TJSP 07/04/2020 - Pág. 159 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
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Via Varejos S/A - Casas Bahia - - Banco Safra S/A - Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão autoral, com fundamento
no art. 487, I, do CPC. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força
do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias. Nos termos da Lei Estadual n.º
15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas
parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da
condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo,
se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em
lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o
determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de
não ser considerado válido tal recolhimento. Ainda, quando houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com
registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial
de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016,
que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal.
- ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), JOSÉ
GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1000007-24.2017.8.26.0569/01 - Requisição de Pequeno Valor - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Gilson
Brandão Henares - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - Sem que a requerida aponte,
no prazo de cinco dias, eventual equívoco no valor depositado (pág. 17), presumir-se-á que esteja correto e será expedido
mandado de levantamento em favor do(a) autor(a). Sem prejuízo, Nos termos dos comunicados conjuntos n.ºs 474/2017 e
1514/2019, aguardar por cinco dias que a parte autora preencha o formulário MLE (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx) e peticione nestes autos requerendo a transferência do valor depositado em seu favor, ressaltando que
para valores acima de R$ 5.000,00 a indicação de conta bancária para transferência é obrigatória. Fica o(a) autor(a) advertido(a)
de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido quando houver alguma
inconsistência nos dados informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta judicial e do valor será
descontado a tarifa bancária correspondente (TED). Intimem-se. - ADV: GILSON BRANDÃO HENARES (OAB 333753/SP)
Processo 1001328-82.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Roberto Carlos Oton - Santa Cartarina Informática Ltda - Sobre a manifestação da parte requerida de páginas 64/65,
manifeste-se a parte autora em cinco dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo regularize a parte requerida sua representação
processual - falta procuração. Intimem-se. - ADV: DANTE AGUIAR AREND (OAB 256275/SP), ROBERTO CARLOS OTON (OAB
314709/SP)
Processo 1002089-84.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Leandro Cecon Garcia
- Alisson Luis Lucio de Barros - Antonio Badin Perito Avaliador - Páginas 205/206: conforme correta inteligência do artigo
886 inciso V do Código de Processo Civil, os incisos do artigo 895 do mesmo código são aplicados apenas no caso de leilão
presencial. Sendo assim, indefiro a proposta de arrematação de forma parcelada. Comunicar. Considerando páginas 203/204,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV:
LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP), JULIO CESAR DE NADAI (OAB 262094/SP)
Processo 1002333-42.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Jose
Monzella - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência a parte autora sobre
páginas 43/44 da parte requerida Prefeitura Municipal de Indaiatuba (retirada de medicamentos). - ADV: CLEUTON DE OLIVEIRA
SANCHES (OAB 110663/SP), HELIO ROBERTO CASTRO (OAB 262074/SP)
Processo 1002474-61.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Silvio Luiz Ferreira
Epp - Rhaiza Taina de Souza - Recebo páginas 22/25 como nova petição inicial, em substituição àquela de páginas 01/04.
Anotar que o polo passivo é integrado exclusivamente por Rhaiza Taina de Souza. Em razão do necessário isolamento social
imposto pela crise sanitária relacionada ao “coronavírus”, bem como em atenção ao disposto no Provimento CSM n. 2.549/2020
e Resolução CNJ n. 313/2020, por ora, necessário o adiamento do prosseguimento do feito. Oportunamente, quando cessado o
regime especial de trabalho imposto em razão das restrições sanitárias vigentes, designar sessão de conciliação e citar/intimar
a ré para comparecimento. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA APARECIDA FREITAS MERCANTE (OAB 246968/SP), VALQUIRIA
FISCHER ROGIERI (OAB 243079/SP)
Processo 1002481-53.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Ana
Victoria Mott Pavanelli - RODOVIAS DAS COLINAS S.A. e outro - Vistos. Páginas 16: recebo como aditamento à petição
inicial e determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção para a inclusão
do Departamento de Estrada de Rodagem - DER no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA FILHO
(OAB 378278/SP)
Processo 1002586-30.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Harmonia Assessoria Contábil Ltda
Epp - América Jaraguá Hospedagens Ltda - Antes de prosseguir, deverá a parte exequente, no prazo de cinco dias, sob pena
de extinção,apresentar o demonstrativo do débito atualizado a que se referem a alínea “b” do inciso I e o parágrafo único do art.
798 do CPC. Intimem-se. - ADV: PERCIVAL NOGUEIRA DE MATOS (OAB 394518/SP)
Processo 1002604-51.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Marcio Thimoteo da Cunha
- Claro S/A - nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo
audiência de conciliação para: 02/ 07/2020 15h 40min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala
01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta
ou mandado de intimação”. O não comparecimento a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso
I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo
de 5 UFESP. - ADV: MIRIAM MORENO (OAB 140882/SP)
Processo 1002608-88.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Yolla Meisa
Ferreira e Silva Cana Brasil - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Considerando a ausência da legislação referida no art. 8º da
Lei nº 12.153/09, deixo de designar sessão de conciliação e determino a citação da parte ré para oferta de defesa escrita, no
prazo de trinta dias, sob pena de revelia. Especificamente quanto ao prazo concedido para a defesa, observar o artigo 231 do
CPC. Atente-se a serventia que não cabe citação pelo correio. Intimem-se. - ADV: FLÁVIA VEGH BISSOLI (OAB 154725/SP)
Processo 1002616-65.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Osman Ferreira Gutierrez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º