TJSP 07/04/2020 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
1570
processo na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência maior do requerido, condeno o réu
ao pagamento de custas e despesas processuais bem com honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído a causa,
observando-se dos benefícios da gratuidade que lhes foi concedido. Transitada em julgado a presente e cumprida, nos termos
da Lei, arquivem-se os autos com a adoção das cautelas de praxe P.R.I.C. - ADV: JOMAR LUIZ BELLINI (OAB 126115/SP),
LUCIANA SOARES SILVEIRA (OAB 198510/SP)
Processo 1001348-34.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.F.R. - J.G. - Ofício de desconto de alimentos
emitido e disponível para impressão pelo E-SAJ, podendo a parte interessada encaminhá-lo, tendo em vista a suspensão do
expediente presencial nos fóruns, informando nos autos para que não haja remessa em duplicidade. Caso não possa fazer o
encaminhamento, o ofício será remetido à empregadora tão logo ocorra o retorno do expediente normal. - ADV: SELMA MARIA
LOPES ALVES (OAB 88138/SP), RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER (OAB 357427/SP)
Processo 1001494-12.2018.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - V.K.S.J. - Rodrigo da
Silva de Jesus - Os presentes autos versam sobre ação de execução de alimentos proposta pela menor V. K. S. de J., em face
de seu genitor R. DA S. DE J. No transcorrer do processo, a guarda provisória da criança foi concedida à tia paterna, Sra. M.
da S. P., por força de decisão proferida nos autos do Pedido de Providência nº 0002385-50.2018.8.26.0337, também em trâmite
perante este Juízo. Com efeito, observo existirem outras ações em andamento perante este Juízo envolvendo a criança em tela.
Diante disso, pautada no interesse da menor, que sobreleva a qualquer outro, e considerando que o Pedido de Providência nº
0002385-50.2018.8.26.0337 mostra-se mais abrangente, envolvendo todo o núcleo familiar em exame, determino a suspensão
do presente feito até o deslinde do sobredito processo. Após, proceder-se-á ao julgamento conjunto deste feito com os demais
que versam sobre o mesmo objeto. Providencie o apensamento destes autos ao de nº 1002874-36.2019.8.26.0337. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DAYANI AUGUSTA CARDOSO DELAGO (OAB 205859/SP), ALESSANDRA DOS
REIS AGUIAR (OAB 225163/SP)
Processo 1001745-93.2019.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.C.V.M. - Carta precatória emitida, devendo a
parte que a requereu providenciar sua distribuição via peticionamento eletrônico, comprovando a distribuição nos autos no
prazo legal. Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (alterado conforme a publicação no DJE de 02/03/2020), referente
às cartas precatórias que devam ser cumpridas em outros tribunais, os advogados constituídos ou nomeados deverão proceder
à distribuição da carta precatória diretamente no Tribunal deprecado. - ADV: LÍGIA MONIQUE DE ALMEIDA RAMOS (OAB
421918/SP)
Processo 1001980-94.2018.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - M.C.A.M. - Thiago
Plinio de Arruda Moraes - Fls. 186: Defiro. Oficie-se, devendo o exequente encaminhar o ofício tendo em vista a suspensão
do expediente em razão da pandemia da Covid-19. Int. - ADV: VAGNER SANCHES DA SILVA SANTOS (OAB 363880/SP),
RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER (OAB 357427/SP)
Processo 1002255-43.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Família - R.S.J. - L.S.R.G. - Trata-se de Ação de
Regulamentação de Visitas c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência proposta por R. DA S. DE J. em face de L. DE S. R. G.,
objetivando regulamentar o exercício do direito de visitas em relação à menor V. K. S. de J. A tutela pleiteada foi parcialmente
concedida, nos termos da decisão de fls. 55. A requerida foi pessoalmente citada às fls. 71 e apresentou contestação às fls.
