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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 1525

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

1525

LUIZ ANDREOTTI (OAB 104254/SP), MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI (OAB 124704/SP)
Processo 0000692-09.2019.8.26.0333 (processo principal 1000973-16.2017.8.26.0333) - Cumprimento de sentença
- Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Soraya Elizabeth Prado Simião - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Traslade-se para estes autos as peças necessárias para homologação do cálculo de liquidação. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
GODOI FARIA (OAB 197741/SP)
Processo 0000692-09.2019.8.26.0333 (processo principal 1000973-16.2017.8.26.0333) - Cumprimento de sentença
- Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Soraya Elizabeth Prado Simião - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Homologo a concordância do(a) autor(a) em relação ao cálculo de liquidação apresentado pelo INSS e determino a expedição
de ofício(s) requisitório(s)/precatório(s), nos termos do artigo 535, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Expedido(s)
o(s) ofício(s), intimem-se as partes para que manifestem sua concordância com o(s) valor(es) requisitado(s). Se em termos,
proceda-se à validação junto ao PrecWeb e aguarde-se pelo pagamento. - ADV: GUSTAVO GODOI FARIA (OAB 197741/SP)
Processo 0000738-95.2019.8.26.0333 (processo principal 1000237-95.2017.8.26.0333) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.B.S.A. - Autos com vista à autora para manifestação sobre: carta precatória
juntada às páginas 32/85. - ADV: PAULO ROBERTO PORTIERI DE BARROS (OAB 72267/SP)
Processo 0001131-25.2016.8.26.0333 (processo principal 0000315-87.2009.8.26.0333) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Julio Cesar da Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Fls. 385/548. Diante do trânsito em julgado do agravo, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: MARIO LUIS FRAGA
NETTO (OAB 131812/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), MORONI FLORIANO (OAB 375758/
SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP), KARINA RAMOS DAMASCENO E SOUZA (OAB 208888/SP)
Processo 1000007-48.2020.8.26.0333 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.P. - P.R.S. - Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a conversão do divórcio litigioso em consensual, formulado pelos Lilian Cristina Pinto e, por
consequência, decreto o divórcio do casal, com fundamento no art. 1580 do Código Civil e julgo extinta a ação com julgamento do
mérito, com fulcro no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, ficando, desde já, homologada a renúncia ao prazo recursal,
devendo a autora voltar a usar o nome de solteira. A decisão servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil
de Macatuba/SP, registrado sob nº 3.607, do Livro B-14, independentemente do recolhimento de custas e emolumentos, diante
da gratuidade concedida nos autos. Arbitro honorários aos procuradores, no valor máximo da tabela da DP/OAB. Anote-se a
conversão e arquivem-se os autos na forma da lei. P.C.I. - ADV: KÁTIA ARTIOLI (OAB 165843/SP), LAIANE CRISTINA RIBEIRO
SILVA VALEZI (OAB 392577/SP)
Processo 1000007-48.2020.8.26.0333 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.P. - P.R.S. - Autos com vista à procuradora da
autora para: juntar ofício de nomeação da OAB para expedição de certidão de honorários. - ADV: LAIANE CRISTINA RIBEIRO
SILVA VALEZI (OAB 392577/SP), KÁTIA ARTIOLI (OAB 165843/SP)
Processo 1000007-48.2020.8.26.0333 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.P. - P.R.S. - Ciência às partes sobre: ofício
juntado à página 45. - ADV: KÁTIA ARTIOLI (OAB 165843/SP), LAIANE CRISTINA RIBEIRO SILVA VALEZI (OAB 392577/SP)
Processo 1000021-32.2020.8.26.0333 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.V.S. - Trata-se de
ação de GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITA em que as partes são legítimas e a requerente está bem representado.
