OLIVEIRA - Considerando a determinação do Conselho Superior da Magistratura para suspensão
dos prazos processuais e das audiências não urgentes, em decorrência do estado de pandemia ocasionado pelo Coronavirus
- COVID-19, REDESIGNO a Audiência destes autos, por ora, para o dia 15 de JUNHO de 2020, às 13h00min. Intimem-se
as vítimas e testemunhas arroladas pelas partes, deprecando-se a inquirição daquelas residentes fora da comarca. Intimemse o(s) réu(s) para comparecimento à audiência supra, ocasião em que será(ão) interrogado(a,s), sob pena de revelia. Para
cumprimento dos atos que precedem à audiência, observe-se o sistema especial de trabalho instituído pelosProvimentos CSMnº
2545 e 2548/2020. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Lucélia(SP), 20 de março de 2020. - ADV: WILLIAMS COELHO COSTA
(OAB 239496/SP)
Processo 1501036-34.2019.8.26.0326 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - RENAN BUSTO - SAÚDE PÚBLICA - 1.Trata-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra
RENAN BUSTO, em virtude de suposto fato típico enquadrado nas normas de Lei n. 11.343/06. Notifique(m)-se o(s) acusado(s)
para oferecimento de defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme artigo 55 da Lei n. 11.343/06. Na resposta,
poderá arguir preliminares e alegar razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende
produzir e arrolar até 05 (cinco) testemunhas. Em caso de acusado com residência em cidade diversa ou estando preso em
estabelecimento prisional localizado em outra Comarca, fica autorizada a expedição de carta precatória para essa finalidade.
O Oficial deverá indagar o(a)(s) denunciado(a)(s) sobre a possibilidade financeira de constituir(em) Defensor(es), certificandose no mandado a resposta. Se o acusado indicar o nome de seu advogado, proceda a Serventia a intimação do Defensor, pela
imprensa oficial (DJE), com a finalidade de oferecimento de defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias e, se o caso, regularizar
sua representação processual. Em caso de não poder constituir Advogado ou decorrido o prazo sem apresentação de defesa,
oficie-se à OAB local solicitando a indicação de Advogado e o intime para oferecimento da defesa prévia. Ressalto, que nos
termos do artigo 400, §1º, do Código de Processo Penal, as testemunhas de defesa eventualmente arroladas apenas para
falar dos antecedentes do acusado são consideradas impertinentes, pois os fatos são comprovados por documentos (folha
de antecedentes, certidão da VEC). Desta forma, para essa finalidade, o Defensor poderá apresentar declarações por escrito.
2.Extraia-se folha de antecedentes criminais, inclusive da Vara Execuções Criminais (VEC), juntando-se as respectivas certidões,
exceto de processos que conste extinção de cumprimento de pena há mais de 05 (cinco) anos. 3.Presente e regular o auto de
constatação (fls. 35/43), DETERMINO a destruição das drogas apreendidas, caso ainda não tenha sido realizada, guardando
apenas amostra necessária à realização de contraprova. A destruição deverá ser executada pelo Delegado de Polícia, no prazo
de 15 (quinze) dias, com a presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (artigo 50, §§3º e 4º, da Lei n. 11.343/06).
4.Evolua no sistema SAJ a classe processual. 5.Proceda a regularização do polo passivo para excluir o averiguado Mateus
Antiquera. 6.Sem prejuízo, tornem os autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca da representação formulada
pela Autoridade Policial (fls. 44/46). Intimem-se. - ADV: ANIELLY GASPARINI GOMES (OAB 400321/SP)
Processo 1501044-11.2019.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - MARCIO EUCLEVES DA SILVA Considerando a determinação do Conselho Superior da Magistratura para suspensão dos prazos processuais e das audiências,
em decorrência do estado de pandemia ocasionado pelo Coronavirus - COVID-19, DECLARO PREJUDICADA a Audiência
designada nestes autos. Oportunamente, venham conclusos para designação de nova data. Intimem-se. Lucélia(SP), 20 de
março de 2020. - ADV: FRANCINE DE ARRIBAMAR (OAB 420362/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GUSTAVO LIVONESI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS ANTONIO FILETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2020
Processo 0003733-05.2019.8.26.0326 (apensado ao processo 1500743-64.2019.8.26.0326) (processo principal 150074364.2019.8.26.0326) - Insanidade Mental do Acusado - Leve - LUIZ ALVES TAVARES - Vistos. Diante da certidão retro, aguardese por mais quinze (15) dias a apresentação do laudo pericial. Decorrido o prazo e nada sendo apresentado, intime-se o Sr.
Perito por e-mail para apresentação do laudo pericial no prazo de dez (10) dias. Lucelia, 03 de fevereiro de 2020. - ADV:
CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA (OAB 184606/SP)
Processo 0003733-05.2019.8.26.0326 (apensado ao processo 1500743-64.2019.8.26.0326) (processo principal 150074364.2019.8.26.0326) - Insanidade Mental do Acusado - Leve - LUIZ ALVES TAVARES - Vista ao(à) Defensor(a) do(a) acusado(a)
para manifestação sobre o laudo pericial em 05 (cinco) dias. - ADV: CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA (OAB 184606/SP)
Processo 1500330-51.2019.8.26.0326 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - ROBSON
DELMIRO DOS SANTOS - - JOCIMARA OLINDINA DOS SANTOS - - JOCIMARA OLINDINA DOS SANTOS e outros - Fls.
193/194: Diante da juntada da procuração (fl. 66), cadastre-se o(a,s) advogado(a,s) no sistema SAJ. Prossiga-se. Intimem-se.
Lucélia(SP), 16 de março de 2020. - ADV: DIRCEU MIRANDA (OAB 119093/SP), KATIA GHEDINI MANTOVANI (OAB 378797/
SP)
Processo 1500640-57.2019.8.26.0326 - Inquérito Policial - Furto - JEFERSON THIAGO SILVA - - INGRID DE AMORIM
COSTA e outro - Vistos. Os fundamentos das defesas preliminares não se enquadram nas hipóteses previstas no artigo 397
do Código de Processo Penal e, portanto, não há se falar em absolvição sumária. As teses de defesa necessitam de instrução
probatória e, portanto, não autorizam uma extinção prematura do feito. Considerando que a denúncia já foi recebida, designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 27 de ABRIL de 2020, às 13:00 horas, ocasião em que o(s) acusado(s)
será(ão) interrogado(s). Intimem-se as testemunhas da denúncia e defesa residentes na comarca, deprecando-se a inquirição
daquelas residentes fora da comarca. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Lucelia, 26 de fevereiro de 2020. - ADV: BARBARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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