73/80. Réplica apresentada às fls. 95/99 e parecer opinativo apresentado pelo Ministério Público às fls. 139/141. No transcorrer
do processo, a guarda provisória da criança foi concedida à tia paterna, Sra. M. da S. P., por força de decisão proferida nos autos
do Pedido de Providência nº 0002385-50.2018.8.26.0337, também em trâmite perante este Juízo. Com efeito, em se tratando
de ação envolvendo menor, há de se analisar a questão com a máxima cautela, a fim de alcançar desenlace que melhor atenda
aos interesses da criança envolvida na disputa judicial e, sob esse enfoque, proceder o exame da pretensão inicial. Diante
disso, pautada no interesse da menor, que sobreleva a qualquer outro, e considerando que o sobredito Pedido de Providência
se mostra mais abrangente, envolvendo todo o núcleo familiar em exame, determino a suspensão do presente feito até o
deslinde daqueles autos. Após, proceder-se-á ao julgamento conjunto deste feito com os demais que versam sobre o mesmo
objeto. Outrossim, ainda para salvaguardar os interessas da infante, e diante de tudo que dos autos consta, especialmente os
novos estudos técnicos realizados (fls. 117/124 e 125/127), fixo, por ora, o direito de visitas do genitor de forma livre, desde que
restritas à residência da tia paterna da menor, Sra. M. da S. P., e sem direito à pernoite, enquanto V. K. S. de J. permanecer
sob os cuidados da guardiã, retificando, portanto, a liminar concedida. No mais, considerando a existência de ação de guarda
envolvendo as mesmas partes, bem como a atual guardiã da menor, com o fito de evitar decisões conflitantes, determino o
apensamento dos presentes autos aos de nº 1002874-36.2019.8.26.0337, como, inclusive, requerido pelas partes naqueles
autos. Proceda a Serventia o necessário. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LÍGIA MONIQUE DE ALMEIDA
RAMOS (OAB 421918/SP), DAYANI AUGUSTA CARDOSO DELAGO (OAB 205859/SP), WANDERSON JUNIOR DE CASTRO
(OAB 419972/SP)
Processo 1002444-84.2019.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.S. - R.P.G. - Fls. 38/40:
Manifeste-se o requerido sobre as alegações da autora no prazo de 05 (cinco) dias. Após, abra-se vista ao MP. Int. - ADV:
ALESSANDRA DOS REIS AGUIAR (OAB 225163/SP), EDSON PINTO BARBOSA (OAB 150891/SP)
Processo 1002621-48.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - S.R.S. W.G. - Trata-se de ação de modificação de guarda ajuizado por S. R. DOS S. S. em face de W. G. Partes legítimas e bem
representadas. Considerando a natureza, envolvendo interesse de menores, em especial a atribuição de guarda e regime
de visitas, primeiramente determino a realização de estudo psicossocial com as partes envolvidas a ser realizado pelo corpo
técnico do Juiz, ressaltando que as partes devem informar eventual mudança de endereço para evitar a produção de atos
processuais desnecessários que acabam por procrastinar o feito. Laudo em 30 (trinta) dias. Com a juntada o referido laudo,
será analisada da necessidade de produção de prova testemunhal. Sem prejuízo, oficie-se o Conselho Tutelar local, para que
apresente os relatórios de atendimento envolvendo os litigantes e os menores. Proceda a Serventia o necessário. Intime-se. ADV: ROSSANA DE FATIMA MARTINS (OAB 98790/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP)
Processo 1002658-75.2019.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.J.F. - M.V.G.F. - Dê-se vista ao
MP. Intime-se. - ADV: DAYANI AUGUSTA CARDOSO DELAGO (OAB 205859/SP), RENÊ DE ALMEIDA AMORIM (OAB 400077/
SP)
Processo 1003024-51.2018.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - R.V.L.V. - Carta precatória
emitida, devendo a parte autora providenciar sua distribuição via peticionamento eletrônico, comprovando a distribuição nos
autos no prazo legal. Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (alterado conforme a publicação no DJE de 02/03/2020),
referente às cartas precatórias que devam ser cumpridas em outros tribunais, os advogados constituídos ou nomeados deverão
proceder à distribuição da carta precatória diretamente no Tribunal deprecado. - ADV: RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO
ZUMCKELLER (OAB 357427/SP)
Processo 1003146-35.2016.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.F. - Carta precatória
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º