Apesar de o requerido não ter apresentado contestação, não ocorre o efeito material da revelia, em razão da natureza da ação.
Determino, portanto, a produção de prova pericial. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes
técnicos em cinco dias. Após, com ou sem eles, expeça-se: Carta Precatória à Comarca de Praia Grande/SP para realização
de Estudo Social e Estudo Psicológico com referência ao requerido. Carta Precatória à Comarca de Jaú/SP para realização de
Estudo Psicológico da requerente, bem como de suas duas filhas. Servirá a presente decisão como carta precatória para as
Comarcas acima identificadas, devendo as mesmas serem encaminhadas via e-mail, com a respectiva senha, visto que se trata
de diligência do juízo. Intime-se. - ADV: ANDRÉ CROTTI DE SOUZA (OAB 351795/SP)
Processo 1000031-76.2020.8.26.0333 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - I.R.V. - A.F.V. - “Frutífera
a presente composição, remetam-se os autos ao Ministério Público e, posteriormente, ao MM. Juízo para homologação da
avença”. - ADV: MURILLO FERREIRA MACHADO (OAB 378859/SP)
Processo 1000031-76.2020.8.26.0333 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - I.R.V. - A.F.V. - Vistos.
Realizada audiência de conciliação, as partes transigiram. Intimado, o Ministério Público não se opôs à homologação do acordo.
Posto isso, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes
em audiência, razão pela qual Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, certifique-se e expeça-se o Termo de Guarda e a Certidão de
Honorários. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV:
MURILLO FERREIRA MACHADO (OAB 378859/SP)
Processo 1000057-74.2020.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.O.B. - M.A.F.B. Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: LÍVIA ZAMPIERI
FONSECA (OAB 355370/SP), AMANDA CORRÊA DA SILVA (OAB 414508/SP)
Processo 1000071-58.2020.8.26.0333 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.O.P. - Em razão do alto risco
de disseminação do novo coronavírus, o Conselho Superior da Magistratura paulista editou, no dia 16 de março de 2020, o
provimento nº 2545/20 que, dentre outras medidas, determinou a suspensão de audiências, salvo casos urgentes expressos.
Posto isso, torno prejudicada a audiência anteriormente agendada, retirando-se da pauta. Oportunamente, após nova deliberação
do Conselho Superior da Magistratura, uma nova data será designada para a audiência em questão. Intime-se. - ADV: PAULA
RENATA RUIZ DE ÁVILA MIGUEL (OAB 254376/SP)
Processo 1000073-62.2019.8.26.0333 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - J.M.M. - C.H.P.B.C. - Vistos. Rejeito os
embargos de declaração, pois não vislumbro omissão ou contradição na decisão proferida. A sentença foi clara ao salientar
que a concessão da gratuidade da justiça necessita de comprovação, que, no caso, não se deu. Pretendendo a reforma da
sentença, deve o embargante ingressar com o recurso adequado. Intime-se. - ADV: ROSANE DORETO DA SILVA (OAB 272200/
SP), ANDRÉIA CRISTINA LEITÃO (OAB 160689/SP), ANDREA PINHO PENCHEL (OAB 329047/SP), MARINALVA DE AGUIAR
(OAB 424003/SP), JOAO MURCA PIRES SOBRINHO (OAB 137406/SP), MICHELE DE MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB
325967/SP)
Processo 1000073-62.2019.8.26.0333 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - J.M.M. - C.H.P.B.C. - Vistos. Rejeito os
embargos de declaração, pois não vislumbro omissão ou contradição na decisão proferida. A sentença foi clara em afiançar que,
para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, é imprescindível a comprovação, o que não se verificou no caso.
Pretendendo a reforma da sentença, deve o embargante ingressar com o recurso adequado. Intime-se. - ADV: ANDREA PINHO
PENCHEL (OAB 329047/SP), MICHELE DE MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP), ROSANE DORETO DA SILVA
(OAB 272200/SP), MARINALVA DE AGUIAR (OAB 424003/SP), ANDRÉIA CRISTINA LEITÃO (OAB 160689/SP), JOAO MURCA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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